segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Chat (sala de professores)

Provavelmente a maioria dos colegas não sabe, no entanto, aqui na "casa" também temos uma "sala de professores"... É um espaço de convívio, de discussão, de partilha de informações, de desabafos e de esclarecimento de eventuais dúvidas que poderá ser útil nesta fase dos concursos (não só para o concurso DACL que agora começa, mas também para contratação).

Para acederem à mesma podem utilizar o link que se encontra na barra superior do blogue ou clicar directamente aqui.

Nuno Crato na TVI a 31 de Julho

Aconselho a visualização atenta dos 03:58 aos 09:40...

Concurso Nacional de Docentes 2011/2012 - Aplicação da candidatura e manifestação de preferências (DACL)

Acabou de ser colocada no sítio da DGRHE a aplicação relativa à candidatura e manifestação de preferências para os colegas que têm de concorrer por Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL), assim como o respectivo manual.

Para acederem à aplicação e a outros documentos relevantes, cliquem abaixo:






Estão a fazer tudo para que tal ocorra...


Comentário: Segundo o actual Ministro da Educação, "menos contratações de professores para o próximo ano lectivo será inevitável". Inevitável... Pois. Não será inevitável cortar nos assessores, nos secretários e nas nomeações para outros cargos, mas os professores são perfeitamente dispensáveis. Tudo está a ser feito para que este ano o número de colegas contratados sem trabalho sofra uma acréscimo tremendo. Volto a reiterar a importância dos colegas contratados pensarem muito bem na forma como vão concretizar a manifestação de preferências... Isto não está para "brincadeiras" e um concurso feito de forma mais restrita poderá ter consequências graves.

Para os que madrugaram...

... como eu.

Música dos "Take That" - (Tema: Love Love).

Subsídio de Natal dos Docentes Contratados

De acordo com o ofício circular n.º8 /GGF / 2011 (que podem aceder se clicarem aqui):

I - Docentes com contrato até 31 de Agosto e colocados durante o mês de Setembro

- O subsídio de Natal dos docentes que forem colocados durante o mês de Setembro, deverá ser pago em Novembro pela escola onde o docente for colocado.

- O subsídio em causa abrange todo o período de exercício de funções de Janeiro a Dezembro e deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado pelo docente no ano civil.

- Caso o nº de horas do contrato de Janeiro a Agosto seja diferente do nº de horas do contrato de Setembro a Dezembro, o subsídio de Natal deve ser calculado proporcionalmente ao nº de horas de cada contrato.

( nº 1 do art.º 207, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11.09)

II- Docentes com contrato até 31 de Agosto e não colocados durante o mês de Setembro

- Os docentes que não obtenham colocação durante o mês de Setembro, devem ser abonados do subsídio de Natal durante o mês de Outubro, pela Escola onde estavam colocados em 31 de Agosto. O subsídio de Natal deve ser calculado proporcionalmente ao nº de horas e ao período de exercício de funções de Janeiro a Agosto de 2011.

(alínea b) do nº 2 do art.º 207, do RCTFP)

III – Docentes colocados pela 1ª vez
Docentes com contrato até 31 de Agosto e colocados após 1 de Outubro

- Os docentes colocados pela primeira vez devem ser abonados de um subsídio de Natal proporcional ao período de exercício de funções de Setembro até 31 de Dezembro.

- Os docentes contratados até 31 de Agosto e colocados após 1 de Outubro, são abonados pela escola onde forem colocados relativamente ao período de exercício de funções de Outubro até 31 de Dezembro, (uma vez que já foram abonados pela anterior escola de Janeiro a Agosto).

- Este abono deve ser efectuado em Novembro para todos os docentes colocados até Novembro e em Dezembro para os restantes casos.

(alínea a) do nº 2 do art.º 207, do RCTFP)

Informações acerca da candidatura e manifestação de preferências para os colegas que têm de concorrer ao DACL


Existem vários colegas do quadro que terão de ir a concurso por Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL) e que até há bem pouco tempo nem sonhavam que tal pudesse ocorrer, como tal, é perfeitamente natural que estejam um pouco por fora do funcionamento desta tipologia de destacamento.

Nota 1: Os motivos desta "avalanche" já os expliquei (parcialmente) neste post de 15 de Julho

Enquanto o manual de candidatura não é publicitado, poderá ser relevante conhecer um pouco melhor o funcionamento do DACL... Assim, o que a seguir coloco encontra-se relacionado com as regras de candidatura e manifestação de preferências para os colegas que têm de concorrer ao DACL, e que foi retirado do aviso de abertura e do Decreto-Lei n.º 51/2009.

Assim:

A. Informações gerais:
1. Ao DACL devem ser candidatos os docentes QEna/QA aos quais, no decurso do respectivo período de colocação plurianual, não seja atribuída componente lectiva.
2. Os docentes QEna/QA colocados por destacamento por aproximação à residência familiar (DAR) - que deixem de ter componente lectiva atribuída, para o ano escolar de 2011/2012, são identificados para DACL pelo agrupamento de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram em exercício de funções - podem optar pelo regresso ao agrupamento de escola/escola não agrupada de provimento, caso exista componente lectiva.
3. Os docentes QZP colocados de acordo com o n.º 4 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, se colocados no âmbito geográfico de outra zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento, no ano lectivo de 2010-2011, podem ser candidatos a destacamento por ausência da componente lectiva, nos termos do n.º 10 do artigo 43.º do referido diploma.
3.1. Os docentes de carreira de zona pedagógica devem ser, obrigatoriamente, opositores a DACL, quando não mantêm a plurianualidade ou se encontram deslocados para a Educação Especial ou em mobilidade.
4. Os docentes QZP nas seguintes situações também terão de concorrer a DACL:
a) na situação de licença sem vencimento de longa duração que solicitaram o regresso ao lugar de origem, até ao final de Setembro de 2010, e a quem foi autorizado esse regresso;
b) em mobilidade, independentemente de cessarem ou não, essa mobilidade;
j) colocados em resultado de movimentação operacionalizada pelas Direcções Regionais de Educação;
5. Os docentes QEna/QA dos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), que não tenham componente lectiva atribuída também têm de se apresentar a destacamento por ausência de componente lectiva.

B. Candidatura e manifestação de preferências:
1. Os docentes de carreira manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009. (em síntese: máximo de 100 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, 50 códigos de concelhos e os ódigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica).
Nota 2: Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação dos docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou escola não agrupada efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação, sendo que se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.

2. Os docentes QZP devem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de uma outra zona pedagógica, de entre os identificados no Anexo II aviso de abertura, para o respectivo grupo de recrutamento.
Nota 3: Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de uma outra zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela DGRHE. Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico da zona pedagógica a que pertencem.

Concurso nacional de docentes 2011/2012 - Informações úteis para a fase de candidatura DACL

(Post colocado inicialmente a 27 de Julho, pelas 17:03)

Segundo consta no calendário do concurso de docentes 2011/2012 hoje inicia a fase de candidatura e manifestação de preferências para os colegas que têm de ir a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (que termina a 2 de Agosto - próxima terça-feira). Para os colegas contratados ainda não existem datas de referência para a manifestação de preferências, no entanto, mal existam coloco-as aqui.

Assim, os colegas que vão agora concorrer deverão ler os seguintes documentos que poderão ser encontrados no sítio da DGRHE:

5) Manual de candidatura (ainda não disponível).

Para além dos documentos anteriores, poderão ainda aceder a alguns posts aqui do blogue (alguns dos quais contendo documentos de suporte ou apoio):

a) Mapa de QZP´s e concelhos;
b) 3 esclarecimentos relevantes;
c) Lista de códigos de agrupamentos e escolas não agrupadas (Excel - Julho de 2011).

Para quem concorre... Boa sorte!

Nota: Até à hora em que escrevo este post (17:21h) ainda não existia qualquer aplicação para manifestação de preferências ou sequer um manual. Como sempre, a máquina da DGRHE "emperra" nestas alturas mais cruciais.