Segundo me contaram, se acederem ao malfadado registo biográfico eletrónico (eu ainda não acedi, nem o irei fazer este ano civil) poderão confirmar que no item relativo ao vínculo jurídico ocorreu um pequeno acréscimo/alteração:
Antes: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Depois: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Aplica-se nos termos previstos no ECD e na Legislação em vigor).
Fiquei descansado? Responde isto às preocupações que os sindicatos começaram a expôr aqui? Para mim, não... Pelo menos não com este acréscimo em particular.
Volto a repetir que não vale a pena estarem preocupados com a aplicação em causa... por agora!
Uma pergunta!
ResponderEliminarEstou um pouco farta de ver informações contraditórias, a aplicação e-bio é "verdadeira", àquem afirme que é phishing.
Há coisas muito mais importantes que este registo,mas a confusão está instalada.
Ó Telma, entra directamente na aplicação, (sem ser pelo link que vem no mail) e vês logo que a aplicação é fidedigna. Quanto ao seu conteúdo e o que traz "encapotado" já é outra conversa.
ResponderEliminarEmbora esteja totalmente disponível a partir de hoje (por termo do contrato), só daqui a uns tempos é que vou tratar deste assunto. É hábito deste MEC e das plataformas a ele associados, haver mil e uma alterações ao longo do tempo. Por este facto, não tenho pressa. Em janeiro, logo se vê.
ResponderEliminarSr. Ricardo, o sr. não pode «aconselhar» assim com essa displicência os seus colegas e «colegas» a não darem importância a um documento emanado da DGAE. Deve aconselhar as pessoas a agirem segundo aquilo que acharem mais correto e a respeitarem as indicações da tutela. Se o sr. vai preencher para o ano, ou em 2014, o problema é seu. Obrigado.
ResponderEliminar"àquem"??? Desculpem, mas não resisti.
ResponderEliminarUma questão: quem tem habilitação própria como faz para preencher o registo? É que só aparece o separador "qualificação profissional"...
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