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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Mais confusão...

Decididamente estamos entregues a um governo que parece não saber o que faz, ou a saber, parece fazer com uma intenção. "Falta de coerência" ou "ilegalidade"? Estes são termos/expressões utilizadas pela FENPROF (aqui)... Seja o que for, apenas revela estarmos perante mais do mesmo.

Ora leiam:

"São quinze os docentes que poderão ir para mobilidade especial / requalificação. Por regiões, o número parece ter sido determinado com rigor, tendo em conta a proporção com que se encontram distribuídos os professores por cada uma delas: 5 no Norte, 3 no Centro, 5 na área de Lisboa e Vale do Tejo, 2 no Sul do país. Quanto ao critério para a seleção desses docentes parece não ser coerente no todo nacional, havendo mesmo casos em que estão a ser cometidas ilegalidades. Por exemplo: 

- Há um docente no norte que tem um horário letiva com a dimensão legalmente estabelecida para não ser considerado “horário-zero”; 

- Há uma docente da região do Alentejo que está em situação de doença devidamente comprovada mas que, caso não estivesse, teria horário letivo atribuído, logo, não poderia ser considerada como estando com “horário-zero”; 

- Há dois docentes da área da ex-DREN que reúnem os requisitos estabelecidos na lei (n.º 1 do artigo 47.º-G, do DL 132/2012, conforme redação do DL 83-A/2014, de 23 de Maio – versão consolidada no anexo II) 

Também em relação aos docentes aos quais foram atribuídas colocações por iniciativa da administração, num total de 27, há pelo menos quatro situações ilegais que se referem a professoras colocadas em escolas onde tinham componente letiva atribuída (escolas de Valongo, Porto, Guimarães e Tondela), mas foram retiradas dessas escolas e colocadas em outras. (...)"

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Palavra de Crato

Crato garante que serão "zero" os professores na mobilidade especial 

Comentário: De acordo com Nuno Crato, "em Fevereiro de 2015, quando entrar em vigor para a Educação, nenhum professor dos quadros vai passar à mobilidade especial". Ainda de acordo com a mesma notícia:

"Objectivo que Nuno Crato garante que "será atingido até ao final deste mês, após as primeiras reservas de recrutamento". Com os resultados dos concursos "amanhã [hoje] verão que os 2.185 professores com ausência de componente lectiva, no ano passado por esta altura, serão reduzidos a menos de metade" reforçou o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. Redução que, acrescentou, "ainda não tem em conta os horários que vão ficar livres pelos professores que vão rescindir" e que vão ser preenchidos "em primeira prioridade" pelos docentes com horário zero".

Traduzindo: Ainda vamos ter mais confusão nestes concursos! Se as listas de colocação forem realmente publicitadas hoje, e como o prazo para aceitar a rescisão termina amanhã é certo que vão ocorrer mexidas nas colocações. Não consigo conceber como é possível afirmarem que estamos perante "normalidade", quando é absolutamente óbvio que de normalidade nada existe nestes concursos.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Sem qualquer sombra de dúvida

Fenprof diz que mobilidade vai «afastar professores» em 2014 

Comentário: Não será será surpresa para ninguém a ausência de referência ao limite de 60 Km (amplamente discutidos durante o verão passado) no regime de mobilidade especial hoje publicitado (aqui). 

Mais uma vez, os sindicatos terão de recorrer aos tribunais para tentar retificar a prepotência governamental:

"A mobilidade de docentes contemplada na lei é, diz a Fenprof, «um profundo desrespeito pela ata negocial» assinada entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais dos professores e que estabelece que nenhum docente pode ser transferido para uma distância superior a 60 quilómetros da sua residência, sem o seu acordo. A Fenprof vai por isso apresentar uma queixa na Procuradoria-Geral da República contra o Ministério, por desrespeito pela ata negocial, adianta a organização sindical".

Isto não tem fim...

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Contradições

'Não é o programa de rescisões que cria pressão sobre os professores' 

Comentário: A frase é da autoria de João Casanova de Almeida, Secretário de estado do ensino... No entanto, na entrevista que dá ao jornal Sol, relembra que "a partir do próximo ano lectivo, de 2014/15, os professores, à semelhança de todos os outros trabalhadores da administração pública, passariam também a integrar a requalificação".

Obviamente que esta pressão será sentida... Acima de tudo porque existem muitos colegas com horário zero que já não são propriamente novos. 

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Esclarecimento sobre aplicação do sistema de requalificação (mobilidade especial) aos professores

O esclarecimento foi colocado a 27 de julho na página oficial do MEC:

"Tendo em conta notícias publicadas na comunicação social sobre a aplicação do Sistema de Requalificação aos professores, tendo por base declarações de alguns dirigentes de algumas organizações sindicais, o Ministério da Educação e Ciência esclarece o seguinte:

É uma especulação gratuita e sem qualquer fundamento afirmar que professores do quadro possam, a partir de setembro de 2014, entrar no processo de requalificação, de acordo com as normas previstas para toda a função pública.
Aplicando-se aos docentes este sistema como a todos os funcionários públicos, a possível entrada de docentes em processo de requalificação ocorrerá no decurso do ano escolar 2014/2015, após a operacionalização dos instrumentos de gestão dos recursos humanos no âmbito do sistema educativo.
A Proposta de Lei que se encontra na Assembleia da República determina no número 1 do artigo 49.º-G: «Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema de requalificação previsto no artigo 64.ºA do ECD é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso».
De forma a cumprir o compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência, os Senhores Deputados dos partidos da maioria apresentaram uma proposta de aditamento à Proposta de Lei em discussão na AR e relativa ao Decreto Lei 132/2012, nos seguintes termos:
«Artigo 45.º-A
Norma transitória

O regime de requalificação regulado na secção V do capitulo IV do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar 2014/2015.»
Da leitura conjugada destes dois artigos, verifica-se que as medidas de requalificação só são aplicáveis a partir do ano escolar 2014/2015 e aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso, ou seja, em 1 de fevereiro de 2015.
Quanto à colocação dos docentes até 60 quilómetros, a alteração encontra-se regulamentada nas normas que foram adicionadas ao Decreto Lei n.º 132/2012, que regula a colocação de professores.
No entanto, antes é dada a possibilidade aos professores de escolherem as escolas para as quais pretendem ser deslocados, devendo incidir as suas preferências especialmente em áreas geográficas mais alargadas. No caso de não o fazerem ou não conseguirem deslocação para uma escola onde exista horário que lhes possa ser atribuído, pode a Administração aplicar o regime geral destinado a todos aos trabalhadores da Administração Pública, deslocando-os até 60 quilómetros de distância da sua área de residência, conforme estabelece a proposta contida no n.º 2 do artigo 49.º-E da alteração efetuada ao Decreto Lei n.º 132/2012, através do artigo 44.º da Proposta de Lei relativa ao Sistema de Requalificação.
Não pode o Ministério da Educação e Ciência deixar de se dirigir aos professores, no sentido de lhes dar a conhecer o teor das propostas de alteração da lei que cumprem os compromissos que o MEC desde o primeiro momento considerou estar disponível para, em sede de negociação com os sindicatos, chegar a acordo.
O Ministério da Educação e Ciência lamenta que especulações infundadas sejam mais uma vez produzidas por alguns dirigentes sindicais, apesar de todos os esclarecimentos que foram prestados aos sindicatos na última semana".

Ficaram esclarecidos? Eu fiquei...

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Últimas das negociações MEC / sindicatos

(Post atualizado às 23:07 com o link relativo à FNE)

FENPROF admite "avanços significativos" nas negociações com Governo  

Propostas do Ministério da Educação são "um ponto de partida" - FNE  

Comentário: A notícia foi divulgada às 22:19h, e revela mais algumas informações dadas por Mário Nogueira:

"Há aqui alguns aspetos que consideramos significativos e que não tínhamos anteriormente e que vão no sentido de se desfazer os anseios dos professores, nomeadamente quanto às regras da mobilidade, o não aumento dos horários semanais e salvaguardas muito importantes para os professores que lhes vai permitir soluções positivas".

Aparece também o tal documento escrito, com as propostas ministeriais... Parece-me que para hoje, já chegará. O melhor mesmo será analisarem as propostas do MEC, com calma e ponderação. Amanhã estão marcadas novas reuniões negociais, como tal, estudem lá bem o documento.

Limite máximo: 60 quilómetros

Professores não podem ser colocados a mais de 60 quilómetros da sua escola  

Comentário: É uma melhoria relativamente à proposta anterior que referia a deslocação para uma qualquer escola ou agrupamento que estivesse no quadro de zona (dos novos... não dos antigos) da escola de vinculação. Mas não me parece que o maior problema (pelo menos na contestação) se deva a este problema de quilometragem, mas sim à questão da mobilidade especial.

Julgo que nas próximas horas deveremos ter mais informações... E espero sinceramente que os sindicatos não voltem a repetir erros do passado, caso contrário, estes dias de greve às avaliações foram essencialmente uma perda de tempo.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Sistema de mobilidade para os docentes (última proposta governamental)

E para aqueles que ainda não conhecem o que o governo tem preparado para os professores, o melhor mesmo é lerem o documento que poderão aceder se clicarem na imagem (e que engloba a proposta de sistema de mobilidade para toda a função pública).



Coloco de seguida, algumas "novidades" que me parecem relevantes (e que poderão encontrar entre as páginas 45 a 47):

a) A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento.


b) A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

c) Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º-C. 

Nota: Sempre que é referido "presente decreto-lei", o mesmo refere-se ao normativo legal que regulamenta o concurso de professores.

Para acederem a este e outros documentos, cliquem aqui (link "Dinheiro Vivo")


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Vamos ter muitos enfartes do miocárdio...

 (Correio da Manhã, 23-05-2013)

Comentário: De acordo com a proposta do sistema de requalificação (a tal "mobilidade especial") que divulguei aqui, estava implícito que não existia qualquer limitação geográfica para a mobilidade docente. Os sindicatos que tenham cuidado com o que negoceiam, pois penso que esta não limitação foi propositadamente inserida para servir de "moeda de troca" para que outros professores sejam sacrificados.