quinta-feira, 19 de março de 2009

Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL).

Não me apraz absolutamente nada constatar que alguns colegas usam a desinformação como estratégia. Não sei muito bem com que objectivo, no entanto, acabam por confundir muita gente que aqui vem.

Não vou perder muito tempo com este tema, pois a legislação (Decreto-Lei n.º51/2009 e o Aviso de Abertura), é clara neste ponto.

Em primeiro lugar, vamos ao documento que realmente tem valor - o Decreto-Lei n.º51/2009. Os artigos que «regulamentam» o DACL são o 42.º e 43.º. Se lerem com atenção, os pontos 4 e 5 do artigo 43.º:

4 - Sem prejuízo do número seguinte, os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento.
5 — Os docentes referidos no número anterior, caso não estejam colocados em 31 de Dezembro de cada ano e não tenham indicado preferências pelo âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica nele mencionado, integram uma lista nominativa elaborada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no respectivo sítio.


O Aviso de Abertura, refere a mesma coisa (capítulo XVIII):

1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo grupo de recrutamento.
1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no sitio da DGRHE.


E se a vossa confusão está no "devem" vs "podem", não percam mais tempo com isso. Se lerem com calma e atenção o que acabei de colocar, irão concluir que tanto o DL 51/2009 como o Aviso de Abertura, deixam em aberto a possibilidade de indicação de outro QZP, assim como uma possível consequência de não a fazerem: Se não concorrerem a esse outro QZP (do anexo VII) e não obtiverem colocação até 31 de Dezembro, irão integrar uma lista nominativa. Mas se repararem, a frase anterior é a resposta para uma hipótese. Pode acontecer... Pode não acontecer... Cada um é que tem de decidir qual a resposta que quer assegurar.

37 comentários:

  1. NO ULTIMO CONCURSO JÁ HAVIA ESSA POSSIBILIDADE, E MAIS ABERTA PARA QUALQUER QZP, EMBORA NÃO SE PUDESSEM COLOCAR OPÇÕES, NÃO HAVIA ERA A LISTA.

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  2. A questão é simples, a cambada escreveu mal, como sempre, porque colocou no DL "devem" e no AA "podem ainda".
    Ora se o 1º verbo pode induzir compromisso, o 2º induz escolha (restrita, convenhamos). Penso que este possa ser esta a dúvida de alguns colegas.
    rita

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  3. Caro, Ricardo,
    aprecio o notável esforço que tem feito no intuito de clarificar os colegas nas regras que orientam o concurso. já lhe coloquei uma questão que, grosso modo, me clarificou quanto à quarta prioridade mas tenho outra igualmente enigmática:
    - O meu grupo - 340/Alemão - é simplesmente omitido no anexo VII!Não é dado, como podem constatar, um único QZP para onde possamos ou devamos concorrer.
    Significará que, se não indicar preferências para outro QZP, nunca poderei vir a ser integrado nessa lista nominativa?
    Atentamene,
    O.H.

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  4. Relativamente ao DACL, tenho outra questão:

    Afinal quais são as opções que se podem manifestar para este destacamento? Já ouvi 3 versões:

    1ª - O nosso QZP + 1 do anexo VII
    2ª - O nosso QZP + vários constantes do anexo VII
    3ª - O nosso QZP + O que quisermos

    Convenhamos que é diferente, mas sua cabeça sua sentença...

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  5. Em primeiro lugar, parabéns pelo blog!

    Quanto à questão do DACL, depois de ler o DL 51 e o aviso de abertura, penso que os QZP ao concorrer a DACL poderão colocar qualquer escola ou concelho ou QZP (além dos códigos referidos no artigo 12.º) e devem concorrer a um QZP do anexo VII para não se sujeitarem serem integrados na lista nominativa se não tiverem colocação após 31 de Dezembro.

    Pergunto se mais alguém faz esta interpretação do que está estipulado nestes documentos para os professores QZP que terão de concorrer a DACL.

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  6. Parabéns por mais este espaço de esclarecimento.

    Gostaria de colocar uma dúvida relativamente a estas questões:

    Os colegas de QZP que neste concurso não conseguirem entrar em QA têm ou não direito a DACL?

    Já ouvi dizer que sim e que passam á frente de quem pedir Destacamento por aproximação à residência (DAR).

    Alguém tem certezas?

    Obrigada.
    Uma educadora preocupada.

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  7. Parabéns pelo blog.
    Para a anónima das 5h45, acho que os DACL serão colocados primeiro que os DAR e em ambos os casos será seguida a lista de graduação.

    Quanto às minhas dúvidas:
    Mas afinal o que é a lista nominativa, qual o seu âmbito geográfico (os qzp's referidos no anexo 7? Todo o país? Ou apenas as escolhas feitas pelo candidato no seu concurso?)
    E quanto à bolsa de recrutamento? O seu âmbito geográfico é só o qzp a que o candidato pertence, certo?

    Abraço a todos e boa sorte.
    Professor Anti-socras e que não vota PS

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  8. O DACL para os QZP consistirá basicamente na antiga afectação qdo não entravamos em QE. Portanto os QZP têm direito ao DACL.

    Professor Anti-socras e que não vota PS

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  9. O que eu gostava era de ver esta questão clarificada... não devia haver hipóteses (cada um faz como achar melhor)... É uma altura de muitas dúvidas e nós precisamos de certezas, uma vez que a nossa vida profissional por si só é cada vez mais uma incerteza...

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  10. Um alerta!! Confirmem bem o tempo de serviço que vos dão nos agrupamentos!

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  11. Quais são as escolas do anexo VII ?
    E onde podemos encontrar as escolas que pertencem ao TEIP

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  12. Ainda não percebi uma coisa do ponto 5 do artigo 43º.Se não entrarmos em QA ficamos à espera de ser colocados numa escola do nosso QZP, até 31 de Dezembro e, só depois dessa data é que podemos ir para o QZP alternativo (caso o tenhamos indicado) ou será que,se não ficarmos colocados em QA, a partir daí podemos ficar, por ordem de aparecimento de horários, numa escola do nosso QZP ou numa escola do outro QZP que também manifestamos preferência?
    Parecendo que não, são duas situações bastante diferentes... eu, por exemplo, devo conseguir ficar colocado numa escola do meu QZP até 31 de Dezembro mas imaginem se, começam primeiro a aparecer horários no outro QZP que escolhi. O que vai acontecer é que eu, porque indiquei outro QZP (para não ir para a tal lista nominativa) acabo por mudar de zona e, mais tarde vão aparecer horários na zona onde sou efectivo!

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  13. podera ser logo colocado noutro qzp que concorra

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  14. Boa noite Ricardo
    Precisava de um esclarecimento, na minha escola há um professor de QA (antigo QE) que pretende concorrer para outra escola, neste concurso. O lugar desse professor abre, ainda, neste concurso para vaga de QA, ou simplesmente, para vaga de professor contrato? Estou a pedir este esclarecimento, uma vez que só QZP, numa situação favorável para passar a QA e gostaria de ficar nesta escola, a minha dúvida diz respeito às prioridades das escolas no concurso ( não sei se devo concorrer 1ª a esta escola ou a outra que também tem vaga de QA).
    Muito obrigada pela sua disponibilidade, se não for o Ricardo a esclarece esta dúvida pode ser outro colega. Desde já agradeço.

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  15. Ao anónimo das 11:01 PM

    As colocações são feitas com recuperação de vagas.
    Beirã

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  16. Help - ao imprimir o recibo este veio com um Não ao concurso a DACL, quando pretendo o Sim que marquei! como alterar??

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  17. rectificação: quis dizer DAR e não DACL, obviamente

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  18. EIS A REGRAS PARA SE ENTRAR NUM TEIPS
    http://www.aspl.pt/docs/Ensino_ens_especial/Escolas%20prioritárias_portaria.pdf

    Prof.Tareco

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  19. Vamos lá ver QZP,s:

    1.º Concorrem a QA do seu QZP;
    2.º Não apanham QA no seu QZP e vão a DACL;
    3.º No DACL concorrem às vagas do seu QZP (as chamadas residuais) e se assim o entenderem PODEM manifestar vagas para os QZP indentificados no anexo VII;
    4.º Não apanhando vaga ficam em Bolsa.

    O que acontece??? Nada! Absolutamente nada,

    Quem sair do seu QZP (100 e 110 interior), jamais regressa. Nem por DCE, nem por DAR.

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  20. Eis a consequência:

    "5 — Os docentes referidos no número anterior, caso não estejam colocados em 31 de Dezembro de cada ano e não tenham indicado preferências pelo âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica nele mencionado, integram uma lista nominativa elaborada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no respectivo sítio."

    Mais do que isto é inventar e atormentar os colegas.

    Por favor: Haja TOPETE!!!"

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  21. Atenção que no ponto 7 do artigo 42 diz-se o seguinte: "os docentes referidos no artigo anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 22". Esta alínea diz o seguinte: "Exoneração automática do lugar de quadro". Se estou a ler bem, quem concorrer a DACL e não for opositor a um outro quadro de zona pedagógica, e caso não seja colocado no seu QZP de origem até 31 de Dezembro, corre o sério risco de ser exonerado. Se estou a ler mal, esclareçam-me. Obrigado

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  22. Atenção que no ponto 7 do artigo 42 diz-se o seguinte: "os docentes referidos no artigo anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 22". Esta alínea diz o seguinte: "Exoneração automática do lugar de quadro". Se estou a ler bem, quem concorrer a DACL e não for opositor a um outro quadro de zona pedagógica, e caso não seja colocado no seu QZP de origem até 31 de Dezembro, corre o sério risco de ser exonerado. Se estou a ler mal, esclareçam-me. Obrigado

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  23. isso é para quem nao concorrer ao dACL, nao tem ligação com concurso para outro qzp

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  24. Para anónimo das 11.10
    Parece-me que a sua leitura é forçada. Repare que o ponto 7 remete para o ponto 6 - os docentes da lista nominativa. Ora, só se vai parar à lista nominativa se (i) não se estiver colocado até 31 de Dezembro e (ii) não se tiver manifestado preferências por outro QZP. Para se fazer parte da lista nominativa, é necessário ter concorrido a DACL, pelo que me parece que a sua afirmação tem alguma contradição. Mas quem me dera que estivesse enganado e que o colega tivesse razão.

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  25. so é exonerada quem nao se apresentar ao DACL. sempre foi e será assim com os qzps. são obrigados a concorrer

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  26. "so é exonerada quem não se apresentar ao DACL. sempre foi e será assim com os qzps. são obrigados a concorrer"- SE Á 5 ANOS ATRÁZ ME CONTASSEM QUE A AMÉRICA SERIA GOVERNADO POR UM NEGRO E QUE OS ALUNOS DO ENSINO BÁSICO TINHAM TRANSITAVAM COMO AGORA, EU COCERTEZA TAMBÉM ACHARIA QUE ESTAVAM A BRINCAR COMIGO. E VEJA COMO AS COISAS EVOLUEM DEPRESSA, UMAS PARA MELHOR (EUA), OUTRAS PARA PIOR (REGIME DE AVALIAÇÃO BURUCRÁTICO E FACILITISTA)...PENSE LÁ BEM HUMMMM

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  27. há.. atrás... governada

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  28. burocratico - já agora.

    Já agora sem ofensa: presumo que sejamos professores; por favor evite-se erros ortográficos, é que alguns erros denota-se que não são omissões nem gralhas de computação...

    Elisabete M.

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  29. Entenda-se: burocrático, com acento agudo claro...
    Elisabete M.

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  30. Oh Elisabete M., e já agora a sintaxe... evite-se erros ou evitem-se erros??? Não sei... Foi uma dúvida que me surgiu... e para quem pretende ser tão rigoroso... duas falhas num só comentário?!?!?! Haja paciência. ;)

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  31. Mas afinal o que é a lista nominativa, qual o seu âmbito geográfico (os qzp's referidos no anexo 7? Todo o país? Ou apenas as escolhas feitas pelo candidato no seu concurso?)
    E quanto à bolsa de recrutamento? O seu âmbito geográfico é só o qzp a que o candidato pertence, certo?

    Abraço a todos e boa sorte.
    Professor Anti-socras e que não vota PS

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  32. Caríssimo anónimo (Março 21, 2009 4:08 PM), já agora aconselho-o a documentar-se... Caso não saiba, a sintaxe está correctíssima: ... evite-se (deve evitar-se)erros ortográficos...

    Elisabete M.

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  33. Para O.H.: A sua questão é realmente difícil de responder. Aliás, só mesmo alguém da DGRHE lhe poderá dar alguma resposta. No entanto, como no anexo VII não existe qualquer referência ao grupo de recrutamento 340, não creio que em qualquer altura possa ser prejudicado. O melhor mesmo é ligar para o CAT.

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  34. Elisabete M.
    Gostei do caríssimo... o seu sarcasmo não me afecta ;)
    Ah! O subentendido utiliza-se quando dá jeito. Ok!
    É a tal história de vende-se casas ou vendem-se casas? Dá-se erros ou dão-se erros? Evita-se comentários ou evitam-se comentários?
    Sujeito ou predicado? Predicado ou sujeito?
    É uma dúvida que eu tenho... :/ Não leve a mal! Talvez me possa elucidar sobre a sua fonte. Eu ficar-lhe-ia eternamente grato!
    Ah! Já agora o "deve evitar-se erros ortográficos" pareceu-me muito directivo. É a grande diferença entre o dever e o poder. Sei lá... eu sou mais condescendente... :)

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  35. Boa tarde
    Se calhar já venho tarde, mas gostaria que, se fosse possível, me ajudassem numa questão:
    sou QE em DAR, neste concurso enganei-me e fiquei excluída das listas (uma coisa de bradar aos céus, mas enfim, isso são outros 500).
    Acontece que a minha escola tem vagas negativas, pelo que ja me avisaram que não terei componente lectiva (apesar de estar à frente de alguns colegas nas listas, e com fundamento na continuidade pedagógica). Ora o que eu queria saber é se os Arts. 42º e 43º do 51/2009 também me serão aplicáveis.

    Obrigada
    SL

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  36. Eu gostaria que me informassem, pois não consigo obter esta informação noutro sítio, sou quadro de escola e a minha escola informou-me que tenho que concorrer a DACL mas não sei se existe um número mínimo de escolas a que devo concorrer ou se fica ao meu critério?

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