É complicado «forçar» um Conselho de Turma a planificar e implementar a educação sexual em meio escolar. Mas é algo que está a ser «impingido» aos professores, pelas direcções das escolas/agrupamentos por esse país fora. Infelizmente alguns de nós estão a ceder a pressões e a colocar em projectos de turma elementos que ainda não existem.
E vamos por pontos:
1 - A Lei 60/2009, de 6 de Agosto teria de ser regulamentada no prazo de 60 dias após a sua publicação. Já passamos o 6 de Outubro e até agora nada... .
2 - Os conteúdos curriculares são um dos elementos que terão de ser definidos pelo Ministério da Educação, e para já ainda nada foi regulamentado. Estes conteúdos são essenciais para que seja cumprido o artigo 7.º, relativo ao Projecto de Educação Sexual de Turma (ponto 2: "...devem constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados.").
3 - A carga horária dedicada à educação sexual (mínimo de 6 horas no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e de 12 horas no 3.º ciclo do ensino básico e secundário) terá de ser distribuida de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo. Sem conteúdos curriculares nada feito. Não podemos distribuir o que ainda não existe.
4 - As habilitações necessárias para o desempenho das funções de professor-coordenador de educação para a saúde e educação sexual, professores responsáveis em cada turma pela educação para a saúde e educação sexual e professores que integrem as equipas interdisciplinares de educação para a saúde e educação sexual devem ser fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Tal, também ainda não ocorreu. Para já nem falar na «tal» formação que deverá estar a ser assegurada pelo Ministério da Educação a estes professores...
Assim, como é que nos podem pedir que façamos um projecto de educação sexual de turma, se ainda existem tantas variáveis por determinar?
E vamos por pontos:
1 - A Lei 60/2009, de 6 de Agosto teria de ser regulamentada no prazo de 60 dias após a sua publicação. Já passamos o 6 de Outubro e até agora nada... .
2 - Os conteúdos curriculares são um dos elementos que terão de ser definidos pelo Ministério da Educação, e para já ainda nada foi regulamentado. Estes conteúdos são essenciais para que seja cumprido o artigo 7.º, relativo ao Projecto de Educação Sexual de Turma (ponto 2: "...devem constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados.").
3 - A carga horária dedicada à educação sexual (mínimo de 6 horas no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e de 12 horas no 3.º ciclo do ensino básico e secundário) terá de ser distribuida de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo. Sem conteúdos curriculares nada feito. Não podemos distribuir o que ainda não existe.
4 - As habilitações necessárias para o desempenho das funções de professor-coordenador de educação para a saúde e educação sexual, professores responsáveis em cada turma pela educação para a saúde e educação sexual e professores que integrem as equipas interdisciplinares de educação para a saúde e educação sexual devem ser fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Tal, também ainda não ocorreu. Para já nem falar na «tal» formação que deverá estar a ser assegurada pelo Ministério da Educação a estes professores...
Assim, como é que nos podem pedir que façamos um projecto de educação sexual de turma, se ainda existem tantas variáveis por determinar?
Já agora, onde é que encaixam as horas para o secundário? É que no 3º ciclo ainda podemos pensar nas horas de Formação Cívica.
ResponderEliminarAi ai ai , eu a ver que isto vai sobrar para os Directores de Turma, ai vai vai.
Nunca pior.....!!!
Caro Ricardo,
ResponderEliminaro conceito de escola promotora de saude representa uma clara mais valia para a educação.
Desde 2005 que o governo, na sua forma de funcionamento autista, procura implementar a educação sexual nas escolas. Criou (e muito bem)um grupo de trabalho (GTES) liderado pelo doutor Daniel Sampaio que demonstrou diversas vezes que o objectivo deveria ser a saude (sendo a educação sexual uma das áres prioritárias). Mas o governo, mais uma vez "investe" na educação sexual ... e esquece aquilo que lhe foi recomendado pelos próprios especialistas ...para além de não cumprir com os seus próprios prazos.
Mas no fundo, será assim uma ideia tão errada, incluir a educação sexual nas escolas?
com os melhores cumprimentos
Na minha escola já há uma convocatória para os DT sobre este assunto e esta lei...vamos ver o que vai sair dali...
ResponderEliminarPara Antonio: Obviamente que o PES é um dos mais importantes projectos em termos de educação e saúde. Fui coordenador do PES durante os últimos 3 anos lectivos e sei perfeitamente as enormes valias deste projecto.
ResponderEliminarAté aqui a educação sexual ia sendo descurada, mas sempre fez parte das planificações por essas escolas fora.
A ideia de regulamentar a Ed. Sexual é boa, no entanto, tem de ser efectivamente regulamentada. A Lei 60 apenas inicia mas não conclui de uma forma que permita efectivamente implementar. Espero que o façam rapidamente ou então que o façam com a antecedência necessária a um início de ano lectivo.
Abraço