... é ilegal.
Leiam o artigo 14.º ("Proibição de discriminação") do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e depois falamos. Com a divulgação conjunta de alguns blogues e meios de comunicação social, relativa aos subcritérios manhosos das contratações de escola, não sei como se atrevem a colocar este tipo de subcritério. Só pode ser desconhecimento da lei!
Leiam o artigo 14.º ("Proibição de discriminação") do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e depois falamos. Com a divulgação conjunta de alguns blogues e meios de comunicação social, relativa aos subcritérios manhosos das contratações de escola, não sei como se atrevem a colocar este tipo de subcritério. Só pode ser desconhecimento da lei!
e experiência ATÉ 5 anos! incrivel. E depois queixam-se da chico-espertice dos alunos.Como podemos educar os nossos alunos se somos nós próprios a dar maus exemplos?
ResponderEliminarQue tal mandar embora o pessoal, dessa escola, com mais de 40 anos para a reforma...
ResponderEliminarMas por que raio a "entidade promotora" (?!) é uma ASSOCIAÇÂO DE PAIS?? Essa Oferta está onde?Cada vez entendo menos...
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ResponderEliminarO povo prefere estar no famoso facebook do que reclamar pelo direito...
Quem tem vergonha passa...
Uma pessoa com mais de 5 anos de experiência já é demasiado experiente para estar ali....
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