terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Recomendo...

Não resisti a colocar este vídeo de um polícia de Dover (uma cidade nos Estados Unidos da América) a fazer uma coreografia bem interessante ao som da música "Shake it Off" (da Taylor Swift).

E se o coloquei é porque somos uma profissão dada a viagens e onde certamente não faltam coreografias. Bem... Pelo menos a mim não me faltam e quase sempre cessam a escassos metros de chegar à escola.

Nota: se tiverem por hábito ouvir a rádio "Antena 2", talvez seja melhor ignorarem este postEh eh eh.


E quanto às notas mais alta atribuídas nos colégios?

Inspectores dizem que notas mais altas nos colégios se devem a falta de controlo 

Comentário: O eventual inflacionamento das classificações atribuídas nas escolas privadas já não é assunto recente. Ainda antes de ingressar na profissão já ouvia falar em determinadas situações que ocorriam num determinado colégio do Porto... 

Adiante.

O presidente do Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino (SIEE), afirma que ocorreu um abandono em termos de inspecção do sector privado... Nuno Crato diz que a partir de agora a inspecção vai estar mais atenta ao "insuflar" de classificações... Eu digo que estamos perante algo efémero e que foi acima de tudo útil em termos de publicidade (gratuita).

Estou certo que com a mudança de governo, o ensino privado (pelo menos, uma parte dele) irá continuar a fazer aquilo que melhor sabe fazer, transformando aquilo que em maio ou junho era um jovem mediano (na escola pública), num adolescente extraordinário em setembro desse mesmo ano. 

E o que consta no acórdão do TAF de Coimbra sobre a PACC?

Se estiverem curiosos com o conteúdo do acórdão que hoje "arrebenta" com a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, o melhor mesmo é clicarem na imagem abaixo. Eu já tive oportunidade de o ler (mesmo que um pouco na transversal) e o adjetivo "demolidor" utilizado por um meio de comunicação social não me parece nada desadequado.


Ainda e sempre... Confusão com a PACC

Tribunal anula despacho sobre prova de professores em acórdão “demolidor” 

Tribunal considera prova de professores inválida. Ministério vai recorrer 

Comentário: Bem... Se já considerava que a confusão e polémica instalada em torno desta Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades eram suficientes para alguém lhe colocar um travão, então com este acórdão do TAF de Coimbra, só mesmo a teimosia de Nuno Crato permitirá que a mesma se consiga manter (mesmo que profundamente moribunda).

Acrescento ainda, e pela seriedade com que se deve tratar esta questão que o que foi anulado foi o Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro que "define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesmo" para o ano escolar 2013/2014.

Ficaram 15 na requalificação

Apenas 15 professores no sistema de requalificação 

Comentário: Se quiserem saber quem são estes colegas, é só clicarem na imagem abaixo (obtida aqui).


Divulgação

Uma questão de PACC para uma direcção perto de mim 

Comentário: O Nuno Domingues relata uma situação que acredito poder não ser caso exclusivo, e que me parece merecer divulgação. Obviamente que existirá ali muito "pano para mangas", mas creio que a médio ou longo prazo saberemos algo mais.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Desconcertante

Com tantas questões sem resposta relativas a este Concurso Interno Extraordinário (CIE), acredito que vários colegas se sintam desconcertados. Mas o desconcerto vai muito além da inexistência de respostas (ou se quiserem, da previsível falta de vagas)... Neste momento, o maior problema reside nas possibilidades de resposta para uma mesma questão.

E é precisamente aqui que eu me situo.

Dou por mim, não raras vezes, a ler duas e três vezes determinados artigos do normativo legal dos concursos dos docentes (nestas últimas semanas nos artigos relacionados com o Concurso Interno) e "concluir" determinada interpretação, para nas três leituras seguintes seguir em "sentido" de interpretação diferente. Não encarem isto como uma justificação, mas como um facto. E quase sempre foi assim, desde que comecei a gostar de ler legislação.

A questão da obrigatoriedade (ou da inexistência da mesma) dos colegas dos QZP (onde eu me enquadro) terem de concorrer neste concurso interno extraordinário é uma destas situações. Infelizmente este tipo de situações (de múltipla interpretação) é recorrente nos normativos legais, e cada vez mais acredito que não existe inocência nisso. E se o MEC pode não ser inocente, os sindicatos também não o serão... É que com tanta tradição em subjetividade, torna-se um pouco complicado compreender como este tipo de situação passa pelo crivo dos juristas (ou se quiserem, dos sindicalistas a tempo inteiro) dos sindicatos aquando das "negociações".

Quanto às interpretações dos normativos legais feitas neste blogue, recordo que não passam disso, e devem ser encaradas como esforços sérios de simplificar (ou pelo menos, tentar simplificar) algo desnecessariamente complicado. Aguardemos pelo aviso de abertura para ver se esclarecemos mais algumas dúvidas...

Nota: como existe "pessoal" do MEC a ler este e outros blogues, pode ser que tenham e, consideração as dúvidas e interpretações entretanto colocadas.

Não há vagas em QZP para docentes do Quadro???

Durante estes dias as escolas estão a dar várias informações ao MEC de forma a ser estabelecido o número de vagas positivas e negativas que serão disponibilizadas no Concurso Interno/Externo. 

Relativamente a estas vagas, estamos apenas a falar de vagas QA/QE. Mas e então as vagas para QZP, como serão contabilizadas e disponibilizadas?

Já se sabendo que é possível aos docentes de carreira concorrerem para vagas em QZP, a questão é saber que vagas serão essas. E, lendo e sendo cumprida a legislação, verifica-se que as vagas disponíveis para Concurso Interno só serão aquelas libertadas por docentes QZP que tenham mudado de quadro.

É que no art. 21º do DL 132/2012 (alterado pelo DL 83A/2014) diz: 
“Para efeitos de concurso interno, são consideradas todas as vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e as resultantes da recuperação automática prevista no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3.”

Em lado algum fala na disponibilização de vagas em QZP para o Concurso Interno.

No entanto, se formos a verificar o que refere em relação às vagas no Concurso Externo, podemos ler no art. 23º: 
“Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 11 do artigo 42.º;
b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.”

Ou seja, para além das vagas abertas por cumprimento da “norma travão” (alínea a)) ser só disponibilizadas no Concurso Externo (que tem a sua lógica devido a ser necessário garantir a vaga aos docentes que abriram essas vagas, ainda mais sendo o Concurso Externo anual), sendo verificado  necessidade de abertura de mais vagas em QZP, essas vagas irão ser disponibilizadas apenas no Concurso Externo. 

Tenho dificuldade em acreditar que tal venha a acontecer desta forma, que seria algo extremamente grave. Penso que deve ser apenas mais uma das trapalhadas da legislação que ninguém reparou mas que, na prática, não se verificará.

Mas, depois de tudo o que tem acontecido na área da Educação, já acredito que tudo pode acontecer!