quarta-feira, 3 de outubro de 2012
"Under pressure"...
(Correio da Manhã, 01-10-2012)
Comentário: Curiosamente, e ao longo destes últimos anos, não tenho registado este acréscimo de exigência por parte dos professores. Pelo contrário... E fica um exercício, a título de exemplo, para quem lê este blogue. Revejam as fichas de avaliação que forneceram aos alunos desde 2004/2005 e analisem o nível de dificuldade das mesmas. Pode ser que cheguem à mesma conclusão que eu, ou seja, a partir da fase "Maria de Lurdes Rodrigues" parece-me que a exigência decresceu... e bastante. E se decresceu não foi por auto-recriação dos professores, ou pelo menos não terá sido esse o principal motivo.
Adiante.
Quanto às exigências dos pais, acredito que assim seja. Pelo menos no que concerne aos pais e encarregados de educação dos alunos do dito "ensino regular"... Quantos aos alunos do "ensino amador" (opps... queria escrever "ensino profissinal"), parece-me que o contrário também será verdade.
Como sempre, a exigência (a par da competição) parece-me algo francamente positivo, desde que em doses moderadas e tendo em vista expectativas enquadradas na realidade social e individual.
Nota: Bem sei que o título do post parece algo estranho, mas quando li a notícia lembrei-me de imediato da música dos Queen. ;)
Tudo isto é triste... Tudo isto são contratações de escola
Escolhidos antes de findar concurso
Comentário: Nada do que consta na notícia é surpreendente... Todos sabemos em que moldes as contratações de escola são feitas (pelo menos na larga maioria das escolas e agrupamentos). Aqui a verdadeira surpresa é a falta de "cuidado" que a escola teve, ao não "camuflar" aquilo que já era sabido, ou seja, quais os colegas que iriam ser contratados.
Quanto à legalidade das "renovações" encapotadas, poucos são os subcritérios que me têm chegado às mãos que suscitam dúvidas quanto à legalidade. A esmagadora maioria são legais e encontram-se ao abrigo de um diploma concursal, assinado por alguns dos sindicatos que agora registam as "injustiças". Curioso é saber que as "injustiças" agora detetadas são exatamente as mesmas ocorridas antes das negociações que conduziram ao atual normativo legal dos concursos. Distração? Não me parece... Talvez falta de interesse ao abrigo de outras preocupações mais umbilicais.
Quanto à legalidade das "renovações" encapotadas, poucos são os subcritérios que me têm chegado às mãos que suscitam dúvidas quanto à legalidade. A esmagadora maioria são legais e encontram-se ao abrigo de um diploma concursal, assinado por alguns dos sindicatos que agora registam as "injustiças". Curioso é saber que as "injustiças" agora detetadas são exatamente as mesmas ocorridas antes das negociações que conduziram ao atual normativo legal dos concursos. Distração? Não me parece... Talvez falta de interesse ao abrigo de outras preocupações mais umbilicais.
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terça-feira, 2 de outubro de 2012
Como?
O Paulo Guinote alertou (aqui) para uma informação constante no sítio do GAVE (e que foi alvo de regulamentação a 10 de agosto deste ano) que me parece pertinente trazer para aqui:
Traduzindo: os alunos que estão atualmente no 12.º ano sofrerão a influência retroativa da Portaria n.º 243/2012, ao serem sujeitos a exames que têm como referência os programas do 10.º, 11.º e 12.º ano. Eu bem procurei algo nas disposições finais e transitórias (da portaria supracitada) que salvaguardasse a situação dos alunos que se encontram, este ano letivo, a terminar o ensino secundário, no entanto, é com algum desagrado que nada registei (e se estiver errado, ficarei contente).
Estou certo que muitos serão apanhados de surpresa...
Romaria para o IEFP
Ministro da Educação diz que mais de mil professores com horário zero podem leccionar cursos do IEPF
Comentário: Ontem já havia abordado este tema, no entanto, ainda muito existe por explicar. De acordo com Nuno Crato, "os professores que estão neste momento com horário zero podem vir a trabalhar nas disciplinas que lhe dizem respeito nos cursos de aprendizagem que o IEFP promove". A opção poderá ser tomada pelos professores que atualmente se encontram com horário-zero, assim como os colegas contratados.
A argumentação é simples:
"Nuno Crato explicou que os docentes vão continuar a leccionar as áreas a que estavam ligados nas outras escolas porque, apesar de serem cursos de aprendizagem prática em ambiente empresarial, alguns dão equivalência ao ensino secundário e possuem, nos seus currículos, disciplinas como a matemática ou o português".
Mecanismo alternativo que irá empurrar para o desemprego outro tipo de profissionais...
A argumentação é simples:
"Nuno Crato explicou que os docentes vão continuar a leccionar as áreas a que estavam ligados nas outras escolas porque, apesar de serem cursos de aprendizagem prática em ambiente empresarial, alguns dão equivalência ao ensino secundário e possuem, nos seus currículos, disciplinas como a matemática ou o português".
Mecanismo alternativo que irá empurrar para o desemprego outro tipo de profissionais...
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O que ainda falta regulamentar no novo regime de ADD
Por norma, não delego pesquisa ou investigação em "mãos alheias", no entanto, desde há uns bons meses para cá opto por consultar o blogue Ad Duo para verificar o que me está a escapar. Desta vez, pude constatar que ainda faltam 3 documentos essenciais no que concerne à regulamentação do novo diploma que rege a avaliação do desempenho docente.
Assim, ainda existem regulamentações pendentes no que concerne ao Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, nomeadamente:
- Parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa (artigo 6.º, ponto 2);
- Processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (artigo 14.º, ponto 4);
- A avaliação do desempenho dos docentes que se encontrem em exercício de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios (artigo 29.º, ponto 1).
- A avaliação do desempenho dos docentes que se encontrem em exercício de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios (artigo 29.º, ponto 1).
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