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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Do justo posicionamento na segunda prioridade...


Comentário: Um Ministério da Educação de "gestão" não conseguiria fazer pior... Estamos perante uma situação que seria perfeitamente evitável, pois a leitura do enquadramento legal em vigor, dificilmente resultaria em outra interpretação que não aquela que vem agora ser "reforçada".

Transcrevo de seguida um excerto da notícia que me parece relevante:

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"Seguirá um esclarecimento para as escolas que determina que os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, número 3, alínea b) do Decreto-lei 132/2012 - e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015 - podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação".

Uma vez que a fase de reclamação apenas ocorre após a publicitação das listas provisórias (vejam aqui o calendário destes concursos de professores), convém começarem a preparar essas declarações comprovativas.

terça-feira, 31 de maio de 2016

Novidades nas AEC


Comentário: Parece que teremos mais uma novidade no próximo ano letivo... Desta vez, e de acordo com a notícia, as AEC no 1.º ciclo não irão ocorrer no meio das atividades letivas, mas sim depois das mesmas.


terça-feira, 16 de junho de 2015

Mais um capítulo de uma longa novela...

Contratações pelas escolas postas em causa pela Provedoria da Justiça

Comentário: Bem... Não será novela, mas sim um tremendo filme de terror, para quem não tem "cunha" ou "conhecimentos". Argumentos como "necessidade de garantir a continuidade pedagógica", "estabilidade dos projectos em curso" ou mesmo "com rapidez as pessoas necessárias" são uma treta para justificar critérios que deveriam ser feitos à medida da necessidade, e não (como muitas vezes acontece) à medida do candidato.

Temos a Provedoria de Justiça a mexer... Resultado? Mais do mesmo (não poderia ser de outra forma), ou seja, sugestões que serão ignoradas por este (e pelo próximo) governo.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Greve de zelo...

Professores das AEC sem receber desde janeiro deixam de dar aulas 

Comentário: Vários colegas que lecionam Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) encontram-se sem receber o seu ordenado desde dezembro do ano passado, tendo entrado por isso em greve de zelo. De acordo com o MEC, "as transferências das verbas para as entidades promotoras já foram efetuadas exceto para as entidades que ainda não entregaram todos os documentos exigidos". Certo é que temos colegas que já não recebem há uns bons meses e, qualquer que seja o ângulo em que seja feita uma análise, estamos perante uma situação insustentável e que deveria ser alvo de outro tipo de atenção.

Estivessem médicos sem receber desde dezembro do ano passado e tenho a certeza que a situação seria tratada de outra forma, e certamente resolvida.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

AEC's - Perguntas e Respostas Frequentes

O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) divulgou um documento que me parece relevante, para esclarecer algumas questões relativas às Atividades de Enriquecimento Curricular. Para fazerem downloas do documento, cliquem na imagem abaixo.


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Aplicação das Atividades de Enrequecimento Curricular para o ano de 2013/2014 já disponível...

A aplicação é a mesma de sempre (SIGRHE)... Para acederem, basta clicar na imagem abaixo.


segunda-feira, 15 de julho de 2013

Alteração nas AEC

Foi publicado hoje, em Diário da República (aqui), o Despacho n.º 9265-B/2013 que, entre outras regras, define as normas relativas às atividades de enriquecimento curricular (AEC).

Destaco algo que poderá preocupar alguns (artigo 10.º, ponto 3):

"Quando o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, não sendo entidade promotora, dispõe de recursos docentes de quadro para a realização de uma ou mais AEC, após cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, estabelece protocolo com a entidade promotora no sentido de estes serem obrigatoriamente afetos àquelas AEC".

Só se não existirem docentes do quadro, é que as entidades promotoras poderão avançar para outras metodologias de recrutamento e contratação.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Mais greve...

(Jornal de Notícias, 16-05-2013)

Comentário: Como é expectável, a implementarem-se todas as reformas propostas para a área da educação, também os colegas das AEC deverão sofrer (ainda mais) na pele, o peso da sua precariedade. Podem fazer-se muitas contas e previsões, no entanto, só mesmo após a publicação do diploma que regulamenta a organização do próximo ano letivo é que podemos ter uma ideia mais aproximada.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Mais do que manhoso...

... é ilegal. 

Leiam o artigo 14.º ("Proibição de discriminação") do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e depois falamos. Com a divulgação conjunta de alguns blogues e meios de comunicação social, relativa aos subcritérios manhosos das contratações de escola, não sei como se atrevem a colocar este tipo de subcritério. Só pode ser desconhecimento da lei!


sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Com pedido de divulgação...

Como os colegas certamente saberão, não tenho acesso à aplicação em causa, como tal, deixo-vos com a preocupação:

"Bom dia, como está? 
Contacto-o na esperança de que possa denunciar uma situação que está a ocorrer na plataforma para o concurso às AEC. No preenchimento dos critérios, quando inserimos zero numa resposta numérica aparece uma mensagem de erro que não nos deixa concorrer à oferta. Já consegui,nos primeiros dias colocar zeros e efectuar as candidaturas, mas desde ontem deixei de conseguir. Sei que não sou caso único, pois há outros colegas a queixarem-se do mesmo. Tendo terminado ontem o prazo para alguns municípios, algumas pessoas não conseguiram concorrer por este motivo que descrevi. Agradeço desde já a atenção que prestará a esta situação. Saudações cordiais, Liliana Rocha (1º ciclo)"

Nota: Por aquilo que me tem chegado (também por email) este problema da aplicação já terá sido corrigido.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

E quando a pressa é muita...

... dá asneira. Vejam o que aparece na página 2 e 3 do manual de criação de entidade para as atividades de enriquecimento curricular que foi publicitada há pouco no sítio da DGAE... 

 Uma vez que mais cedo ou mais tarde se irão aperceber da asneira, fica a imagem para mais tarde recordar.