sexta-feira, 7 de agosto de 2015

ICL2/Renovação/Pedido de Horários - ano escolar de 2015/2016

Iniciou ontem a 2.ª etapa da Indicação de Componente Letiva (onde alguns colegas indicados na primeira fase, poderão agora ser "retirados" do concurso de Mobilidade Interna - se não tiverem optado pela continuidade em 2.ª prioridade) que a par das (eventuais) renovações de contrato e dos pedidos de horários terminará na próxima 2.ª feira (10 de agosto).

Se tiverem curiosidade, poderão aceder ao manual das escolas para esta fase, clicando aqui.

Ainda é insuficiente...

Escolas começam hoje à procura de 2.882 novos funcionários

Comentário: A notícia é da passada 2.ª feira, mas julgo que é suficientemente relevante para não ser esquecida... E embora seja uma melhoria relativamente ao atual estado de precariedade (que impedia renovações de contrato, por exemplo) dos assistentes operacionais, ainda não será o ideal. É que uma escola não é feita apenas de alunos e professores.

Mais uma vez, que ninguém tenha dúvidas: estamos em ano de eleições legislativas!!

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Mais uma vez...

Ministério investiga estranha “epidemia” em Bragança: 360 professores meteram atestado

Comentário: Este é um dos temas quentes de agosto, e não sei muito bem porquê mas acho que todos (mas mesmo todos) os colegas que viram deferidos os seus pedidos de Mobilidade por Doença (MPD) vão ver confirmada a situação que lhes conferiu esse direito. Já no passado, e especificamente em Bragança, foi feita uma inspecção exaustiva aos docentes que se encontravam destacados por doença e nada se descobriu... Pelo menos, nada que tenha chegado aos meios de comunicação social ou que me lembre (se estiver errado, corrijam-me).

Este ano, e com as eleições legislativas "à porta" ninguém vai querer este problema nas mãos...

E o período probatório para quem ingressou agora em QZP?

Obviamente que a questão que faz o título deste post não se refere aos que mudaram de Quadro de Escola não agrupada / Quadro de Agrupamento para Quadro de Zona Pedagógica (QZP), mas sim para aqueles que conseguiram ingressar na carreira por Concurso Externo este ano (isto é, 2015). E se escrevo isto, é porque tenho quase a certeza que se não o fizesse em pouco tempo teria pedidos de esclarecimento... Fica assim o esclarecimento prévio, para evitar chatices completamente inúteis.

Qual o motivo deste post? Bem... Uma caixa de correio eletrónico repleta de pedidos de esclarecimento acerca do período probatório relativamente aos que ingressaram agora nos quadros... Como me parece lícita a preocupação, e mesmo estando de férias e com internet de baixa velocidade (e qualidade), eis alguma informação (que me parece) relevante:

Para quem não sabe - e de acordo com o atual ECD - "o período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente". Obviamente que isto faria algum sentido no passado (em que os ingressos na carreira eram rápidos), mas não agora em que um professor pode ser contratado ad eternum, isto é, com largos anos de experiência profissional. Esse foi o entendimento do MEC, nos dois anteriores concursos "extraordinários" (2013/2014 e 2014/2015). A título de exemplo, e citando o Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril (aqui) que regulamentou o concurso externo extraordinário de 2014/2015:

Artigo 8.º, ponto 2: "Os docentes providos em resultado da aplicação do presente decreto-lei são dispensados da realização do período probatório, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições: 
a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013-2014; 
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom". 

Este ano não foi gerada essa "exceção"... Isto é, nenhum dos colegas que ingressou agora em QZP será dispensado desse período probatório. Será porque este ano, o MEC não entende este concurso externo como extraordinário, porque decorre da aplicação da norma-travão? Seja porque motivo for, creio que o MEC ainda está a tempo de evitar a criação de uma injustiça relativamente àqueles que ingressaram extraordinariamente em anos anteriores. E como estamos em ano de eleições legislativas, é bom que os sindicatos também pressionem um pouco.

Concurso Externo e Contratação Inicial - Madeira

Mais dois (na verdade, é uma espécie de dois em um) concursos de professores... Desta feita, os Concurso Externo e Contratação Inicial para a Madeira, cuja fase de candidatura decorre até 7 de Agosto. Utilizem os links abaixo (retirados daqui):

a) CONCURSO INTERNO/EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL 


b) CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA 

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Terminada a fase de candidatura da Mobilidade Interna...

...segue-se agora a validação - por parte das escolas / agrupamentos (se não tiverem mesmo mais nada para fazer, podem ler acolá o manual das escolas) - da candidatura a Mobilidade Interna, fase esta que ocorrerá durante os próximos 3 dias úteis (terminando no dia 5 de agosto de 2015.

O que se segue?

Bem... De acordo com o calendário divulgado aqui, existem algumas fases a que deveremos estar atentos (e que obviamente terão destinatários diferentes):

a) 2.ª indicação da componente letiva por parte das escolas / agrupamentos: que deverá ocorrer durante esta primeira quinzena de agosto;

b) Pedido e validação de horários: que deverá ocorrer em simultâneo com a 2.ª indicação da componente letiva;

c) Desistência parcial ou total: para os colegas contratados, e a decorrer entre 14 e 17 de agosto.

Deste modo, vejam se conseguem aproveitar a restante primeira quinzena de agosto para tentar descomprimir um pouco...

Da dúvida que nem deveria existir...

Epidemia incapacita professores transmontanos?

Comentário: Obviamente que não estaremos numa situação de epidemia, mas sim perante uma situação que se repete e que poderá causar alguma estranheza. No entanto, relembro que por norma quem requer Mobilidade por Doença não é alguém (ou familiar do mesmo) que contraiu uma gripe ou uma qualquer maleita que facilmente se resolva num ano. 

Já afirmei diversas vezes que a questão da Mobilidade por Doença é bastante melindrosa e, como tal, perante queixas (não anónimas e com indícios fortes) a inspeção deve agir... rapidamente. É que a comprovarem-se os abusos de alguns, sabemos perfeitamente que daí a um "passo" seremos todos malandros e em pouco tempo eliminam (ou restringem fortemente) este direito. No entanto, a provarem-se "abusos" penalizem-se os professores prevaricadores e também os médicos que foram cúmplices da mentira. 

Em Bragança a situação parece-me realmente complicada, no entanto, existe outra situação que me parece relevante para refletir: 

Quais serão os motivos que levam vários docentes (com doenças diversas ou familiares com doenças diferentes) a solicitar Mobilidade por Doença quase sempre para os mesmos Agrupamentos / Escolas, quando na cidade/arredores existem outras instituições de ensino? 

É que existem Agrupamentos / Escolas que estão mais próximas de "casa" (ou de um eventual local relacionado com o tratamento da doença) e que não são alvo desse pedido de mobilidade...

Não será demais relembrar...


... que o prazo para a candidatura à Mobilidade Interna termina hoje às 18h




Confesso que todos os anos sucede o mesmo: só me sinto de férias depois de submeter a candidatura. Infelizmente o alívio termina prematuramente por volta do dia 20, altura em que a ansiedade pré-divulgação-das-colocações se instala  aqui por casa.


BOA SORTE A TOD@S!