segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Concurso Nacional de Docentes 2011/2012 - Aplicação da candidatura e manifestação de preferências (DACL)

Acabou de ser colocada no sítio da DGRHE a aplicação relativa à candidatura e manifestação de preferências para os colegas que têm de concorrer por Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL), assim como o respectivo manual.

Para acederem à aplicação e a outros documentos relevantes, cliquem abaixo:






29 comentários:

  1. E os colegas contratados?quando manifestam....não devem manifestar...

    ResponderEliminar
  2. A que escolas são obrigados a concorrer os QE?

    ResponderEliminar
  3. Ricardo a aplicação tem algumas coisas que não fazem sentido, nomeadamente no ponto 2.2.8 Situação de DACL - QZP, onde está "Sem colocação 2010/2011 nas Necessidades Transitórias" não deveria estar 2011/2012? e no ponto 4.5 avaliação desempenho, onde pedem a nota o ciclo 2009/2011, que os docentes dos quadros aida não têm.

    ResponderEliminar
  4. esqueça lá o ponto 2.2.8, estava ainda a dormir :P
    está lá "Horário Zero" daaahhh

    ResponderEliminar
  5. Para Maria Antonieta: Quanto à tua primeira dúvida ainda não tive oportunidade de a constatar, no entanto, no manual de candidatura DACL refere que a aplicação inclui a hipótese da não avaliação.

    ResponderEliminar
  6. Por favor Ricardo, será possivel saber para quando a manifestação de preferências transitórias aos contratados?????

    ResponderEliminar
  7. Leiam o aviso à navegação que está no início do blogue. IRRA!!!!!!! DEPOIS CHATEIAM-SE PORQUE NÃO TÊM RESPOSTA DE NINGUÉM.

    ResponderEliminar
  8. Para Jay: Calma... Temos de dar algum tempo para que os colegas leiam o aviso.

    Escrevi o aviso pois por vezes tenho vários anónimos, com questões diferentes e torna-se confuso andar sempre a escrever: "Para o anónimo das 12:02"... "Para o anónimo das 07:05"... Recuso-me. É só assinarem com um nome qualquer (mesmo que fictício) ou verem como é que se insere um comentário devidamente identificado.

    A ajuda está no link que deixei no "Aviso à navegação", no topo superior direito deste blogue.

    Espero que compreendam...

    ResponderEliminar
  9. Ricardo, isso eu vi, mas não faz muito sentido, pois então toda a gente vai lá colocar isso; então mais valia terem tirado a avaliação do concurso :)
    Vou esperar para ver. Também uma das regras de ouro do concurso é: Não submeter no primeiro dia!

    ResponderEliminar
  10. Para Maria Antonieta: NUNCA submeter no primeiro... Aconselho também a não submeterm no segundo, pois aparecem sempre informações e esclarecimentos suplementares. Eu submeteria lá para dia 3 ou dia 4 (de manhã).

    ResponderEliminar
  11. "Registar a menção qualitativa obtida no ano escolar de 2009/2011, de acordo com o n.º 2 do art.º 46.º do ECD, na redacção dada pelo DL n.º 270/2009, de 30/09. Por ‘Outra’, entende-se ‘Regular’ ou ‘Insuficiente’ e, por ‘Não aplicável’, os docentes que foram avaliados por outros sistemas de avaliação que não o previsto para os docentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos, e relativamente aos quais não exista legislação correspondente e/ou equiparada." - isto é o que vem se clicarmos no ponto de interrogação referente à avaliação de desempenho.

    ResponderEliminar
  12. Para Maria Antonieta: A ser assim estamos perante mais um daqueles "flops" que deve ser esclarecido rapidamente.

    ResponderEliminar
  13. Maria da Conceiçãoagosto 01, 2011 5:09 da tarde

    Estou em quadro de escola, estive em mobilidade no ensino particular e cooperativo ( educação especial)e fui avaliada pelo ensino particular.
    Sou candidata a DACL. O que devo escrever no quadro da avaliação de desempenho dado que não fui avaliada pelas "regras" do agrupamento a que pertenço? Os opositores ao DACL devem entregar no agrupamento declaração de oposição ao concurso?

    ResponderEliminar
  14. Também me deparei com a mesma dúvida em relação ao preenchimento do ponto 4.5 Avaliação de Desempenho. Questionei a Escola... também ficaram com dúvidas!!! Procurei obter esclarecimentos na DREC... não atendem telefones!!! A DGRHE tem tudo interrompido!!! Deixemos as dúvidas para o último dia... Olhem que início de férias!!! Boas férias a todos! :-)

    ResponderEliminar
  15. Mais uma situação: Estou em situação de mobilidade e pretendo continuar no próximo ano lectivo, por isso devo concorrer a DACL. Contudo, a minha escola de provimento tem horário para mim e, como tal, assinalou-o na aplicação respectiva. Ups! Neste momento não consigo aceder à aplicação a DACL. E nem DGRHE, nem sindicatos sabem o que devo fazer...
    Conhecem alguém na mesma situação? De que forma estão a resolver o problemas?

    Obrigada. Boas férias a todos.

    Parece-me que foi uma situação não prevista...

    ResponderEliminar
  16. Se tem lugar na sua escola, caso a mobilidade não seja autorizada... ficará na sua escola de origem.

    Terá que confirmar isso mesmo junto da sua escola.

    Boa sorte!!!

    ResponderEliminar
  17. A questão do ponto 4.5. já foi corrigida (de 2009/2011 para 2007/2009)na própria aplicação. Claro que, que eu tenha dado conta, não emitiram qualquer nota informativa/aviso.

    Filomena

    ResponderEliminar
  18. Boa noite, estou a concorrer á DACL, aparece a escola ande estive destacado estes dois anos por DAR e fiquei sem componente lectiva, mas não deveria aparecer a escola onde estou efectivo.. Obrigado

    ResponderEliminar
  19. Como serão as perspectivas de colocação no grupo 330, dada a actual conjunctura económica e as mudanças que se adivinham???

    ResponderEliminar
  20. Sou professora do QE/QA, estive em mobilidade e tenho que concorrer a DACL. De acordo com o Manual de Instruções " Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação dos docentes de carreira de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE) efectua-se na área do concelho do lugar de origem ou de colocação.
    Se esse lugar se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, relativamente a Lisboa os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Montijo e Alcochete, relativamente, ao Porto, os concelhos de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
    O meu concelho de lugar de origem ou de colocação não é nenhum dos mencionados, logo a questão que se me coloca é a seguinte:
    Sei qual o nº máximo de preferências que posso colocar(173),mas não sei qual o mínimo. Será que posso apenas colocar os agrupamentos do meu concelho,sem correr o risco de me colocarem onde calhar, caso não haja vagas no referido concelho?
    Agradeço desde já qualquer resposta ou comentário.

    ResponderEliminar
  21. Boa noite! a avaliação que se deve colocar na aplicação é a referente ao biénio 2007/2009. Esta informação foi-me dada quando liguei hoje para a dgrhe. Boa sorte

    ResponderEliminar
  22. Mariana, talvez porque não tenhas componente lectiva na tua escola efectiva. No meu caso tenho componente lectiva na minha escola de origem, mas tal como tu deixei de ter na minha escola em DAR, mas não consigo aceder à aplicação. Ninguém me resolve :( E já estamos no segundo dia :( Aparece a mensagem que não tenho perfil...

    ResponderEliminar
  23. Mariana estou na mesma situação que tu, também achei estranho mas depois li no manual de instruções que a candidatura é feita a partir da escola DAR... deve ser por isso...

    ResponderEliminar
  24. Para Maria Gomes: Se o seu concelho de origem ou de destacamento não é nenhum daqueles a situação não se reporta a si. Repare que existe um SE naquilo que transcreveu...

    "se esse lugar se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro"

    Assim, para a sua situação entra a regra geral. Pode concorrer a 1 concelho (por exemplo), sabendo que se não ficar colocada nesse concelho, ficará numa escola do seu concelho de destacamento ou origem. O que eu, pessoalmente, acho arriscado. Mas são opções.

    ResponderEliminar
  25. Boa tarde.
    Sou QZP e uma vez que não tenho componente lectiva na minha escola actual, vou concorrer a DACL. Alguém me sabe dizer se no ponto 5.1.6 posso manifestar preferências por escolas de outro QZP que não o meu? Caso fique colocado numa dessas escolas (de outro QZP) será que passo a pertencer a esse outro QZP?
    Agradeço ajuda.

    ResponderEliminar
  26. Do meu comentário de Agosto 02, 2011 8:09 AM.

    Hoje ao fim de 1h20m em lista de espera lá consegui que me atendessem por telefone.

    Afinal foi a minha escola de provimento que não tinha fechado o meu processo.

    Agora já consigo entrar...

    ResponderEliminar
  27. Boa noite,

    estou a tentar fazer a candidatura a DACL desde 2ª, mas sempre que tento fazer login aparece-me o seguinte erro: "O seu perfil de utilizador não lhe permite executar operação pretendida. Consulte o calendário de candidatura."

    Será que me podem ajudar?
    Já tentei ligar, mas o telefone esta sempre interrompido.

    ResponderEliminar
  28. Boa noite, estou cheio de incertezas neste concurso. A minha situação é a oposta da colega Maria Gomes o QA é de Valongo. No sindicato disseram-me que só necessitava de concorrer ao concelho de Valongo e que se não houvesse lugar ficaria no meu agrupamento, mas tenho receio de ser colocado aleatoriamente num dos outros concelhos (Porto, Valongo, VNG, Ermesinde ou Matosinhos). Ajudem-me nestas interpretações contraditórias da lei.
    Agradeço ajuda.

    ResponderEliminar
  29. JPG...
    respondeu a uma questão (1 de Agosto) sobre mobilidade dizendo: "Se tem lugar na sua escola, caso a mobilidade não seja autorizada... ficará na sua escola de origem."
    Poderia dizer-me qual o decreto ou despacho que sustenta isso?
    Obrigado

    ResponderEliminar