Para quem estiver interessado em saber, o calendário para o próximo ano lectivo é o que se segue:
Se quiserem aceder ao projecto de despacho relativo ao Calendário Escolar 2011/2012, cliquem aqui.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
A gestão descentralizada da educação
Comentário: Não conheço outros sistemas educativos com a profundidade necessária para tecer comentários relevantes, no entanto, parece-me que a serem introduzidas alterações no sistema educativo português as mesmas deveriam ser graduais. A ideia da descentralização e autonomia poderá ser boa mas se feita em moldes bem definidos... Para além disso, países como o Reino Unido, China e Estados Unidos da América apresentam uma realidade bem diferente da lusa, e tenho a ideia de que a "permeabilidade" a determinadas influências será menor.
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domingo, 3 de julho de 2011
Excepcionalmente...
...posts ao fim-de-semana e música dominical aqui no blogue. Se acrescentar o facto deste blogue possuir um novo header (espero que gostem do design) foram dois dias de novidades. ;)
Até amanhã...
Até amanhã...
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Um problema de coerência
Comentário: A pressa não é boa conselheira... Por regra, costumo defender que o melhor mesmo é estudar com alguma calma os problemas, discutir eventuais resoluções e depois avançar com soluções. As medidas relevantes devem ser tomadas com serenidade e com coerência... Como a coerência já não será um atributo que possa ser atribuído a alguns membros do actual Governo, aconselho investimento na serenidade. Assim, frases como as que se seguem, proferidas por parte do Ministro Nuno Crato acabam por deixar a "pulga atrás da orelha" e em nada contribuem para a serenidade dos professores:
"Vamos reduzir a dispersão curricular que existe no 3º ciclo", afirmou Nuno Crato. Neste sentido, explicou que a medida passa por "reformular currículos e concentrar a actividade no português e matemática" não só no terceiro, mas também no segundo ciclo."
"Quanto à avaliação dos professores, considerou que "não é o problema central da educação", acrescentando que "há muitos problemas e mais importantes", tais como a aprendizagem dos alunos. Contudo, disse que o actual modelo de avaliação dos docentes "não serve", defendendo um "modelo que não seja burocrático e que não seja feito por outros professores"."
Se na situação da reforma curricular a "coisa" até se aguenta (se bem que é ela que define em grande parte o número de horas lectivas para cada grupo de recrutamento ao nível de escola/agrupamento) quando se começam a ler as declarações relativas à avaliação dos professores a "louça fica toda partida".
Não podem suspender o actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD)? Tudo bem... De "dentes cerrados" mais vai-se aguentando. Não querem intervir nas consequências deste modelo de ADD (nomeadamente na graduação para efeitos concursais)? Ok... Uns asteriscos aqui e outros acolá com injustiças pelo meio, mas na esperança que para o próximo concurso não seja assim.
Agora se não fazem nenhuma das duas alterações atrás enumeradas por favor não nos venham dizer que este modelo não serve... Que não serve sabemos nós! E nós, professores, nada podemos fazer com esse conhecimento (de causa). Quem poderia fazer qualquer coisa é quem nos governa (actualmente)... Menos palavras, menos subjectividade, menos intenções... e muito mais acção, é o que peço deste Governo.
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Pois...
Comentário: Hum... Veremos quanto tempo isto vai durar. Começo a registar uma certa dualidade de critérios por parte deste Governo que seria necessário entender melhor, para não cairmos nas "malhas" da crítica infundada ou sistemática. É certo que durante este mês mais novidades se saberão e parece-me que muitas delas nos vão surpreender pela negativa...
Tal como em outras áreas polémicas da educação, também aqui (no encerramento de escolas) as palavras reformar" e "reavaliar" são utilizadas pelo Governo de Pedro Passos Coelho, sem que se compreenda bem o que isso quer dizer.
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Ponderação curricular docente (parte 1)
Bem sei que o número de colegas em licença sabática deverá ser extremamente reduzido, no entanto, como este tema me interessa por motivos pessoais vou explicar de seguida de que forma estes colegas (e outros abaixo enumerados) deverão proceder neste mês de Julho. Vamos aos esclarecimentos constantes do Despacho Normativo n.º 24/2010, de 23 de Setembro:
1. A realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do ECD, é relevante para os seguintes colegas:
1.1. docentes em licença sabática;
1.2. docentes em regime de equiparação a bolseiro a tempo inteiro;
1.3. docentes que se encontram no exercício de cargos ou funções fora do estabelecimento de educação ou de ensino.
2. O prazo para a entrega dos documentos necessários à ponderação curricular, designadamente do currículo do docente, da documentação comprovativa do exercício de cargos, funções ou actividades, de outra documentação que o docente considere relevante e, se for o caso, do trabalho previsto na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro (relativo à dispensa de observação de aulas e necessária para a obtenção das menções Muito Bom e Excelente), deverá constar da calendarização dos procedimentos de avaliação da escola/agrupamento.
Nota: Os colegas que pretendam apresentar o trabalho previsto na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro, deverão comunicar a sua intenção ao director da escola/agrupamento no início do 2.º ano lectivo do ciclo avaliativo (de acordo com a calendarização estabelecida).
3. Na realização da ponderação curricular deverão ser considerados os seguintes elementos:
3.1. As habilitações académicas e profissionais (10% da avaliação final): as legalmente exigíveis à data da integração do docente na carreira.
3.2. A experiência profissional (30% da avaliação final): desempenho de funções ou actividades, incluindo as desenvolvidas no exercício dos cargos. Tem de ser declarada pelo docente, com descrição dos cargos, funções e actividades exercidas e indicação da participação em acções ou projectos de relevante interesse, e devidamente confirmada pela entidade na qual é ou foi desenvolvida.
3.3. A valorização curricular (20% da avaliação final): participação em acções de formação, estágios, congressos, seminários ou oficinas de trabalho desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações do desempenho, nelas se incluindo as frequentadas no exercício dos cargos, funções ou actividades. São ainda consideradas as «habilitações académicas» superiores às referidas em 3.1.
3.4. O exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social (15% da avaliação final).
O trabalho previsto na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro e relativo à dispensa de observação de aulas e necessária para a obtenção das menções Muito Bom e Excelente, tem uma valorização na avaliação final de 25%. A atribuição de pontuação igual ou superior a 8 valores e das menções qualitativas de Muito bom ou Excelente depende da apresentação deste trabalho. Este último parágrafo será desenvolvido num próximo post acerca de ponderação curricular.
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sábado, 2 de julho de 2011
Indemnização por caducidade do contrato (iniciativa sindical)
É de extrema importância que os colegas contratados, leiam com muita atenção os resultados da iniciativa sindical relativa à indemnização por caducidade do contrato. Alerto também para o último parágrafo desta notícia, obtida no sítio do SPN (aqui).Assim...
"No passado dia 14 de Junho, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa emitiu uma importante sentença, favorável à pretensão que a FENPROF sempre defendeu nesta matéria, ou seja, de que, mesmo nos casos em que o termo de um contrato sucedia a 31 de Agosto e a 1 de Setembro ocorria nova colocação, há, sempre, lugar à indemnização por caducidade do contrato.
Aliás, a sentença do juiz vai mesmo mais longe, ao referir que haveria lugar a tal indemnização, mesmo que se sucedesse o ingresso na carreira: «... é irrelevante, para aferir do direito àquela compensação, se a ora autora após a caducidade do contrato veio, após concurso, a celebrar um outro contrato de trabalho em funções públicas (a termo ou por tempo indeterminado) com outro fundamento que não o do contrato a termo certo que caducou em 31 de Agosto de 2010. Isso mesmo resulta do disposto no n.º 3 do artigo 252.º do RCTFP.» Mais refere, ainda, a mesma sentença, que «De acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição não pode um ofício circular alterar o regime jurídico estabelecido por lei».
Lembra-se que, há quase dois anos, o ME decidia unilateralmente garantir o direito a compensação por caducidade do contrato, prevista no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aos docentes cujos contratos terminassem a 31 de Agosto, apenas se não ocorresse nova colocação a 1 de Setembro seguinte.
Em 11 de Junho, ao publicitar a Circular B11075804B, da DGRHE (em anexo), o ME foi ainda mais longe, informando que, “nos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação consagrados no Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro, não há lugar à compensação por caducidade dos mesmos, em virtude de não lhes ser aplicável a norma legal vertida no art. 252.º do RCTFP”. Ou seja, esta medida aplicar-se-ia a todos os contratos a termo celebrados por docentes do Pré-Escolar e dos ensinos Básico e Secundário, independentemente de terem sido celebrados na sequência de contratações feitas pela DGRHE ou pelas escolas e da respectiva data de cessação!
Ora, esta posição do ME não tem qualquer base legal, pelo que os colegas contratados cujos contratos terminem, independentemente da data, devem requerer a compensação por caducidade prevista no artigo 252.º do RCTFP e, após a resposta negativa da escola, devem procurar o serviço de contencioso e apoio a sócios para prosseguir a defesa dos seus direitos, perante mais este abuso de poder, que, esperamos, possa, porventura, ser corrigido pela nova equipa ministerial, a quem, evidentemente, o problema será exposto."
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