segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Pré-aviso de greve

Carregando sobre a imagem serão encaminhados para o pré-aviso de greve, dos dias 15 de outubro a 31 de dezembro  a:


  • Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário; (Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).

  • Reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito. 

  • Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.
  • Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.

NOTA IMPORTANTE:
Em nenhum destes casos se considera possível as escolas efetuarem qualquer desconto no salário dos professores, pois, pelo facto de estas atividades não estarem integradas ou não terem implicação na componente adequada do horário do docente, elas deverão ser consideradas como serviço docente extraordinário.


Curiosamente, ainda há dias conversava com uma colega sobre o Artº 83 do ECD, a que todos parecemos estar alheios e que tem implicações importantíssimas, senão vejam:

E o que é que isto quer dizer, a meu ver?
1º  A participação em reuniões que não estejam registadas no horário semanal do docente (nomeadamente como trabalho de estabelecimento) deverá ser abonada como serviço extraordinário;
2º Sendo serviço extraordinário, caso o professor falte a estas reuniões não haverá lugar a desconto. 

2 comentários:

  1. Então quer dizer que as reuniões de avaliação do final do 1 Período não estão abrangidas pela greve, certo? Fica, assim, "salvaguardado" o gozo de férias do Natal.

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  2. Eu se tivesse 300 alunos (1h para cada um), convocava todos os Pais para comparecerem, numa determinada semana..
    Convocava reuniões de departamento e de grupo...

    Ou autorizavam e pagavam o serviço extra ou indeferiam...

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