segunda-feira, 4 de abril de 2016

Eis o modelo integrado de avaliação dos alunos do ensino básico

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, que procede à terceira alteração ao Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e que " estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Para acederem ao mesmo cliquem aqui.

Embora já todos conheçamos o calendário, fica a chamada de atenção para as disposições transitórias, nomeadamente:

a) "As provas de aferição, previstas no n.º 1 do artigo 24.º- B do Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos- Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, realizam- se, no ano letivo de 2015-2016, nas datas constantes do anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante".




b) "No ano letivo de 2015-2016, podem ainda ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, no período constante do anexo II do presente decreto- lei, do qual faz parte integrante, por decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico".



E porque não custa nada recordar: "No ano letivo de 2015- 2016, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas referidas no número anterior, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos". O "especialmente fundamentada" continua a ser intrigante... Tão intrigante que estou na expectativa de acontecer algo do género para conhecer a fundamentação.

Sem comentários:

Enviar um comentário