segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Questões e respostas relativas à ADD 2012

A DGAE disponibilizou no seu sítio (aqui), um documento com 32 questões (e respetivas respostas) relativas ao atual modelo de avaliação do desempenho docente. Pela sua importância, destaco três respostas:

7 - Como operacionalizar o aproveitamento da observação de aulas em modelos avaliativos anteriores, face à obrigação de apresentação do requerimento previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro?

R: Os docentes que, para efeitos da sua avaliação do desempenho, pretendam recuperar a classificação da observação de aulas obtida em modelos de avaliação do desempenho anteriores deverão manifestar essa intenção ao diretor da escola onde se encontram a exercer funções, até ao fim do seu ciclo avaliativo. Esclarece-se, ainda, que o requerimento previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, apenas deve ser apresentado quando o docente pretenda a observação de aulas nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro e não pretenda recuperar a classificação da observação de aulas obtida em modelos de avaliação de desempenho anteriores.

11 - Poderão os docentes de carreira recuperar a classificação obtida em ciclos de avaliação anteriores (2007/2009 e 2009/2011) para efeitos de progressão na carreira, sem se submeterem ao modelo de avaliação do desempenho docente regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?

R: Não. Só após a avaliação do desempenho obtida ao abrigo do presente modelo, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro.

13 - Tendo em consideração o congelamento da progressão das carreiras por força das Leis do Orçamento do Estado para os anos de 2011 e 2012, quando se torna obrigatória a observação de aulas?

R: De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 12.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, «A observação de aulas não pode ser prejudicada pela vigência de disposições legais que temporariamente impeçam a progressão na carreira». Assim, e nos termos do ponto 7 da nota informativa publicitada pelo MEC em 3 de dezembro de 2012, todos os requerimentos para a observação de aulas deverão ser formulados até 31 de dezembro de 2012. Contudo, a efetivação daquela observação, nos termos dos pontos 2 e 4 da referida nota, poderá ser realizada no decurso dos anos escolares de 2012/2013 e 2013/2014, devendo o docente, no referido requerimento, indicar em qual dos anos pretende a observação de aulas

Acréscimos no e-Bio

Segundo me contaram, se acederem ao malfadado registo biográfico eletrónico (eu ainda não acedi, nem o irei fazer este ano civil) poderão confirmar que no item relativo ao vínculo jurídico ocorreu um pequeno acréscimo/alteração:

Antes: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Depois: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Aplica-se nos termos previstos no ECD e na Legislação em vigor).

Fiquei descansado? Responde isto às preocupações que os sindicatos começaram a expôr aqui? Para mim, não... Pelo menos não com este acréscimo em particular.

Volto a repetir que não vale a pena estarem preocupados com a aplicação em causa... por agora!

E quem pode censurar?!

Professores à frente na corrida às aposentações  

Comentário: Mas seria de esperar outra coisa que não uma continuidade da "corrida" às aposentações... Cada vez mais trabalho, mais horas na escola, mais burocracia, mais confusão, mais competição, menos respeito, menor estabilidade e menor remuneração. Faltam argumentos? Talvez, mas não serão necessários muitos mais para que um docente em fim de carreira pense seriamente em reformar-se.

E quanto às penalizações... Bem... Muitos delas são tremendas, mas também já ouvi alguns dizer que preferem reformar-se com menos no bolso mas com alguma sanidade, que completamente "tolos" e com a "massa" toda.

Mais um documento útil...

Guião ADD 

Comentário: Os colegas do blogue Ad duo lá "libertaram" mais um documento de utilidade indiscutível e que, mesmo em construção, revela-se já bastante claro. Download obrigatório...

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Em português...

Música dos "HMB" - (Tema: Não Me Deixes Partir).

Avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico (novo diploma)

O título do post é "bonito" e elaborado, mas mais não serve que para indicar que o novo diploma que regulamenta a avaliação dos alunos do ensino básico (e que entretanto revoga os planos de recuperação e acompanhamento, substituindo-os por outra coisa qualquer similar) se encontra para publicação em Diário da República, mas que entretanto já pode ser descarregado, se clicarem na imagem abaixo.


Só sei que nada sei - será ?


Mais uma iniciativa da ANVPC, através do envio ao MEC de 8 questões sobre a vinculação extraordinária e sobre outros temas essenciais para os professores contratados.
Até agora não houve qualquer resposta.

Estejam atentos que brevemente a ANVPC lançara uma ação determinante para os legítimos interesses dos professores contratados.
Será uma iniciativa em duas fases na qual a segunda necessitará de uma participação massiva , que creio poderá abanar definitivamente a causa dos docentes contratados .

Fim dos planos de recuperação e acompanhamento?!

Nuno Crato põe fim aos planos de recuperação dos alunos no ensino básico 

Comentário: Até tremo perante o anúncio do que quer que seja em educação... Da última vez que festejei o fim do PCT, apareceu o... PTT. Agora vem o fim dos planos de recuperação e dos planos de acompanhamento. E obviamente que aparece algo que os substitui e estou certo que terá a mesma eficácia burocrática (nada mais do que isso).

Resta concluir acerca da "estranheza" de tal medida nesta altura do campeonato letivo.