Por aquilo que tem chegado à minha caixa de correio eletrónico e que constatei em comentários a posts neste blogue e na página de Facebook, aparentemente existem 3 variantes de respostas da DGAE relativas aos pedidos de Mobilidade por Doença, que são:
Variante 1:
"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) (...), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016. Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) (...), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016. Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.
No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
Variante 2:
"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Fica
V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento
Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da
Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido
o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017,
para o exercício de funções no(a) (...), ao abrigo do Despacho n.º
9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13
de julho de 2016.
Mais
se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não
Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por
Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde
obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano
escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a
qualquer alteração à sua situação concursal.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
Variante 3:
"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
.
Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, porquanto o pedido em causa não cumpre os requisitos do referido despacho.
Mais se informa que, o(s) motivo(s) que conduziu/conduziram ao referido indeferimento é/são o(s) seguinte(s):
(...)
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
grande porcaria
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarEu recebi a variante 2. Mas estou com dificuldade em perceber o significado do 2º parágrafo. Pois a escola de MQD não coincide com escola de colocação em MI. Que situação concurso se mantém?? E qual a colocação que prevalece??
Será que me poderá ajudar a entender??
Obrigada
A mobilidd por doença prevalece.
EliminarE quem não concorreu à mobilidade interna, aguarda onde?
ResponderEliminaré pena que estejam cheios de erros eu já recebi dois mails e em vez de corrigirem os erros, arranjaram mais.
ResponderEliminaros códigos das escolas não coincidem com os que preenchi
aguardo a terceiro correção
Boa noite, aconteceu-me o mesmo!! Na minha página e a informação que chegou ao meu diretor é a correta, mas os email da DGAE primeiro indicavam o código certo com a escola errada, após um email a denunciar a situação, recebo, pelas 19.00 um email a emendar mal. Agora a escola e o código estão ambos errados... Enviei novo email!!! UFA
EliminarBoa tarde.
ResponderEliminarEu recebi a variante 1. Fiz o pedido para a escola A e fiquei colocada na escola B. Não compreendo como isto pode ser possível...
Essa situação terá de ser retificada... O melhor mesmo é contactar a DGAE.
EliminarQue tristeza...
ResponderEliminarDe manhã no site da dgae vi que o a minha MPD tinha obtido deferimento.
Como estava colocada em mobilidade interna imediamente informei ambas as escolas ( que são diferentes) e lá fui eu para uma reunião na escola de MPD.
Agora recebi um mail a confirmar a MPD mas a dizerem-me que a escola é a mesma....mas não é!!!
Que faço?? Respondo ao mail e edclareço o erro??
O melhor mesmo será ligar para a DGAE amanhã e entretanto enviar uma mensagem de correio eletrónico a esclarecer a situação. Que grande confusão...
EliminarBoa noite. Eu recebi a terceira pois "esqueci-me" de comprovar que sou mãe do meu filho ... Existia o milagre da multiplicação agora existe o da redução eu desconto como tendo 3 filhos, o meu filho aparece em todos os meus documentos (adse, abono de família, etc) mas durante o mês de agosto "deixou de ser meu filho".....
ResponderEliminarBoa noite. Eu recebi a terceira pois "esqueci-me" de comprovar que sou mãe do meu filho ... Existia o milagre da multiplicação agora existe o da redução eu desconto como tendo 3 filhos, o meu filho aparece em todos os meus documentos (adse, abono de família, etc) mas durante o mês de agosto "deixou de ser meu filho".....
ResponderEliminarPelo que entendi da resposta da dgae, a colocação da MI foi anulada e a vaga recuperada para a RR1, o que faz com que não necessite de aguardar na escola da MI e inicie as funções na escola da MPD...
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