segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Mais do que manhoso...

... é ilegal. 

Leiam o artigo 14.º ("Proibição de discriminação") do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e depois falamos. Com a divulgação conjunta de alguns blogues e meios de comunicação social, relativa aos subcritérios manhosos das contratações de escola, não sei como se atrevem a colocar este tipo de subcritério. Só pode ser desconhecimento da lei!


5 comentários:

  1. e experiência ATÉ 5 anos! incrivel. E depois queixam-se da chico-espertice dos alunos.Como podemos educar os nossos alunos se somos nós próprios a dar maus exemplos?

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  2. Que tal mandar embora o pessoal, dessa escola, com mais de 40 anos para a reforma...

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  3. Mas por que raio a "entidade promotora" (?!) é uma ASSOCIAÇÂO DE PAIS?? Essa Oferta está onde?Cada vez entendo menos...

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  4. O povo prefere estar no famoso facebook do que reclamar pelo direito...

    Quem tem vergonha passa...

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  5. Uma pessoa com mais de 5 anos de experiência já é demasiado experiente para estar ali....

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