quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Projecto de despacho sobre a avaliação do desempenho.

Na altura em que o projecto de despacho sobre a avaliação do desempenho foi apresentado aos sindicatos, por qualquer motivo deixei passar e acabei por não colocar qualquer referência ao assunto. Como este blogue também é para mim, uma espécie de "memória futura", deixo de seguida o link relativo à referida proposta e aos seis anexos que o acompanham: cliquem aqui.

Por motivos relacionados com o trabalho de escola relativo à preparação do início de um novo ano lectivo (e para além disso, hoje fartei-me de preencher livros de termos... Amanhã haverá mais), ainda não tive tempo de analisar estes documentos, mas receio que no final, tudo acabará com documentos extremamente similares a estes (se não forem iguais).

Apenas um apontamento: A obrigatoriedade de referências às evidências irá dificultar a "vida" aos "pesquisadores de internet". As evidências por domínio de avaliação incluem alguns elementos complicados de "replicar". Muita gente irá ter grandes saudades das tabelas de auto-avaliação do modelo de avaliação anterior (as diferenças são poucas para o actual), bem mais fáceis de preencher.

12 comentários:

  1. http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_4979/Anexos/GuaDeSobrevivencia.pdf

    Guia de sobrevivência do(a) professor(a) e educador(a) contratado(a) e desempregado(a).

    Contém informação, generalizações, omissões, erros e muita propaganda!
    Das 56 páginas, nem metade são páginas informativas, muitas fotos, separadores e imensa propaganda. Ah! Claro que a "ficha de sindicalização" não faz parte das omissões! Mas esta está só como um complemento, nada disto foi feito com o intuito de angariar "raia miúda"!
    A passagem à reforma de muitos professores faz jus ao ditado: "A necessidade aguça o engenho."!
    Um abraço.

    P.S. Receio que isto se torne a “bíblia” do professor contratado e desinformado!

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  2. Agora sobre o "post".
    O despacho já devia ter saído para que a avaliação dos contratados de 2009/10 fosse legal!
    Assim, estou à espera para ver se os sindicatos vão ser coniventes com esta ilegalidade.
    Recordo que as velhas Fichas dos DR anteriores, foram revogadas pelo DR 2/2010 de 23 de Junho, logo foram "ingenuamente" aplicadas na conclusão do processo de ADD 2009/10.
    Agora sim! Há mais que condições para que a avaliação de 2009/10 não conte para o concurso de 2010/11.
    Agora é que eu quero ver "os meninos"!
    Um abraço.

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  3. Para FD: Acabei de dar uma "vista de olhos" e até me atrevo a dizer que mais do que uma "bíblia" para os professores contratados, poderá ser também uma "sebenta" para os professores em geral.

    Quanto à parte da avaliação, fico feliz que faças parte do restrito grupo dos que "vê mais além". ;)

    Abraço.

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  4. Ricardo, desculpe incomodá-lo com um assunto me está a preocupar e que é o seguinte:
    No DL 270/2009, nas disposições transitórias, estava prevista uma apreciação intercalar para quem mudasse de escalão até final de 2010. Porém, no DL 75/2010 nada refere sobre o assunto.
    No meu caso pessoal, deverei(ia) passar para o 3ºescalão no final do ano, de acordo com o 270/2009. Acontece que foram introduzidas novas condições para aceder a esse escalão, nomeadamente a obrigatoriedade de observação de aulas, que, de acordo com o novo estatuto, deveriam ter sido solicitadas no início do ano lectivo transacto, o que não aconteceu, pois não previa que essa exigência viesse a ser feita.
    Face a esta situação, fica a minha dúvida: ainda poderei "beneficiar" de uma apreciação intercalar ou estarei condenado a perder dois anos na minha progressão?

    Obrigado pela atenção.
    Francisco

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  5. Estou na mesma situação. Só podemos iniciar o processo e esperar que algo caia do céu. Não sou crente....

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  6. Para Francisco: Nem imaginas quantos colegas já me fizeram essa exacta mesma questão. Tem sido um dos meus TPC`s destes últimos dias, mas começo a acreditar que a resposta apenas possa ser dada por alguma DRE ou mesmo o ME.

    Aconselho a exposição dessa situação, de forma escrita, à tua DRE ou directamente ao ME.

    Depois, se conseguires resposta, agradecia que me enviasses para o email, a mesma. Se quiseres e puderes, obviamente...

    Se entretanto me chegar algo aos ouvidos ou conseguir descobrir algo de mais concreto, coloco no blogue.

    Abraço.

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  7. Ricardo
    Acho que te enganaste no texto. A ultima palavra deveria ser "replicar".
    ;)

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  8. Ricardo
    Muito obrigado pela atenção dispensada, a um assunto (apreciação intercalar) que pode afectar, não só a mim, como também um largo número de colegas, em vias de mudar de escalão nos próximos 4 meses.
    A fase de exposição às instâncias superiores poderá acontecer, mas apenas em último recurso. Para já, gostaria de esclarecer melhor a minha situação, procurando interpretar, com a ajuda dos colegas, a teia burocrática com que fomos presenteados.
    Nesse sentido, não sei até que ponto se poderá invocar o ponto 7 do Projecto de Despacho, que refere "Os elementos resultantes de procedimentos de avaliação em curso à data da entrada em vigor do Dec. Regulam. 2/2010, de 23 de Jun, e que não contrariem o regime nele consagrado, PODEM SER CONSIDERADOS NO CICLO DE AVAL DE 2009-11, desde que os interessados o requeiram até 30 de Set de 2010.", para resolver esta situação.

    Um abraço
    Francisco

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  9. Francisco, e a quem devemos endereçar esse requerimento, até dia 30? Ao Director do Agrupamento?

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  10. há perguntas que não se fazem e esta cândida é uma delas.todos os requerimentos devem ser endereçados ao superior hierarquico.
    do mesmo deve ficar com fotocopia e anotação da secretaria de que foi entregue.

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  11. Obrigada, anónimo! Apenas uma correcção, eu não sou uma pergunta, sou uma pessoa, ok? Tudo de bom para si.

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  12. Como Assistente Técnico, recomendo que todas as exposições sejam entregues, ao Director, com conhecimento ou solicitando pareceres ao Director Regional (DRE), Provedor de Justiça, Ministério Educação, Gabinente Gestão Financeira (www.gef.min-edu.pt), aos Sindicatos, DGAEP (www.dgaep.gov.pt). E estejam atentos aos prazos do código procedimento Administrativo...


    www.assistente-tecnico.blogspot.com

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