sábado, 2 de julho de 2011

Indemnização por caducidade do contrato (iniciativa sindical)

É de extrema importância que os colegas contratados, leiam com muita atenção os resultados da iniciativa sindical relativa à indemnização por caducidade do contrato. Alerto também para o último parágrafo desta notícia, obtida no sítio do SPN (aqui).

Assim...

"No passado dia 14 de Junho, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa emitiu uma importante sentença, favorável à pretensão que a FENPROF sempre defendeu nesta matéria, ou seja, de que, mesmo nos casos em que o termo de um contrato sucedia a 31 de Agosto e a 1 de Setembro ocorria nova colocação, há, sempre, lugar à indemnização por caducidade do contrato.

Aliás, a sentença do juiz vai mesmo mais longe, ao referir que haveria lugar a tal indemnização, mesmo que se sucedesse o ingresso na carreira: «... é irrelevante, para aferir do direito àquela compensação, se a ora autora após a caducidade do contrato veio, após concurso, a celebrar um outro contrato de trabalho em funções públicas (a termo ou por tempo indeterminado) com outro fundamento que não o do contrato a termo certo que caducou em 31 de Agosto de 2010. Isso mesmo resulta do disposto no n.º 3 do artigo 252.º do RCTFP.» Mais refere, ainda, a mesma sentença, que «De acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição não pode um ofício circular alterar o regime jurídico estabelecido por lei».

Lembra-se que, há quase dois anos, o ME decidia unilateralmente garantir o direito a compensação por caducidade do contrato, prevista no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aos docentes cujos contratos terminassem a 31 de Agosto, apenas se não ocorresse nova colocação a 1 de Setembro seguinte.

Em 11 de Junho, ao publicitar a Circular B11075804B, da DGRHE (em anexo), o ME foi ainda mais longe, informando que, “nos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação consagrados no Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro, não há lugar à compensação por caducidade dos mesmos, em virtude de não lhes ser aplicável a norma legal vertida no art. 252.º do RCTFP”. Ou seja, esta medida aplicar-se-ia a todos os contratos a termo celebrados por docentes do Pré-Escolar e dos ensinos Básico e Secundário, independentemente de terem sido celebrados na sequência de contratações feitas pela DGRHE ou pelas escolas e da respectiva data de cessação!

Ora, esta posição do ME não tem qualquer base legal, pelo que os colegas contratados cujos contratos terminem, independentemente da data, devem requerer a compensação por caducidade prevista no artigo 252.º do RCTFP e, após a resposta negativa da escola, devem procurar o serviço de contencioso e apoio a sócios para prosseguir a defesa dos seus direitos, perante mais este abuso de poder, que, esperamos, possa, porventura, ser corrigido pela nova equipa ministerial, a quem, evidentemente, o problema será exposto."

11 comentários:

  1. Finalmente uma boa noticia! Obrigada Ricardo! Esse olho grande que colocaste no cabeçalho enquadra se perfeitamente... ès o nosso olhar atento a todas as novidades, algumas melhores q outras mas a vida é mesmo assim...

    Esta semana ja me informo na Secretaria da minha escola.

    Obrigada Mais uma vez...


    Bem-Hajas!

    Marta

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  2. Obrigado Ricardo, uma boa noticia sem dúvida, é por isto que no outro dia te dizia que os sindicatos também fazem coisas boas, um abraço.

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  3. Marta

    Não me parece que informar a secretaria sirva de muito. A secretaria tem outras ordens.
    Sugiro faça o que está no último parágrafo, que Ricardo esqueceu-se de salientar (falha grave, meu amigo! ;) )

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  4. Para Marta: Apenas uma ligeira mudança de visual para o Verão que se aproxima.

    Quanto à notícia, o melhor mesmo é dirigir-se a um sindicato ou em alternativa a um advogado. Espero que corra tudo bem. Qualquer coisa, é só pedir... :)

    Abraço.

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  5. Para António: E é bastante comum eu divulgar as boas iniciativas e aplaudi-las. Não me peçam é para aplaudir sempre... Muito menos quando são cometidas "faltas".

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  6. Para Advogado do Diabo: Mas eu salientei o que está no último parágrafo (a negrito). Provavelmente será melhor colocar a vermelho...

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  7. Ricardo

    Agora está perfeito.

    E não te esqueças da minha "prenda".

    Não quero que pensem que só digo mal! ;)

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  8. Ora então cá espero a decisão favorável de Coimbra :))

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  9. E pelo sim, pelo não, podemos sempre fazer-nos ouvir, e assinar a petição que se encontra online:

    http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N4988

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  10. Hoje, na secretaria da minha escola, fui informada de que este ano não iria haver indemnizações - directiva do Gabinete de Gestão Financeira. Alguém sabe alguma coisa sobre isto?

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  11. Na minha secretaria também disseram que não pagavam e que não havia volta a dar. Mas se vocês sabem que estão a agir de forma ilegal devem actuar de imediato e não esperar que sejam os colegas a exigir um advogado..não é para isso que servem os sindicatos.

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