quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Não custa nada recordar...

Bem sei que provavelmente não "haveria necessidade" e devem ser poucos os colegas que desconhecem o que a seguir descrevo, de qualquer maneira para os (extremamente) desatentos, cá vai:

"O tempo de serviço prestado de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007 não é contabilizado para efeitos de progressão nas carreiras, designadamente do pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário, de acordo com a Lei n.º43/2005, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo art. 1.º da Lei n." 53-C12006, de 29 de Dezembro."

Ver Nota Informativa (DGRHE)

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