Sindicatos queixam-se que professores do privado vão ocupar vagas no público
Sindicatos dos professores ameaçam recorrer aos tribunais e ao Parlamento
Professores do privado ultrapassam colegas do público
Comentário: Esta é a realidade que todos ficaram a saber quando o aviso de abertura dos concursos de professores para 2018, foi publicitado na passada sexta-feira. Se lerem com atenção os esclarecimentos que coloquei relativamente aos concursos externos (aqui), irão constatar que não estamos perante um exagero dos meios de comunicação ou dos sindicatos dos professores, mas sim de uma realidade.
Para quem quiser "atalhar" caminho, deixo o esclarecimento em causa:
"São, ainda, considerados na 2.ª prioridade, candidatos provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao Concurso de Contratação Inicial, no ano imediatamente anterior ao da realização do concursos externos e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação".
Traduzindo: um docente proveniente de um estabelecimento particular com contrato de associação, que tenha manifestado oposição (não é colocação, ok... Pode não ter ficado colocado. Basta ter concorrido) ao concurso de Contratação Inicial anterior, e tenha lecionado em dois (730 dias) dos seis anos escolares anteriores ao da realização deste concurso, num estabelecimento particular com contrato de associação, concorre na mesma prioridade que um colega proveniente do ensino público, com o tal mínimo de 365 dias nos últimos seis anos escolares.
É um ano de diferença... Sim, eu sei. Mas acredito que existam muito colegas do privado que tenham esses dois anos de lecionação, em horário anual, o que não deixará ninguém descansado.
Estamos, mais uma vez, perante uma realidade repetida, que sofreu um hiato (resultado de terem existido negociações com os sindicatos de professores. Algo que não aconteceu para este concurso externo extraordinário), mas que mais uma vez acarreta consequências negativas para os colegas que sempre lecionaram em escolas públicas.
Volto a afirmar o que sempre afirmei: não acho justo que quem tenha conseguido arranjar emprego numa escola privada, com critérios ("locais") que não são os dos concursos nacionais de professores, tenha acesso a vagas nas escolas públicas, em igualdade de circunstâncias com aqueles que têm percorrido Portugal, resultado da aplicação de prioridades e critérios nacionais. Se este tipo de situação é para repetir, então o melhor mesmo é que os "concursos" para vagas em instituições particulares com contratos de associação, sejam concretizados nos mesmos moldes dos concursos nacionais.
Para quem quiser "atalhar" caminho, deixo o esclarecimento em causa:
"São, ainda, considerados na 2.ª prioridade, candidatos provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao Concurso de Contratação Inicial, no ano imediatamente anterior ao da realização do concursos externos e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação".
Traduzindo: um docente proveniente de um estabelecimento particular com contrato de associação, que tenha manifestado oposição (não é colocação, ok... Pode não ter ficado colocado. Basta ter concorrido) ao concurso de Contratação Inicial anterior, e tenha lecionado em dois (730 dias) dos seis anos escolares anteriores ao da realização deste concurso, num estabelecimento particular com contrato de associação, concorre na mesma prioridade que um colega proveniente do ensino público, com o tal mínimo de 365 dias nos últimos seis anos escolares.
É um ano de diferença... Sim, eu sei. Mas acredito que existam muito colegas do privado que tenham esses dois anos de lecionação, em horário anual, o que não deixará ninguém descansado.
Estamos, mais uma vez, perante uma realidade repetida, que sofreu um hiato (resultado de terem existido negociações com os sindicatos de professores. Algo que não aconteceu para este concurso externo extraordinário), mas que mais uma vez acarreta consequências negativas para os colegas que sempre lecionaram em escolas públicas.
Volto a afirmar o que sempre afirmei: não acho justo que quem tenha conseguido arranjar emprego numa escola privada, com critérios ("locais") que não são os dos concursos nacionais de professores, tenha acesso a vagas nas escolas públicas, em igualdade de circunstâncias com aqueles que têm percorrido Portugal, resultado da aplicação de prioridades e critérios nacionais. Se este tipo de situação é para repetir, então o melhor mesmo é que os "concursos" para vagas em instituições particulares com contratos de associação, sejam concretizados nos mesmos moldes dos concursos nacionais.
Pois... Não foram, afinal, os concursos de 2017 que abriram a caixa de Pandora. O PC, o BE, o PEV, o PSD e o CDS, todos alinhadinhos, abriram a caixa de Pandora. Parabéns.
ResponderEliminarE agora poupam a GPS de indeminizações..os professores com mais de 25 anos de serviço vão para o público. O Grupo GPS com os seus interesses ainda fica a ganhar...
EliminarAgora a circular de dia 24 da dgae veio alterar isto. Já só mantêm a 2 prioridade se tiverem 365 dias no público nos últimos dois anos. É o que dá escreverem avisos de abertura sem pensar....
ResponderEliminarJá pensaram que isto é uma dupla penalização para os docentes do pré escolar e do 1° ciclo oriundos do privado? Já não somos considerados docentes de segunda categoria, passamos a ser de terceira.
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