O Paulo Guinote alertou (aqui) para uma informação constante no sítio do GAVE (e que foi alvo de regulamentação a 10 de agosto deste ano) que me parece pertinente trazer para aqui:
Traduzindo: os alunos que estão atualmente no 12.º ano sofrerão a influência retroativa da Portaria n.º 243/2012, ao serem sujeitos a exames que têm como referência os programas do 10.º, 11.º e 12.º ano. Eu bem procurei algo nas disposições finais e transitórias (da portaria supracitada) que salvaguardasse a situação dos alunos que se encontram, este ano letivo, a terminar o ensino secundário, no entanto, é com algum desagrado que nada registei (e se estiver errado, ficarei contente).
Estou certo que muitos serão apanhados de surpresa...
É um regafobe! Há que fazer de tudo para o senhor (C)rato continuar na sua romagem de agravos contra o dito "eduquês"!
ResponderEliminarApoio. Fim do facilitismo!!!
ResponderEliminarQuando eu estudei no secundário, a disciplina de História iniciava-se na Pré-história no 10º ano e terminava na atualidade no 12º ano... Como exatamente se estuda TODA a história da humanidade?!?!?!?! Não entendo... E eu que me matei a estudar "apenas" a matéria do 12º ano (dois meros volumes, cerca de 300 páginas) para tirar 16 valores não compreendo como os desgraçados vão estudar o triplo... Tenho dito!
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