Na altura em que o projecto de despacho sobre a avaliação do desempenho foi apresentado aos sindicatos, por qualquer motivo deixei passar e acabei por não colocar qualquer referência ao assunto. Como este blogue também é para mim, uma espécie de "memória futura", deixo de seguida o link relativo à referida proposta e aos seis anexos que o acompanham: cliquem aqui.
Por motivos relacionados com o trabalho de escola relativo à preparação do início de um novo ano lectivo (e para além disso, hoje fartei-me de preencher livros de termos... Amanhã haverá mais), ainda não tive tempo de analisar estes documentos, mas receio que no final, tudo acabará com documentos extremamente similares a estes (se não forem iguais).
Apenas um apontamento: A obrigatoriedade de referências às evidências irá dificultar a "vida" aos "pesquisadores de internet". As evidências por domínio de avaliação incluem alguns elementos complicados de "replicar". Muita gente irá ter grandes saudades das tabelas de auto-avaliação do modelo de avaliação anterior (as diferenças são poucas para o actual), bem mais fáceis de preencher.
Por motivos relacionados com o trabalho de escola relativo à preparação do início de um novo ano lectivo (e para além disso, hoje fartei-me de preencher livros de termos... Amanhã haverá mais), ainda não tive tempo de analisar estes documentos, mas receio que no final, tudo acabará com documentos extremamente similares a estes (se não forem iguais).
Apenas um apontamento: A obrigatoriedade de referências às evidências irá dificultar a "vida" aos "pesquisadores de internet". As evidências por domínio de avaliação incluem alguns elementos complicados de "replicar". Muita gente irá ter grandes saudades das tabelas de auto-avaliação do modelo de avaliação anterior (as diferenças são poucas para o actual), bem mais fáceis de preencher.
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_4979/Anexos/GuaDeSobrevivencia.pdf
ResponderEliminarGuia de sobrevivência do(a) professor(a) e educador(a) contratado(a) e desempregado(a).
Contém informação, generalizações, omissões, erros e muita propaganda!
Das 56 páginas, nem metade são páginas informativas, muitas fotos, separadores e imensa propaganda. Ah! Claro que a "ficha de sindicalização" não faz parte das omissões! Mas esta está só como um complemento, nada disto foi feito com o intuito de angariar "raia miúda"!
A passagem à reforma de muitos professores faz jus ao ditado: "A necessidade aguça o engenho."!
Um abraço.
P.S. Receio que isto se torne a “bíblia” do professor contratado e desinformado!
Agora sobre o "post".
ResponderEliminarO despacho já devia ter saído para que a avaliação dos contratados de 2009/10 fosse legal!
Assim, estou à espera para ver se os sindicatos vão ser coniventes com esta ilegalidade.
Recordo que as velhas Fichas dos DR anteriores, foram revogadas pelo DR 2/2010 de 23 de Junho, logo foram "ingenuamente" aplicadas na conclusão do processo de ADD 2009/10.
Agora sim! Há mais que condições para que a avaliação de 2009/10 não conte para o concurso de 2010/11.
Agora é que eu quero ver "os meninos"!
Um abraço.
Para FD: Acabei de dar uma "vista de olhos" e até me atrevo a dizer que mais do que uma "bíblia" para os professores contratados, poderá ser também uma "sebenta" para os professores em geral.
ResponderEliminarQuanto à parte da avaliação, fico feliz que faças parte do restrito grupo dos que "vê mais além". ;)
Abraço.
Ricardo, desculpe incomodá-lo com um assunto me está a preocupar e que é o seguinte:
ResponderEliminarNo DL 270/2009, nas disposições transitórias, estava prevista uma apreciação intercalar para quem mudasse de escalão até final de 2010. Porém, no DL 75/2010 nada refere sobre o assunto.
No meu caso pessoal, deverei(ia) passar para o 3ºescalão no final do ano, de acordo com o 270/2009. Acontece que foram introduzidas novas condições para aceder a esse escalão, nomeadamente a obrigatoriedade de observação de aulas, que, de acordo com o novo estatuto, deveriam ter sido solicitadas no início do ano lectivo transacto, o que não aconteceu, pois não previa que essa exigência viesse a ser feita.
Face a esta situação, fica a minha dúvida: ainda poderei "beneficiar" de uma apreciação intercalar ou estarei condenado a perder dois anos na minha progressão?
Obrigado pela atenção.
Francisco
Estou na mesma situação. Só podemos iniciar o processo e esperar que algo caia do céu. Não sou crente....
ResponderEliminarPara Francisco: Nem imaginas quantos colegas já me fizeram essa exacta mesma questão. Tem sido um dos meus TPC`s destes últimos dias, mas começo a acreditar que a resposta apenas possa ser dada por alguma DRE ou mesmo o ME.
ResponderEliminarAconselho a exposição dessa situação, de forma escrita, à tua DRE ou directamente ao ME.
Depois, se conseguires resposta, agradecia que me enviasses para o email, a mesma. Se quiseres e puderes, obviamente...
Se entretanto me chegar algo aos ouvidos ou conseguir descobrir algo de mais concreto, coloco no blogue.
Abraço.
Ricardo
ResponderEliminarAcho que te enganaste no texto. A ultima palavra deveria ser "replicar".
;)
Ricardo
ResponderEliminarMuito obrigado pela atenção dispensada, a um assunto (apreciação intercalar) que pode afectar, não só a mim, como também um largo número de colegas, em vias de mudar de escalão nos próximos 4 meses.
A fase de exposição às instâncias superiores poderá acontecer, mas apenas em último recurso. Para já, gostaria de esclarecer melhor a minha situação, procurando interpretar, com a ajuda dos colegas, a teia burocrática com que fomos presenteados.
Nesse sentido, não sei até que ponto se poderá invocar o ponto 7 do Projecto de Despacho, que refere "Os elementos resultantes de procedimentos de avaliação em curso à data da entrada em vigor do Dec. Regulam. 2/2010, de 23 de Jun, e que não contrariem o regime nele consagrado, PODEM SER CONSIDERADOS NO CICLO DE AVAL DE 2009-11, desde que os interessados o requeiram até 30 de Set de 2010.", para resolver esta situação.
Um abraço
Francisco
Francisco, e a quem devemos endereçar esse requerimento, até dia 30? Ao Director do Agrupamento?
ResponderEliminarhá perguntas que não se fazem e esta cândida é uma delas.todos os requerimentos devem ser endereçados ao superior hierarquico.
ResponderEliminardo mesmo deve ficar com fotocopia e anotação da secretaria de que foi entregue.
Obrigada, anónimo! Apenas uma correcção, eu não sou uma pergunta, sou uma pessoa, ok? Tudo de bom para si.
ResponderEliminarComo Assistente Técnico, recomendo que todas as exposições sejam entregues, ao Director, com conhecimento ou solicitando pareceres ao Director Regional (DRE), Provedor de Justiça, Ministério Educação, Gabinente Gestão Financeira (www.gef.min-edu.pt), aos Sindicatos, DGAEP (www.dgaep.gov.pt). E estejam atentos aos prazos do código procedimento Administrativo...
ResponderEliminarwww.assistente-tecnico.blogspot.com