quarta-feira, 2 de abril de 2014

A propósito dos resultados do relatório PISA...

Professores de Matemática dizem que alunos portugueses estão “na média da OCDE” 

Comentário: Estes estudos valem o que valem, no entanto, quando o rumo da educação em Portugal segue em sentido contrário àquilo que ocorre internacionalmente é realmente preocupante. Por norma, aquilo que se faz em Portugal tem sempre um desfasamento de (pelo menos) uma década em relação às experiências que lá por fora se fazem (e que entretanto foram abandonadas por não terem grande êxito), mas rumar em sentido contrário (para mim) é novidade.

Um parecer interessante...

... e proveniente do Conselho de Escolas, que pode ser lido se clicarem na imagem abaixo.

Negociação suplementar já com data

De acordo com informações disponíveis em alguns sítios virtuais de sindicatos de professores (por exemplo, aqui), a ronda de negociação suplementar relativa ao diploma concursal de professores ocorrerá no dia 7 de abril.

Não espero muito desta negociação suplementar, até porque este MEC (a par de outros que o antecederam) não dá mostras de querer respeitar o espírito da verdadeira negociação, optando sempre pela imposição ou com medidas (aparentemente benevolentes) que têm sempre consequências nefastas para os professores.


terça-feira, 1 de abril de 2014

ECD consolidado

Como todos sabemos são várias as versões do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Se somarmos a este facto, as inúmeras disposições transitórias, é fácil concluir que a confusão será uma constante. Sendo assim, encontrei no sítio do SPN uma versão consolidada do ECD que também possui as disposições transitórias dos seguintes normativos: DL 15/2007, DL 270/2009, DL 75/2010, DL 41/2012 e DL 146/2013. 

Para fazerem o download do documento em causa, cliquem na imagem abaixo.


Bom dia...

Após um uppercut, seguido de um "golpe baixo", eis-me chegado ao knockout técnico... 

Música de "Justin Timberlake" - (Tema: TKO)

Expectável

Sindicatos querem voltar a negociar concursos de professores 

Comentário: De acordo com a notícia cujo link coloquei acima, a FENPROF, a FNE e a ASPL, requereram ao MEC a já esperada negociação suplementar relativa ao diploma sobre os concursos de professores. Teremos assim mais alguma discussão em torno de um diploma decisivo para os professores, mas que previsivelmente não deverá ser muito diferente da última versão enviada aos sindicatos (aqui).

Concessão de equiparação a bolseiro e licença sabática para o ano escolar de 2014/2015

Foram ontem disponibilizadas duas notas informativas, relativas à concessão de equiparação a bolseiro e de licença sabática para o próximo ano escolar. Para acederem às mesmas, cliquem nos links abaixo:



No entanto, e para que não percam muito tempo com leituras, faço um resumo: não serão concedidas licenças sabáticas. Já no que concerne às equiparações a bolseiro, foi fixada para o ano escolar de 2014/2015, a quota de atribuição de 3 concessões com vencimento.

Formação ou investigação, só se for mesmo nas (poucas) horas livres que ainda vamos conseguindo ter! Enfim.

Coordenação e constituição da equipa dos CQEP

Têm-me chegado algumas dúvidas no que concerne à constituição das equipas dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Relativamente ao tema dos CQEP, existem dois normativos legais que interessa considerar: a Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e o Despacho n.º 1709-A/2014, de 3 de fevereiro.

Assim, e restringindo-me apenas à constituição das equipas, vamos aos esclarecimentos:

a) A função de coordenação do CQEP é exercida por docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março;

b) Os requisitos previstos na Portaria n.º 135-A/2013 são: possuir habilitação académica de nível superior, demonstrar conhecimento sobre as ofertas de educação e formação e possuir experiência profissional;

c) A designação da função de coordenador é feita para o período de funcionamento do CQEP, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP;

d) Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135 -A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.

Assim, e no que concerne à dúvida que alguns colegas têm sobre o critério de escolha baseado na ausência ou insuficiência de componente letiva, recordo que estamos perante o termo "prioritariamente", ou seja, a escolha do diretor terá de obedecer a uma lógica de escolha onde a prioridade vai para os docentes dos quadros sem componente letiva ou componente letiva incompleta, e só posteriormente serão selecionados docentes com componente letiva completa. Pelo menos esta é a minha interpretação... Se tiverem outra interpretação do conceito de prioridade, cheguem-se à frente...