segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Informações acerca da candidatura e manifestação de preferências para os colegas que têm de concorrer ao DACL


Existem vários colegas do quadro que terão de ir a concurso por Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL) e que até há bem pouco tempo nem sonhavam que tal pudesse ocorrer, como tal, é perfeitamente natural que estejam um pouco por fora do funcionamento desta tipologia de destacamento.

Nota 1: Os motivos desta "avalanche" já os expliquei (parcialmente) neste post de 15 de Julho

Enquanto o manual de candidatura não é publicitado, poderá ser relevante conhecer um pouco melhor o funcionamento do DACL... Assim, o que a seguir coloco encontra-se relacionado com as regras de candidatura e manifestação de preferências para os colegas que têm de concorrer ao DACL, e que foi retirado do aviso de abertura e do Decreto-Lei n.º 51/2009.

Assim:

A. Informações gerais:
1. Ao DACL devem ser candidatos os docentes QEna/QA aos quais, no decurso do respectivo período de colocação plurianual, não seja atribuída componente lectiva.
2. Os docentes QEna/QA colocados por destacamento por aproximação à residência familiar (DAR) - que deixem de ter componente lectiva atribuída, para o ano escolar de 2011/2012, são identificados para DACL pelo agrupamento de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram em exercício de funções - podem optar pelo regresso ao agrupamento de escola/escola não agrupada de provimento, caso exista componente lectiva.
3. Os docentes QZP colocados de acordo com o n.º 4 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, se colocados no âmbito geográfico de outra zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento, no ano lectivo de 2010-2011, podem ser candidatos a destacamento por ausência da componente lectiva, nos termos do n.º 10 do artigo 43.º do referido diploma.
3.1. Os docentes de carreira de zona pedagógica devem ser, obrigatoriamente, opositores a DACL, quando não mantêm a plurianualidade ou se encontram deslocados para a Educação Especial ou em mobilidade.
4. Os docentes QZP nas seguintes situações também terão de concorrer a DACL:
a) na situação de licença sem vencimento de longa duração que solicitaram o regresso ao lugar de origem, até ao final de Setembro de 2010, e a quem foi autorizado esse regresso;
b) em mobilidade, independentemente de cessarem ou não, essa mobilidade;
j) colocados em resultado de movimentação operacionalizada pelas Direcções Regionais de Educação;
5. Os docentes QEna/QA dos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), que não tenham componente lectiva atribuída também têm de se apresentar a destacamento por ausência de componente lectiva.

B. Candidatura e manifestação de preferências:
1. Os docentes de carreira manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009. (em síntese: máximo de 100 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, 50 códigos de concelhos e os ódigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica).
Nota 2: Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação dos docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou escola não agrupada efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação, sendo que se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.

2. Os docentes QZP devem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de uma outra zona pedagógica, de entre os identificados no Anexo II aviso de abertura, para o respectivo grupo de recrutamento.
Nota 3: Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de uma outra zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela DGRHE. Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico da zona pedagógica a que pertencem.

7 comentários:

  1. Boa noite gostava que me explica-se o que esta a frente para quem está concorrer DACL: "Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação dos docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou escola não agrupada efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação, sendo que se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado."
    Obrigado

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  2. Para Elsa: O melhor mesmo é ler o decreto que referi... O número em questão era demasiado grande para o colocar aqui no blogue, mas é suficientemente explícito.

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  3. Sou efectiva na escola do Conselho de Vila Nova de Famalição e sou efectiva numa escola do Conselho de Santo Tirso Estou a concorrer a DACL se só pusser algumas escolas dos dos conselhos. Só serei colocada nesses conselhos se não tiver colocação nas escolas desses dois Conselhos que manifestei preferençia?

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  4. Para Júlia: Terá de explicar melhor a situação. É efectiva em duas escolas? Não pode... Bem, no entanto, pode concorrer a apenas um concelho (o que eu não recomendo a não ser que seja daqueles com muita população). Se não obtiver colocação nesse concelho, ficará numa escola do concelho da escola onde está destacada ou de origem.

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  5. Vou aproveitar este meio para uma ver esclarecida uma dúvida que me surgiu quando fui à aplicação.
    sou do qzp 03 e fui colocada em 2009/2010 num agrupamento que pertence ao qzp 22 (2º opção na altura do concurso). Agora fui informada que tenho que concorrer a DACL porque não têm componente lectiva para mim. A duvida surge no ponto 2.2.8 Situação dacl -qzp
    entre horário zero(penso que seja esta a opção) e colocação em qzp identificado no anexo do aviso de abertura(não sei a que se refere este ponto, já fui ao aviso de abertura e continuei sem perceber). Será que alguém me pode ajudar?
    Obrigada pela atenção

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  6. Sou efectiva em Vila Nova de Famalição e destacada por DAR no conselho de Santo Tirso,senão tiver colocação nas escolas que coloquei em DACL, só me podem colocar nas escolas desses dois conselhos?

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  7. Deixe lá o conselho em paz. E concorra aos dois concelhos.

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