Bem sei que alguns de nós já estarão a sofrer com a expectativa de saber se irá existir horário no próximo ano letivo, na escola onde estamos colocados atualmente.
No caso dos colegas contratados, as variáveis são muitas (logo à partida a condição de colocação atual - e futura - em horário anual e completo), sendo impossível saber se alguém dos quadros irá concorrer para esse horário no concurso de Mobilidade Interna. Se concorrer e ficar colocado nesse horário, o colega contratado "perde" a sua renovação. E mais do que perder a sua renovação, perde o seu salário.
Já no que concerne aos colegas dos quadros, a condição necessária para se manterem colocados por mais um ano na escola atual, resulta da existência de pelo menos 6 horas letivas. Não são muitas horas, mas acontece frequentemente de um ano para o outro desaparecerem as suficientes para nos indicarem como candidatos à Mobilidade Interna.
Esta situação de indefinição de futuro próximo é, para mim, habitual e sei perfeitamente que também o será para uma grande fatia dos que visitam este blogue.
Este ano não é exceção... Tal como não é exceção estar farto de mudar anualmente de escola, de deixar de conviver com pessoas que muito aprecio (e cuja amizade levou meses a desenvolver), de deixar de acompanhar os "meus" alunos, e no essencial, de ter de recomeçar tudo em outro lado qualquer.
Este ano está tudo muito atrasado.
ResponderEliminarMobilidade interna, para quando?
Destacamento por condições específicas,para quando?
Será mais um mês de agosto sem férias, sem sossego....
Temos uma previsão: http://profslusos.blogspot.pt/2016/04/concursos-de-docentes-20162017-etapas.html
EliminarMas vale o que vale, ou seja, nada (ou quase).
Boa tarde Ricardo, pode dizer-me qual o dec lei que determina quem vai a concurso para MI, quando há horários zero? Sei que é pela graduação, mas não existe uma alínea que se alguém se "voluntariar", pode ir a MI em vez do menos graduado? não sonhei pois não? Obrigada
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