quinta-feira, 30 de abril de 2020

Siga para a segunda vaga...


Se quiserem aceder à versão mais completa do plano de desconfinamento, o melhor mesmo é clicar AQUI (link para o portal do Governo Português).

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Nunca a letra de uma música...

...fez tanto sentido.

Música de "Matt Simons" (Tema: After The Landslide)

Pois vão...


Comentário: Na eventualidade das escolas "reabrirem" obviamente que teremos regras de saúde específicas para esta situação, mas a questão não está no "manual das regras".

Posso estar errado, mas não temos neste momento, nem conseguiremos ter (principalmente se a data de reabertura for a anunciada para daqui a pouco mais de 15 dias) condições logísticas, de formação e de recursos (humanos e físicos) para o regresso ser feito com um mínimo de garantias de segurança. Não basta fazerem um conjunto de regras e enviá-las às escolas para que as cumpram. Neste caso específico, as regras têm mesmo de ser cumpridas com rigor, e a experiência diz-me que muitas vezes as escolas "desenrascam". E aqui não podemos arriscar no desenrascanço, uma vez que a consequência poderá ser a derradeira.

Regresso à escola marcado para 18 de maio?! Veremos...


Comentário: Começo a achar que estas datas são "lançadas" com algum tempo de antecedência para análise da reação da opinião pública... E depois, conjugam a "estatística da reação" com os dados dos "especialistas" em saúde (que deverão ser conhecidos amanhã), e lá decidem. 

Resta saber se os encarregados de educação e os professores decidem no mesmo sentido, e optam por depositar a vida dos seus e deles próprios, nas "mãos" de quem decide tendo como base os exames nacionais.

Sim... Algures no tempo teremos de interromper o confinamento social. Mas o argumento para quebrar o confinamento apenas para os alunos e professores dos 11.º e 12.º anos com exame nacional, não me inspira qualquer confiança. E já nem abordo a questão das creches. Como é possível implementar regras de saúde com crianças de tão tenra idade?

Neste momento, ainda não dou nada por certo, pois continuo a considerar que estas "fugas" de informação para os meios de comunicação social são testes, para ver como os portugueses reagem. Se repararem o Governo preparava-se para não encerrar as escolas, mas depois lá avançaram para o encerramento, porque souberam ler as reações (mesmo que o leitor tenha sido o atual Presidente da República). Agora chegam-se à frente com mais umas datas... Veremos o que acontece.

A resposta é... sim!

Ainda hoje recebi algumas mensagens de correio eletrónico a questionar se a hipótese de "regresso à escola" seria apenas para as disciplinas de 11.º ou 12.º ano que iriam ter exame final nacional no presente ano escolar ou se, pelo contrário, esse regresso seria para as disciplinas de 11.º ou 12.º ano de escolaridade que iriam ter exame nacional neste e no próximo ano escolar. A resposta é positiva para a segunda situação.

Não obstante da leitura do ponto 1 do artigo 3, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, não ser inequívoca (tanto quanto gostaríamos) ao "determinar a retoma das atividades letivas presenciais, nos 11.º e 12.º anos de escolaridade e nos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional", o facto é que o esclarecimento a este ponto já é conhecido pelo nossos diretores há algum tempo.

Por exemplo: o exame final nacional de Matemática é concretizado no 12.º ano, no entanto, os alunos do 11.º ano (e 10.º ano, mas esses estão salvaguardados pelo ponto 2 do artigo supracitado)  também têm esta disciplina. Isto é, o regresso à escola em termos de Matemática não só ocorrerá para os alunos de 12.º ano, mas também para os alunos de 11.º ano.

Os diretores sabem disto e será exatamente com base nestas orientações que terão de agir, se o "regresso à escola" for uma realidade. E se em algumas escolas / agrupamentos de escolas até poderá ser possível cumprir as denominadas "regras de saúde", tenho sérias dúvidas que em escolas e agrupamentos de escolas com um elevado número de turmas de secundário ou um elevado número de alunos por turma, consigam conduzir esta situação com um mínimo de seriedade.

terça-feira, 14 de abril de 2020

Renovação da Mobilidade por Doença para o ano escolar 2020/2021

No normativo legal (aqui) que rege o período letivo que hoje inicia, para além de outras informações, encontramos um capítulo VI, relativo ao pessoal docente e não docente. 

No ponto 4 do artigo 15.º irão encontrar o seguinte enunciado:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

As situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo, são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.

Deste modo, julgo que em breve teremos mais informações na página da DGAE (acolá), relativamente ao modo e prazo para o pedido de renovação ser concretizado. De igual modo, também acredito que deverão surgir mais informações no sentido de explicar os procedimentos para aqueles que pretendam requerer Mobilidade por Doença, mas que não se encontrem abrangidos por este mecanismo no presente ano escolar.

Publicado o Decreto-Lei relativo ao 3.º período...

Ontem foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Por motivos óbvios deverá ser lido por todos nós, com muita atenção.

Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem.

sábado, 11 de abril de 2020

Boa Páscoa...