segunda-feira, 7 de junho de 2010

Ministério da Educação vs FENPROF.

Fenprof acusa ministério de irresponsabilidade.

Comentário: Parece que as escolas receberam durante a noite de ontem (sim... domingo) um despacho que as obriga a inserir numa plataforma informática (àquelas que ainda não o tinham feito), as avaliações feitas aos professores durante o ano anterior. Atitude de estranhar quando a consideração da avaliação para efeitos de graduação neste concurso se encontra em tribunal para resolução. Passámos claramente de uma estratégia minimamente conciliadora para uma estratégia de confronto (ao bom estilo de Maria de Lurdes Rodrigues). Atenção que o Ministério da Educação já tem duas sentenças favoráveis à inclusão da avaliação na graduação e a FENPROF apenas uma.

Já tinha falado neste tema, mas volto a repetir: é essencial que esta situação seja acompanhada por todos os professores. A FENPROF deixou este tema em aberto aquando do estabelecimento do acordo. Deveria ter resolvido este "problema" quando teve oportunidade para tal. Não o fez ou não o conseguiu fazer. Mas ao contrário de outros "temas quentes", agiu rapidamente e, na minha modesta opinião, com algum sucesso. No final, até pode nem dar em nada, no entanto, e nesta situação particular, considero que a FENPROF tentou remediar um erro e da forma que julgo mais correcta.

Violação da constituição?

No jornal i a 07/06/2010: ""É inconstitucional em dois aspectos: primeiro viola o princípio da igualdade; segundo, a escolaridade é obrigatória para todos. Neste caso, a escolaridade é obrigatória menos um ano, o que viola a Constituição", explica ao i o constitucionalista Bacelar Gouveia. O especialista em direito constitucional garante que a medida anunciada pela ministra da Educação, que permite aos alunos que frequentem o 8º ano com mais de 15 anos transitarem para o 10.º ano caso passem nos exames, viola duplamente a Constituição portuguesa: "Caso passem de ano por exames, não cumprem os nove anos de escolaridade básica" e assim, acrescenta, "levanta-se o problema da presença dos alunos nas aulas: se a escolaridade obrigatória é apenas em termos de aprovação dos exames ou é-o também de presença nas aulas?"
(...)
Esta é uma questão que, para o constitucionalista Guilherme da Fonseca, não levanta dúvidas: "Este despacho não preenche os requisitos do princípio da escolaridade obrigatória. Estes alunos não vão ficar com o 9º ano. Vão estar no 10º ano com menos um ano."

A medida foi justificada pela ministra Isabel Alçada na sequência da decisão de alargar a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, em 2013, e também como um "incentivo" ao estudo.

Além do princípio da escolaridade obrigatória, os constitucionalistas defendem que esta norma cria "uma discriminação" em relação aos restantes alunos. Guilherme da Fonseca diz que "um bom aluno do 8º ano, ao transitar para o 9º, vê-se discriminado porque tem que frequentar o ano lectivo", ao contrário daqueles que se submeterem a exames. Bacelar Gouveia acrescenta que a nova regra "premeia" quem não se esforçou e "descredibiliza o ensino." Isto porque aos alunos com aproveitamento não é dada essa possibilidade, sendo estes obrigados a frequentar todos os anos da escolaridade obrigatória.

A excepção, pela positiva, aparece no caso de alunos sobredotados. A estes alunos é dada a possibilidade de "saltarem" anos de escolaridade, dadas as elevadas competências. Bacelar Gouveia explica que, no caso destes alunos, não é violada a Constituição. Justifica o constitucionalista que "as normas constitucionais estão pensadas para pessoas normais, não para as excepcionais. E a Constituição é o garante dos direitos e não [serve] para prejudicar. Se uma criança obtém as competências em menos anos, por mérito, seria prejudicada se isso não acontecesse". E acrescenta que, no caso proposto pelo governo de José Sócrates, "acontece o contrário."(...)"

Ver Artigo Completo (Jornal i)

------------------------
Comentário: Que a medida era injusta, ninguém tinha dúvidas... Que era inconstitucional já se suspeitava... Parece-me que a inconstitucionalidade se baseia na violação do princípio da igualdade e não tanto nos 9 anos de permanência obrigatória no sistema educativo, uma vez que aqui a idade limite (os 15 anos) são um factor que tem obrigatoriamente de ser ponderado.

Ainda estou para ver o número de alunos que irá optar por esta "brecha" no sistema educativo (a par do "buraco negro", intitulado de "Novas Oportunidades"). Vou gostar de saber também quantos alunos terão sucesso nos exames. Mas não me venham com tretas. Os alunos que tentarem esta via, até podem não conseguir aquilo que este Governo pretende, no entanto, é inequívocamente uma medida facilitista que por menos sucesso que tenha é injusta. O número de sucessos até poderá ser residual em termos de estatísticas ministeriais, mas a ter sucesso irão ficar muitas questões no ar. E é exactamente nestas questões que poderão residir "problemas" futuros... "Problemas" que poderão ter uma resposta eventualmente "musculada" por parte de quem nos governa. Mais um "bypass" na educação que não poderá trazer nada de muito bom.
------------------------

domingo, 6 de junho de 2010

Mais um fim-de-semana que termina...

... e uma nova semana que inicia com fortes probabilidades de chuva e com a certeza de muito trabalho. Para além disso, regresso às actualizações diárias... Existem muitas opiniões guardadas que já começam a "engasgar" e que a falta de tempo permitiu protelar. Mais uma rima não pretendida... Eh eh eh.

Música de "Lil Wayne ft Eminem" - (Tema: Drop The World).

sexta-feira, 4 de junho de 2010

"A vontade move o mundo" e o facilitismo move as qualificações.

No Público a 04/06/2010: "A ministra da Educação, Isabel Alçada, negou hoje que a possibilidade de os alunos, com mais de 15 anos, auto-proporem-se a exame do 9º ano e passarem para o 10º ano seja facilitismo. A medida, criada em Fevereiro, dá uma nova oportunidade de avaliação para os alunos com mais de 15 anos e que ficariam este ano retidos no 8º ano.
(...)
Questionada sobre a viabilidade real de um aluno conseguir passar no exame sem frequentar as aulas, a ministra diz acreditar nessa possibilidade. “Se estudarem, se tiverem vontade – a vontade move o mundo - se quiser esforçar-se, recorrer a apoios para superar dificuldades, acredito que para alguns isso será possível”, respondeu.
(...)
A justificação remetia para o facto e os alunos inscritos no 8º ano que fiquem retidos neste ano lectivo passarão “automaticamente a ser abrangidos” pelo novo limite de escolaridade obrigatória, alargado até aos 18 anos. Foi devido à inclusão deste alunos no novo regime, que o ME decidiu criar um nova oportunidade de avaliação e que é válida unicamente para este ano."

Ver Artigo Completo (Público)

------------------------
Comentário: Utilizando um raciocínio similar ao da Ministra da Educação, porquê não permitir exames destes em todos os anos de escolaridade. Com estudo, vontade, esforço e apoio também acredito que um aluno poderá passar do 6.º ano para o 10.º ano... E quanto à "impossibilidade" de sucesso que alguns colegas insistem em utilizar, é melhor salientar que se esta medida não tivesse qualquer hipótese de sucesso não teria sido regulamentada. Este governo PS não idealiza medidas sem mais nem menos. Existe sempre um objectivo concreto em todas as medidas que o PS impõe na educação... O problema é que ou não o conseguimos ver ou quando o vemos não acreditamos. Também acontece que quando vemos esse objectivo já é tarde demais, mas ultimamente considero que felizes são os "cegos" que não querem ver.
------------------------

Mais facilitismo...

No jornal i a 04/06/2010: "Os alunos com mais de 15 anos retidos no 8.º ano de escolaridade têm este ano lectivo mais uma hipótese para concluir o ensino básico. Para isso é preciso que se autoproponham às provas nacionais de Português e de Matemática do final do 3.º ciclo, em Julho, e façam ainda os exames a nível de escola em todas as disciplinas do 9.º ano. Em caso de aproveitamento, transitam directamente para o 10.o ano, terminando assim o ensino básico, sem que para isso seja necessário passar pelo 9.º ano. A medida apanhou uma boa parte dos professores desprevenida, já que só ao longo das últimas semanas foram sendo informados pelas escolas das novas directivas, durante as reuniões gerais de preparação para os exames nacionais.

As novas regras começaram a ser transmitidas pelas direcções regionais de educação às direcções dos agrupamentos escolares a partir de Abril e vão passar a ser já este mês mais uma rotina dos estabelecimentos de ensino, apesar de essa opção não ser obrigatória para os alunos retidos e necessitar de autorização do encarregado de educação. Esta modalidade, aliás, já estava prevista para os alunos retidos no 9.o ano, que ao obterem aproveitamento nos provas nacionais e nos exames escolares das disciplinaram em que chumbaram poderiam transitar para o 10.º ano. A grande novidade, que surgiu num despacho normativo publicado em Diário da República em Março, é a possibilidade de o aluno queimar uma etapa, saltando do 8.º para o 10.o ano de escolaridade.(...)"

Ver Artigo Completo (jornal i)

------------------------
Comentário: Em primeiro lugar, esta "medida" polémica e facilitista não deveria surpreender ninguém (muito menos professores), pois a mesma já havia sido anunciada a 25 de Fevereiro deste ano. As injustiças desta medida são tremendas, residindo essencialmente no facto de um aluno com aproveitamento no 8.º ano ser "obrigado" a cumprir o 9.º ano para aceder ao secundário e os "malandros" sem aproveitamento terem a oportunidade de ingressar directamente no 10.º. Os defensores ministeriais referem a dificuldade em cumprir os "parâmetros" de tal medida, no entanto, todos nós conhecemos o "oásis" facilitista em que se transformou o nosso sistema educativo. Mais uma vergonha ao bom estilo das Novas Oportunidades, que terá impactos graves na futura sociedade portuguesa.

Mais uma vez, tenho de referir a imensidão de colegas "distraídos" que aparentemente desconhecia esta medida. Este facto traz-me à memória outro, bem mais importante para os professores deste país, mas que tal como o anterior também está a passar ao lado de muitos e que é a "discussão" em tribunal da consideração da avaliação na graduação profissional. Muitos pensam que é um problema dos contratados. Não poderiam estar mais errados... No entanto, quando acordarem será mais uma vez tarde demais.
------------------------

terça-feira, 1 de junho de 2010

Mais uns dias...

... e devo conseguir voltar ao "activo". Como já devem ter reparado, as actualizações deste blogue têm sido feitas a "conta-gotas". Quanto à música, é relativamente nova. Partilho-a hoje com vocês...

Música de "Adam Lambert" - (Tema: Whataya Want From Me).

À centena é mais barato...

Governo vai fechar 500 escolas de 1º ciclo.

Comentário: O governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma resolução que determina o encerramento de escolas com menos de 21 alunos. Segundo as contas apresentadas nos imensos artigos que li sobre este tema, serão aproximadamente 10 000 as crianças "deslocadas". Mas o governo português não irá parar por aqui. As estas 500 irão seguir-se mais 400. Somando a estes números, os números que poderão resultar de tanto "amontoamento" de crianças e adolescentes num mesmo espaço escolar, não existe dúvida que estamos perante mais um corte na educação, com consequências "pesadas" a médio prazo. Malditos "mega-agrupamentos" que tantos problemas irão trazer...

Para registo futuro...

Conselho de Escolas propõe reorganizar ciclos.

Comentário: À excepção da designação dada às divisões do Secundário (inferior e superior), que admito não me agradarem, não me posso pronunciar em profundidade sobre este tema, pois carece de mais informação. No entanto, esta reorganização, a ser concretizada irá ter algumas implicações que deverão ser bem reflectidas e ponderadas, nomeadamente em questões de horários de professores e habilitações. Mas é como já disse, sem conhecer melhor esta proposta, estou a "atirar para o ar", e não estou para aí virado.