Foi publicado hoje em Diário da República, o Aviso n.º 7173/2010, relativo ao Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011.
Ainda não tive tempo de o ler, mas confesso que até tenho receio... Receio que se confirme a consideração da avaliação do desempenho na graduação. Lá mais para o final da tarde, vou ver se consigo ter tempo.
Para acederem ao mesmo, cliquem aqui.
Ainda não tive tempo de o ler, mas confesso que até tenho receio... Receio que se confirme a consideração da avaliação do desempenho na graduação. Lá mais para o final da tarde, vou ver se consigo ter tempo.
Para acederem ao mesmo, cliquem aqui.
E com novidades...Ou serão ilegalidades? Enfim, cada vez pior.
ResponderEliminarRicardo, remete a avaliação para ao 51/2009 e lá já sabemos o que está legislado...Eu bem queria que não fosse assim, mas nunca esperei o contrário. Cada vez mais tenho razões para confirmar o meu pessimismo.
ResponderEliminareSTÃO A LER MAL.A~PENAS SE EXIGE O BOM MAS A AVALIAÇÃO NAO TEM EFEITOS NA GRADUAÇÃO. NÃO INVENTEM!
ResponderEliminarExigem o BOM para a renovação do contrato. Quanto ao resto tem que se ler a parte respeitante à GRADUAÇÃO dos candidatos.
ResponderEliminarO colega Eu está correcto. A avaliação é considerada para efeitos de graduação.
ResponderEliminarJonas, antes não estivesse... :0(
ResponderEliminarO Ricardo, o Adv. do Diabo e o Hzolio já aqui ontem tinha deixado indicações implicitas de que isso poderia acontecer.
ResponderEliminarNão compreendo como é que o Ricardo que é também um professor como todos nós tem sempre info privilegiada e com dias de antecedência. Gostava mesmo de saber. :)
ResponderEliminarIsto já está legislado no 51/2009, só não via quem não queria. Eu acho que os sindicatos nem ninguém se preocupou em que esta injustiça de todo o tamanho fosse retirada da legislação.
ResponderEliminarSendo assim poderá acontecer que alguém suba 3 valores duma vez só, apenas porque coube na quota, ou teve sorte, ou teve sabe-se lá o quê...quem não cabe na quota fica a ver-se cair por ali abaixo na lista...
V — Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso de destacamento por condições específicas e contratação
ResponderEliminar10 — Os candidatos à contratação são ordenados de acordo com as
prioridades definidas para o concurso externo, referidas nas alíneas a) e
b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada
pelo Decreto -Lei n.º 51/2009.
Menciona a a) e b) mas não a c), ou não estou a querer ver a realidade?
pelo que eu li o ponto a que diz respeito o aumento de um ou dois valores diz respeito à alinea C) do artigo 14º do Decreto -Lei n.º 51/2009.e não ao ponto C)do artigo 13º. Mas, ainda vou reler o aviso de abertura... outra e outra vez...
ResponderEliminarE os detentores de Habilitação Própria foram novamente postos de lado...
ResponderEliminarRicardo
ResponderEliminarSobre a graduação o Aviso diz apenas que é calculada de acordo com o artigo 14º do DL. E já sabemos o que esse artigo diz, logo não há novidades.
Por um lado, ainda bem que não há. E passo a explicar, para não causar mal entendidos.
Se as bonificações não fossem aplicadas, isso seria uma ilegalidade, pois iria contra o que está no 51.
Bastava aos colegas que possam beneficiar dessas bonificações reclamarem, para se criar um problema muito complicado.
Além de que nós professores, iríamos cair numa situação complicada, para a nossa imagem, e futuras lutas. Nós, que tanto criticamos os ME por praticar muitas ilegalidades, vamos apoiar uma ilegalidade? Que moral teríamos nós depois para criticar o ME?
Ricardo
ResponderEliminarHá uma novidade, relativamente ao anos anteriores, na questão da renovação de contrato.
O ME alterou a sua leitura num dos critérios (a manutenção de horário completo) e passou a incluir os horários obtidos ou completados até 31 de Dezembro.
Advogado, mas o problema começou logo quando isso foi legislado no 51. O problema é que ninguém quis ver...
ResponderEliminarEssa novidade também já tinha visto e era aquilo a que me refria no meu 1º comentário.
Mas conta ou não, para efeitos de graduação, a avaliação de desempenho do ano passado?
ResponderEliminarPara o efeito de admissão ao concurso externo para
ResponderEliminaro ano escolar de 2009 -2010, não é exigida a aprovação
na prova de avaliação de conhecimentos e competências
prevista no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de
Janeiro.
então para o concurso 2010/2011 vai ser?
já saiu legislação contrária?
O mesmo se passará com a graduação Se exigirem a avaliação para contar na graduação também se deve exigir a prova não?
Enfim, espírito de classe, digamos... Olhe quer fazê-la? Esteja à-vontade...
ResponderEliminarEnfim
GP
É óbvio que nem uma nem outra...
ResponderEliminarNem avaliação na graduação nem prova
Eu não concordo com a aplicação do 14.º do DL51. Se já o ano passado uma norma transitória permitia a não aplicação deste artigo, nunca deveria entrar em vigor. Porque o grande problema que isso traz não é a ADD em si, é a questão das quotas, que nunca traz igualdade entre contratados, basta comparar a probabilidade de um excelente numa escola com muitos ou pouco contratados...
ResponderEliminarOutro coisa...lembro-me perfeitamente na "famosa" conferência de imprensa sobre o Acordo de Princípios ambos os sindicatos se terem vangloriado da cessação dos efeitos da ADD nos concursos...nas várias reuniões sindicais que foram acontecendo este ano lectivo, foi sempre afirmado como sendo seguro esse ponto...afinal...talvez por isso hoje ainda não tenha conseguido falar com ninguém no SPN. È triste!
ResponderEliminarPara Rocha,
ResponderEliminarEste ano não há concurso externo... Antes houvesse! Abraço, Fernanda