"O pré-aviso de greve NÃO É às horas extraordinárias, é a um conjunto de atividades que os sindicatos DIZEM existir para lá dos horários de trabalho(...)"
Saliento o "DIZEM EXISTIR".
Saliento o "DIZEM EXISTIR".
Apesar dos sindicatos DIZEREM QUE EXISTEM ESTAS ATIVIDADES e o ME insinuar que não, a verdade é que ainda na semana passada, para além de cumprir integralmente serviço registado no meu horário semanal + 10 horas de trabalho individual (num total de 35 horas), participei em 4 reuniões intercalares (+ cerca de 6 horas). Ora se isto não é trabalho extraordinário, não estou bem a ver o que será...
E mais uma coisa: será que posso ter falta a serviços que, alegadamente, nem existem?
Serviço docente extraordinário
1 — Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.
É completamente ignorante sobre o funcionamento de um agrupamento escolar.
ResponderEliminarMais depressa um mentiroso que um doente opurtuno...
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ResponderEliminarE como se consegue justificar a falta de hoje, se afinal a greve não está autorizada ?conto participar na manifestação, mas posso justificar a falta com atividade sindical ?
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