Comentário: Embora o despacho entre já em vigor, os actuais adjuntos que se encontram em funções poder-se-ão manter nos cargos até ao fim deste ano escolar. Após a primeira leitura, chamou-me à atenção a referência ao "regime diurno" dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Será que a ausência de referência ao "regime nocturno" estará relacionado com a extinção a muito breve prazo do ensino recorrente.
Para quem quiser saber mais, pode ir directamente à fonte (Despacho n.º 18064/2010, de 3 de Dezembro) ou então ao blogue Ad Duo (onde já está disponível um quadro comparativo entre a legislação revogada e a que vai entrar em vigor).
Para quem quiser saber mais, pode ir directamente à fonte (Despacho n.º 18064/2010, de 3 de Dezembro) ou então ao blogue Ad Duo (onde já está disponível um quadro comparativo entre a legislação revogada e a que vai entrar em vigor).
A imagem é do "Método do Muco"?
ResponderEliminarUm abraço.
P.S. A ser, por agora, os adjuntos não procriam! Eheh!
Quando publicaste a imagem do tal Método estavas a pensar em alguém em especial ou foi pura coincidência?
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