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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Greve preventiva

Um mês de greve a prova de avaliação de professores 

Comentário: Bem... Parece-me ser uma resposta possível aos recentes agendamentos "em cima do joelho" a que Nuno Crato nos tem vindo a habituar. 

Felizmente os sindicatos também evoluem, e conseguem adaptarem-se às novas estratégias políticas de (tentativa) de redução de contestação. No entanto, não se enganem... Continuo a considerar que é necessária uma renovação nas lideranças sindicais.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Para ler e refletir...

Parecer Do Conselho Científico Do IAVE Contra A PACC 

Comentário: O Paulo Guinote divulgou um parecer do Conselho Científico do IAVE, apresentado em novembro de 2014 (e como tal, antes da 2.ª edição da PACC), e que me parece relevante para aqueles que continuam a considerar esta prova como algo "contraditório" e "inconsistente".

Curiosamente, este parecer surge em janeiro de 2015, por ",ãos" não oficiais e sem qualquer referência no sítio virtual do IAVE destinado à malfadada prova (aqui).

Para acederem ao parecer em causa, cliquem na imagem abaixo (link do blogue "A Educação do meu Umbigo").






sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Pois... Mas nem assim...

Provedor considera que pouca antecedência na marcação da PACC feriu direitos fundamentais 

Comentário: Certo é que a "dita cuja" vai mesmo ser realizada com o alto patrocínio de Nuno Crato que não desiste de uma prova que na realidade nada afere, muito pelo contrário, apenas ridiculariza uma classe que já mereceria algum descanso.

Por aquilo que já pude ler (nomeadamente em partilhas na minha página pessoal de Facebook) já existem movimentações em termos de boicote. No entanto, e tal como no passado, recomendo boicote por parte de quem (como eu) não faz a prova, e não por parte de quem a faz. As consequências de não concretizar voluntariamente a prova são reais, e este ano já ocorreram. 

E como sei que os sindicalistas também aprendem com os erros (pelo menos alguns), espero que não se cometam os mesmos... Mesmo com salvaguarda jurídica.

O guia da PACC 2014/2015

Se clicarem aqui poderão aceder ao guia da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (componente comum).

Aconselho os fracos de coração de que os exemplos de itens que poderão encontrar no guia são absolutamente idiotas... Nem sequer devia ter aberto o documento! Que estupidez!!!

Deixo-vos com o exemplo:


quinta-feira, 20 de novembro de 2014

PACC 2014/2015

A insistência de Crato na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) só é comparável à teimosia (do próprio e de Passos Coelho) que o vai mantendo ao leme de um Ministério para o qual já demonstrou não ter a competências que alunos, professores e encarregados de educação gostariam.

Feita a crítica, vamos aos links úteis:

Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015

Publicita o procedimento de inscrição para a realização da componente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades relativa ao ano escolar 2014-2015


Fica também a informação de que o prazo de inscrição para a realização da (mal)dita prova inicia-se no dia 24 de novembro e decorre por um período de 5 (cinco) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de novembro.

Curioso ainda que no aviso não conste qualquer anexo com a lista de locais onde a prova se irá realizar, ficando por saber se o rumor da sua concretização em instituições de ensino superior sempre se irá concretizar.


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Não...

Não irei comentar os resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências, nem sequer tecer qualquer tipo de consideração global, porque não lhe atribuo qualquer validade para aferir o que quer que seja em questões de qualidade do desempenho docente.

Para aferir a qualidade de um professor já temos a avaliação do desempenho... Se querem filtrar a montante da lecionação efetiva, façam-no nas instituições de ensino superior. Não dou para este peditório, como tal, podem parar de enviar mensagens de correio eletrónico.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Resultados PACC 2013/2014

Tal como referido durante a tarde, foram divulgados os resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - Componente Comum - versão 2013/2014.

Utilizem os links abaixo: 

b)  Os resultados devem também ser consultados em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login (área pessoal do candidato);

De salientar ainda algumas informações constantes no IAVE: O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro. O pedido só produzirá efeito se: efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt; for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido; tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei. 

Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado. Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

Resultados da PACC conhecidos hoje...

De acordo com uma mensagem de correio eletrónica enviada hoje (e proveniente do Diretor-Geral da Administração Escolar) aos colegas que concretizaram a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades,os resultados da mesma serão conhecidos ainda durante o dia de hoje na página oficial da mesma (cliquem na imagem abaixo).


terça-feira, 22 de julho de 2014

A versão sindical...

Mais um episódio da teimosia e do revanchismo de um ministro que não tem condições para o ser

Comentário: Para além de alguns esclarecimentos relativos às ações hoje impostas pelo atual governo, podemos ficar a conhecer alguns exemplos de escolas onde as reuniões sindicais foram impedidas, assim como escolas onde provas não se realizaram, se realizaram em condições irregulares e com baixa adesão por parte dos professores contratados à realização da prova.

A versão governamental...

CONCLUÍDA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES DE 2013/2014

Comentário: São concretizadas algumas considerações acerca das iniciativas sindicais que visavam impedir a concretização desta Prova de Conhecimentos e Capacidades, assim como alguns dados estatísticos (mesmo que provisórios).

Para memória futuro, deixo o seguinte quadro:




segunda-feira, 21 de julho de 2014

Para que fique claro...


A polémica nota informativa

Segue para leitura (e para memória futura) a nota informativa que visa impedir as reuniões sindicais marcadas para amanhã:

"Exmo. Sr Diretor(a) /Presidente de CAP 

Dando cumprimento às diretrizes superiormente emanadas, e considerando que a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades terá de ser impreterivelmente realizada no horário fixado (22 de julho às 10h30m) e com a tranquilidade necessária a qualquer prova nacional, deverão os senhores diretores/presidentes de CAP desenvolver todas as diligências necessárias e adequadas, de forma a garantir que nesse mesmo dia, se encontram ao serviço as pessoas necessárias, a fim de assegurarem o normal funcionamento desse serviço de natureza urgente e essencial. 

A este propósito, e tendo presentes as várias comunicações efetuadas por algumas associações sindicais promotoras da realização de reuniões de trabalhadores, refira-se que, nos termos legais, o exercício do direito de desenvolver a atividade sindical no interior do órgão ou serviço "não pode comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços" (n.ºs 1 e 2 do art 330 da lei 59/2008). Nessa medida os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho até um "período máximo de quinze horas por ano" e “desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.” (n.º 2 do artigo 331.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro), e que “No caso das reuniões a realizar durante o horário de trabalho, os promotores devem apresentar uma proposta que assegure o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.” (n.º 2 do artigo 248.º do Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.  

De forma a garantir as condições adequadas à realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, considerando que se impõe a salvaguarda do interesse público inerente à mesma e no estrito cumprimento das disposições legais aplicáveis, no próximo dia 22 de julho, entre a abertura do estabelecimento escolar e as 14h, o acesso às escolas onde se realiza a prova deverá ser restrito às pessoas envolvidas no serviço de natureza urgente e essencial. 

Com os meus cumprimentos 
Jose Alberto Duarte 
Diretor Geral"

Fonte: FENPROF

Inacreditável

Ministério proíbe plenários nas escolas no dia da prova

Comentário: Até aqui não tinha grandes problemas em equiparar as ações e percurso ministerial de Nuno Crato com o de Maria de Lurdes Rodrigues e Isabel Alçada. A partir do momento em que o anúncio desta "2.ª fase" da PACC foi publicitado comecei a questionar se já não existiriam motivos para considerar que afinal o atual Ministro havia superado as suas antecessoras.

Com esta proibição vem a confirmação: Nuno Crato conseguiu ultrapassar as suas antecessoras! 

Num próximo post, colocarei o conteúdo da nota informativa (remetida pelo diretor da DGEsT) enviada às escolas e que despoletou toda esta polémica (e creio eu, eventual ilegalidade). 

Lista de escolas onde a PACC vai ser imposta

A recolha de dados é da autoria da FENPROF (não existe uma lista oficial do MEC). Para acederem à lista, cliquem abaixo. Se constatarem que a escola onde vão realizar a PACC (ou em alternativa, para onde se encontram convocados para vigiar), por favor acrescentem sob a forma de um comentário.


Boa questão!

Afinal, o que é que um professor tem de saber para dar aulas?

Comentário: O que quer que seja que um professor tem de saber para dar aulas, não será certamente aferido por um prova... Muito menos para quem já se encontra no sistema (mesmo que com 2, 3 ou 4 anos de tempo de serviço) e cujo desempenho já foi alvo de avaliação na escola.

Esta prova, nesta altura e nos moldes atuais constitui uma aberração... Na eventualidade de ter sucesso, temo ainda mais pelo futuro da nossa profissão. Espero que quem se encontra "destacado" para vigiar colegas de profissão tenha consciência de que não são alunos que estão sentados nas cadeiras, mas sim professores... Seus pares...

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Mais divulgação (PACC)


Mais informações aqui.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Recordando...

E porque a decisão de não realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) não deve ser tomada de ânimo leve, convém recordar alguns esclarecimentos que coloquei neste blogue (assim como outros provenientes do MEC). Deste modo, ficam alguns links:

a) Perguntas Frequentes (fonte: MEC);

b) Enunciado e critérios da PACC (componente comum) de dezembro de 2013 (fonte: MEC);

c) Dispensa (parcial) da PACC em Diário da República;

d) Minuta jurídica para requerer escusa de tarefas na realização da PACC;

e) As normas transitórias da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades 2013.

De salientar ainda, e não querendo "intimidar" ninguém, que a não concretização da PACC produz efeitos ao nível de todo e qualquer concurso que se encontre sob a alçada do MEC, ou seja, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola.

Locais de realização da PACC de 22 de julho

Para aqueles que querem saber onde irão concretizar a componente comum da PACC, ou em alternativa contestar a sua concretização, o melhor mesmo será clicarem na imagem abaixo.


Acções de boicote à PACC

Prometidas acções de boicote para o dia da prova dos professores contratados
 
Professores de carreira “convidados” a faltar à vigilância das provas dos colegas 
Fenprof avança com providências cautelares contra prova de professores 

Comentário: Pelas notícias que tive oportunidade de ler, assim como pela informação constante no sítio da FENPROF (aqui), os sindicatos (pelo menos, a sua maioria) irá concretizar as seguintes iniciativas, no sentido de boicotar a concretização da PACC no dia 22 de julho:

a) Interpor providências cautelares; 
b) Convocar reuniões para 22 de julho, a partir das 9h00, em todas as escolas em que se realizam as provas, ao abrigo da legislação sindical – para todos os professores que tenham serviço distribuído nas escolas, assim permitindo, pelo facto de este serviço não ser nem de avaliação, nem de exames de alunos, a justificação de falta ao serviço, por este, como por qualquer motivo justificado previsto na lei; 
c) Convocar os professores para que se concentrem em protesto – contra a realização da PACC, junto às escolas para que esteja convocada, a partir das 8h30 de dia 22 de julho. 

Obviamente que nada disto resultará se não houver adesão em massa dos professores (contratados e dos quadros, obviamente)...

Inacreditável...

Crato marca prova para 4000 professores para daqui a cinco dias 

Comentário: Ainda na semana passada escrevia sobre a PACC (aqui) e afirmava que dificilmente algo de novo surgiria ainda este ano escolar. Estava redondamente enganado... 

Tal como é referido no Despacho n.º 9316-A/2014 de 17 de julho: "Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional". 

Comprovadamente por motivos alheios à sua vontade? Mas o que é isto?!

Então e o que dizer de uma prova marcada com uns meros 5 dias de antecedência?! 

Definitivamente bateu-se no fundo do desrespeito pela nossa classe profissional... Se antes já existiam motivos para "bater o pé" ou "dar murros na mesa", então com este agendamento de prova, para esta altura do "campeonato" e com tão pouco tempo de antecedência parece-me que qualquer oposição à contestação aparenta perder todo e qualquer fundamento.

Não me parece que Crato possa desiludir mais.