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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Tarde... Muito tarde...

Nas aulas não se vai voltar a falar de sexo da mesma maneira

Comentário: Ainda em maio passado (aqui) alertei para o facto dos métodos contracetivos não constarem das metas curriculares de Ciências Naturais do 9.º ano, ao que se acrescenta a ausência das Infeções / Doenças Sexualmente Transmissíveis... Se lerem o artigo em causa irão constatar que ninguém admite a responsabilidade dessa eliminação de "conteúdos", remetendo a solução para tal "corte" para a famosa Educação Sexual.

Educação Sexual que sabemos que não funciona, e que na esmagadora maioria das situações apenas se sumaria. E sem ainda compreender muito bem o porquê, continuo a assistir a situações onde apenas se vislumbra a equivalência "Educação Sexual = Sexo", e nada mais do que isso.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Será difícil...

Educação Sexual no currículo para acabar com "faz-de-conta" 

Comentário: Inserir "Educação Sexual" no currículo dos alunos será difícil enquanto políticos, encarregados de educação, gestores das organizações escolares e professores (sim... não estou a exagerar) considerarem que estamos perante uma área que se restringe ao sexo. Infelizmente é isto que tem ocorrido nas últimos anos nas nossas escolas e não me parece que existam argumentos para inverter este "estado de inércia". Pelo menos, a médio prazo...

Quanto à formação, bem... Realmente não serão 25 ou 50 horas que permitem grandes avanços em termos de implementação, mas ajudam. Embora não tenha de memória o número exato de horas, já frequentei mais de 150 horas de formação nesta área e até agora aprendi sempre estratégias novas e recursos diferentes que implemento sempre que tenho oportunidade. No entanto, admito que a metodologia sugerida (em termos de formação) no último parágrafo do artigo me parecem bastante interessantes.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Verdade absoluta...

OE2011: cortes não afectam Educação Sexual.

Comentário: Isto é uma não notícia. Como é que um orçamento de estado pode afectar algo que não existe. Verdadeiramente hilariante!!! Mas mais uma vez não mentiram.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Confusão generalizada... (parte 7 - educação sexual).

Educação sexual vai esbarrar na falta de formação.

Pais proíbem estudantes de terem educação sexual.

Novos materiais pedagógicos sobre educação sexual começam a chegar às escolas em Novembro.

Comentário: Estamos perante um dos clássicos retratos das escolas públicas portuguesas: Temos imenso (?) material , nenhuma formação e muitas vezes os encarregados de educação estão chateados.

Relativamente à falta de formação, o que dizer? É geral, já andamos assim há uns bons anos, todos nos queixamos mas a não ser que queiramos pagar uma ou mais centenas de euros não temos hipótese.

Quanto ao material, venha ele... Ainda por cima, material auxiliar para a educação sexual. É óptimo, embora seja de prever que vá ocorrer contestação por parte de alguns encarregados de educação.

No que concerne aos encarregados de educação proibirem os seus educandos de terem educação sexual... Bem... Leiam o artigo acima, vão a este sítio na internet e tirem as vossas próprias conclusões. Eu tenho uma opinião um pouco "extremista" relativamente aos pais ou encarregados de educação conservadores que optam por este tipo de educação (ou falta dela, se quisermos ser literais), no entanto, não a irei colocar aqui no blogue. Tenho a certeza que iria exagerar, utilizando exemplos "chatos" ou que poderiam promover a "promiscuidade" nas crianças que entretanto apareçam neste espaço informativo.

Nota: Se aparecer por aqui algum pai conservador ou ultraconservador, peço desculpa pela imagem utilizada, deixando um pedido sincero para que tape a fotografia com uma mão enquanto deixa a outra liberta para mexer no rato. ;)

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Regulamentação da Lei da Educação Sexual.

Foi publicada hoje em Diário da República, a Portaria n.º 196-A/2010 que regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto (estabelece a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e define as respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino). Para fazerem o download desta portaria, cliquem aqui.

Para verem um resumo dos conteúdos curriculares que serão abordados nos diferentes ciclos, cliquem acolá.

Escusado será dizer que esta regulamentação surge com um atraso tremendo (início do 3.º período lectivo), pelo que a aplicação da Lei n.º 60/2009 neste ano lectivo só mesmo com muito boa vontade (ou outra coisa qualquer, que me faz lembrar "atropelo") das escolas/agrupamentos.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Revisão do Estatuto do Aluno e da Educação Sexual.

No Educare a 20/01/2010: "Revisão do Estatuto do Aluno e regulamentação da educação sexual foram alguns dos assuntos discutidos na reunião de ontem entre a Plataforma Nacional de Estudantes e o secretário de Estado da Educação.

"O Ministério da Educação está a trabalhar na revisão do Estatuto do Aluno para que ele melhor corresponda às necessidades de funcionamento das escolas", anunciou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, indicando que a revisão estará pronta durante o primeiro trimestre do ano.
(...)
"A educação sexual é uma matéria que está a ser trabalhada pelo Ministério da Educação no que diz respeito à sua regulamentação. A muito curto prazo, durante o primeiro trimestre do ano, haverá desenvolvimentos", afirmou Alexandre Ventura, em declarações à Lusa.
(...)
O diploma, publicado em Diário da República a 6 de Agosto, estabelece que, em todos os níveis de ensino e independentemente da transversalidade do tema a outras disciplinas, a educação sexual se integra no âmbito da educação para a saúde, em termos a regulamentar pelo Governo.

Cabe ainda ao Ministério definir as orientações curriculares adequadas para os diferentes ciclos de ensino.

No entanto, o decreto-lei estabelecia também que o Governo regulamentava o diploma no prazo de 60 dias após a sua publicação.
(...)
A lei deveria ser aplicada nas escolas a partir do arranque deste ano lectivo, mas os gabinetes de informação e apoio aos alunos podiam entrar em funcionamento até ao início do ano lectivo de 2010/2011."

Ver Artigo Completo (Educare)

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Comentário: Tal como tenho referido diversas vezes, o Decreto-Lei relativo à Educação Sexual nunca foi regulamentado e como tal não poderia ser implementado nas escolas. Curiosamente (e falo do que sei), muitas das escolas tentaram assumir (e outras assumiram mesmo) algo inexistente para posterior aplicação (algumas terão mesmo aplicado, encontrando-se em execução) na escola. Errado... Principalmente quando não existe um "currículo" oficial e é essencial formação. Poderíamos, na eventualidade de assumirmos algo que não foi regulamentado, cair numa ilegalidade, e pior (pois estamos a falar de formação de jovens), abordar um determinado tema de uma forma menos correcta. E é só por isso que eu aconselho aos colegas a ter alguma ponderação, sempre que forem solicitados a participar num tema tão relevante, mas polémico e não regulamentado efectivamente por lei. Veremos o que vai surgir em Março... E esperemos também que não adiem mais a Educação Sexual nas escolas.
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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Educação sexual «coxa»...

É complicado «forçar» um Conselho de Turma a planificar e implementar a educação sexual em meio escolar. Mas é algo que está a ser «impingido» aos professores, pelas direcções das escolas/agrupamentos por esse país fora. Infelizmente alguns de nós estão a ceder a pressões e a colocar em projectos de turma elementos que ainda não existem.

E vamos por pontos:

1 - A Lei 60/2009, de 6 de Agosto teria de ser regulamentada no prazo de 60 dias após a sua publicação. Já passamos o 6 de Outubro e até agora nada... .

2 - Os conteúdos curriculares são um dos elementos que terão de ser definidos pelo Ministério da Educação, e para já ainda nada foi regulamentado. Estes conteúdos são essenciais para que seja cumprido o artigo 7.º, relativo ao Projecto de Educação Sexual de Turma (ponto 2: "...devem constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados.").

3 - A carga horária dedicada à educação sexual (mínimo de 6 horas no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e de 12 horas no 3.º ciclo do ensino básico e secundário) terá de ser distribuida de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo. Sem conteúdos curriculares nada feito. Não podemos distribuir o que ainda não existe.

4 - As habilitações necessárias para o desempenho das funções de professor-coordenador de educação para a saúde e educação sexual, professores responsáveis em cada turma pela educação para a saúde e educação sexual e professores que integrem as equipas interdisciplinares de educação para a saúde e educação sexual devem ser fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Tal, também ainda não ocorreu. Para já nem falar na «tal» formação que deverá estar a ser assegurada pelo Ministério da Educação a estes professores...

Assim, como é que nos podem pedir que façamos um projecto de educação sexual de turma, se ainda existem tantas variáveis por determinar?

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Formação sexual para professores.

No Público a 01/09/2009: "O Governo está a preparar a regulamentação da nova lei da educação sexual e um programa de formação para professores, disse o secretário de Estado Valter Lemos, garantindo que grande parte da estrutura necessária para aplicar o diploma já existe.

"Está a ser preparada a legislação", afirmou Valter Lemos, acrescentando que grande parte da estrutura necessária para pôr em prática no próximo ano lectivo a nova lei da educação sexual, aprovada este ano, já estava a funcionar. "Todas as escolas já têm um coordenador de educação para a Saúde, a educação sexual já está em todas as escolas, obrigatória", nesse âmbito, referiu.
(...)
Neste momento, estão a ser elaborados os materiais de apoio aos professores, além dos que já existiam e haviam sido preparados por Daniel Sampaio. O mesmo especialista está agora a fazer para o Ministério da Educação um programa de formação para professores. "Já formámos alguns milhares de professores para este trabalho de educação para a saúde e, dentro disso, da educação sexual, mas ainda não temos todos os professores formados, por isso pedimos outra vez ao professor Daniel Sampaio que nos fizesse os referenciais de formação, ele aceitou, está a ser preparado", declarou o secretário de Estado.
(...)
Apesar das "dificuldades" de formar professores para a educação sexual, no âmbito da educação para a saúde, o psiquiatra Daniel Sampaio estima que no final de Setembro seja apresentado o programa de formação dos docentes para esta área. Daniel Sampaio afirmou que o programa de formação em educação para a saúde deverá estar concluído no final de Setembro e que deverá estar em prática antes do final do ano. O objectivo desta formação é assegurar que os professores que ainda não foram formados nestas áreas recebam os devidos contributos dos especialistas.(...)"

Ver Artigo Completo (Público)

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Comentário: Materiais de apoio e formação na área da Educação Sexual, só mesmo depois de Setembro... Com um pouco de sorte, lá para Dezembro já poderemos concluir qualquer coisa. Isto é, se entretanto - e com a eventual mudança de cor(es) política(s) - não optarem por adiarem ad aeternum a aplicação desta área nas escolas portuguesas.

Um dos problemas que entretanto se pode colocar, resulta do facto deste tema (Educação Sexual) ter de estar incluído nos PCT´s... E como todos sabemos, este começa a ser elaborado logo no início do ano lectivo. Ano lectivo esse que não inicia em Outubro, Novembro ou Dezembro, mas sim este mês. Mais uma vez, começamos a contruir «o edifício» pelo «telhado»...
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terça-feira, 11 de agosto de 2009

Educação Sexual em meio escolar.

A lei que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, é a n.º 60/2009 (de 6 de Agosto) que podem ler, se clicarem aqui. Já li e reli muitos posts de vizinhos blogosféricos, mas como não gosto de «copy+past», vamos à minha...

1) Relativamente às finalidades (artigo 2.º) da dita lei: Nada tenho a afirmar no geral. Aliás, as finalidades das leis, decretos-lei e outros que tais, são sempre suficientemente subjectivos para não comprometer ninguém. Quem se lixa é quem está no «terreno», e não na secretária.

2) Relativamente às modalidades (artigo 3.º): Em ambas a expressão "nos termos a regulamentar pelo Governo", é suficiente para pensarmos em adiamento dessa regulamentação para «outros dias» ou «outros ventos». 1.º obstáculo na aplicação desta lei, já para o próximo ano escolar.

3) Conteúdos curriculares (artigo 4.º)?! Pois... Isso é que era bom! É competência do Governo? Não sei muito bem porquê, mas suspeito que ainda vai sobrar qualquer coisa para «os de sempre». Quem? Nós, claro. Os professores. 2.º obstáculo.

4) Vamos à carga horária (artigo 5.º): Mínimo de 6h para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e de 12h para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo. Distribuir estas horas de forma equilibrada?! Estou mesmo a ver como será feita esta distribuição no 3.º ciclo... Suspeito que será uma área não disciplinar relacionada com o Director de Turma. Uhm...

5) Projecto de educação sexual na turma (artigo 7.º): Conforme se pode ler neste artigo, este projecto deve ser elaborado pelos docentes da turma (envolvidos na transversalidade desta «área»), no início do ano escolar, devendo constar no mesmo, os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar. Bem... Em Setembro inicia o ano escolar. Estamos em meados de Agosto e ainda não sabemos quais serão os conteúdos curriculares, pois ainda não foram definidos. 3.º obstáculo.

6) Equipa da Educação para a Saúde e Educação Sexual (artigo 8.º): Estas equipas já não são novas. A diferença mais relevante, é que agora se acrescenta a expressão "Educação Sexual", pois o resto será mais ou menos o mesmo. Fui Coordenador do PES durante 3 anos, e a "Educação Sexual" foi sempre um dos cernes da nossa actividade em termos de Agrupamento. Apenas achei relevante os pontos 4, 5 e 6 deste artigo. O ponto 4, garante formação aos professores envolvidos na Educação Sexual (se não desse vontade de rir, era deprimente). O ponto 5, refere que cada turma terá um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual. Cá para mim, será 1 de 2 tipos de colegas - o(a) DT ou o(a) professor(a) de CN/Biologia. O que nos leva ao ponto 6, que refere que as habilitações destes colegas, serão fixadas por despacho. 4.º obstáculo.

7) Gabinetes de informação e apoio: Nada de novo, relativamente àquilo que já conheciamos. Novidades, apenas duas: O gabinete terá de funcionar (obrigatoriamente) pelo menos uma manhã e uma tarde por semana, devendo a escola/agrupamento garantir um espaço na Internet com informação que assegure, resposta às questões colocadas pelos alunos.

Em conclusão: Dificilmente a Educação Sexual será iniciada no ano lectivo 2009/2010. Os obstáculos são demasiados. Existe demasiada matéria a ser regulamentada. Pior... Na eventualidade dos docentes não terem formação adequada para esta área, suspeito que irão levantar-se diversos problemas. Problemas que serão diferenciados, de acordo com o sexo do professor que irá dirigir esta nova «área». Mais uma vez, «lança-se» a lei e só depois se dá formação...