terça-feira, 11 de agosto de 2009

Educação Sexual em meio escolar.

A lei que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, é a n.º 60/2009 (de 6 de Agosto) que podem ler, se clicarem aqui. Já li e reli muitos posts de vizinhos blogosféricos, mas como não gosto de «copy+past», vamos à minha...

1) Relativamente às finalidades (artigo 2.º) da dita lei: Nada tenho a afirmar no geral. Aliás, as finalidades das leis, decretos-lei e outros que tais, são sempre suficientemente subjectivos para não comprometer ninguém. Quem se lixa é quem está no «terreno», e não na secretária.

2) Relativamente às modalidades (artigo 3.º): Em ambas a expressão "nos termos a regulamentar pelo Governo", é suficiente para pensarmos em adiamento dessa regulamentação para «outros dias» ou «outros ventos». 1.º obstáculo na aplicação desta lei, já para o próximo ano escolar.

3) Conteúdos curriculares (artigo 4.º)?! Pois... Isso é que era bom! É competência do Governo? Não sei muito bem porquê, mas suspeito que ainda vai sobrar qualquer coisa para «os de sempre». Quem? Nós, claro. Os professores. 2.º obstáculo.

4) Vamos à carga horária (artigo 5.º): Mínimo de 6h para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e de 12h para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo. Distribuir estas horas de forma equilibrada?! Estou mesmo a ver como será feita esta distribuição no 3.º ciclo... Suspeito que será uma área não disciplinar relacionada com o Director de Turma. Uhm...

5) Projecto de educação sexual na turma (artigo 7.º): Conforme se pode ler neste artigo, este projecto deve ser elaborado pelos docentes da turma (envolvidos na transversalidade desta «área»), no início do ano escolar, devendo constar no mesmo, os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar. Bem... Em Setembro inicia o ano escolar. Estamos em meados de Agosto e ainda não sabemos quais serão os conteúdos curriculares, pois ainda não foram definidos. 3.º obstáculo.

6) Equipa da Educação para a Saúde e Educação Sexual (artigo 8.º): Estas equipas já não são novas. A diferença mais relevante, é que agora se acrescenta a expressão "Educação Sexual", pois o resto será mais ou menos o mesmo. Fui Coordenador do PES durante 3 anos, e a "Educação Sexual" foi sempre um dos cernes da nossa actividade em termos de Agrupamento. Apenas achei relevante os pontos 4, 5 e 6 deste artigo. O ponto 4, garante formação aos professores envolvidos na Educação Sexual (se não desse vontade de rir, era deprimente). O ponto 5, refere que cada turma terá um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual. Cá para mim, será 1 de 2 tipos de colegas - o(a) DT ou o(a) professor(a) de CN/Biologia. O que nos leva ao ponto 6, que refere que as habilitações destes colegas, serão fixadas por despacho. 4.º obstáculo.

7) Gabinetes de informação e apoio: Nada de novo, relativamente àquilo que já conheciamos. Novidades, apenas duas: O gabinete terá de funcionar (obrigatoriamente) pelo menos uma manhã e uma tarde por semana, devendo a escola/agrupamento garantir um espaço na Internet com informação que assegure, resposta às questões colocadas pelos alunos.

Em conclusão: Dificilmente a Educação Sexual será iniciada no ano lectivo 2009/2010. Os obstáculos são demasiados. Existe demasiada matéria a ser regulamentada. Pior... Na eventualidade dos docentes não terem formação adequada para esta área, suspeito que irão levantar-se diversos problemas. Problemas que serão diferenciados, de acordo com o sexo do professor que irá dirigir esta nova «área». Mais uma vez, «lança-se» a lei e só depois se dá formação...

4 comentários:

  1. Pois é, Ricardo!
    Quando se fazem leis com objectivos alheios aos que a própria lei consagra, é no que dá...

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  2. ... E no que previsivelmente não dará. As eleições legislativas só agravam estas «aberrações». Algo tão importante como a Educação Sexual, não pode ser pensada apenas ao nível da «secretária». É um TREMENDO erro, que poderá dificultar ou mesmo atrasar a introdução real e efectiva desta área nas escolas.

    A Educação Sexual deve ser implementada nas escolas, no entanto, parece que o PS não aprende com os erros. Vamos lá estabelecer o currículo e dar formação aos professores e só depois levar isto para as escolas. Era assim que as coisas deveriam ser feitas.

    Começar uma casa pelo telhado é impossível! Enfim... As maiorias absolutas dão nisto!!!

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  3. Concordo inteiramente!
    Eu nem acho que devessem ser os professores mas, independentemente de quem seja, ser especializado é imprescindível!

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  4. Aqui vai um pequeno vídeo interessante para uma aula
    http://videos.sapo.pt/b5KRoKfsm6aMQEL3lzGf

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