No site do PortugalDiário a 12/02/2007: "Fenprof diz que proposta para concurso a professor titular discrimina docentes com faltas justificadas por doença ou licença de maternidade.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) classificou esta segunda-feira de ilegal a proposta da tutela referente ao primeiro concurso para professor titular, alegando que o critério da assiduidade discrimina os docentes que estiveram doentes ou de licença de maternidade, refere a Lusa.
Segundo a proposta do Ministério da Educação (ME), o processo de selecção para a categoria de titular, a mais elevada da nova carreira, vai ter em conta todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos entre os anos lectivos 2000/01 e 2005/06, mesmo que tenham sido dadas por doença ou maternidade, por exemplo.
«São aspectos de ilegalidade que pensávamos já estarem ultrapassados. Faltas dadas justificadamente e que nos termos da lei geral são equiparadas a serviço legalmente prestado são um critério para discriminar professores. Não são apenas as faltas por doença, mas até as licenças de maternidade e paternidade», criticou Mário Nogueira, do secretariado nacional da Fenprof.
A par do currículo e da avaliação de desempenho, a assiduidade é um factor decisivo na selecção dos candidatos a professor titular, de acordo com a proposta da tutela, que estipula ainda que ficam automaticamente excluídos do concurso os docentes que este ano lectivo beneficiam de uma dispensa total ou parcial da componente lectiva por razões de doença.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, rejeitou, no entanto, a acusação dos sindicatos do sector, considerando que «[o critério da] assiduidade não exclui ninguém».
«Todos os professores podem candidatar-se, mas naturalmente aqueles que têm mais dias de serviço prestado e que efectivamente cumpriram todo o tempo de serviço são melhor pontuados do que os outros», afirmou.
Segundo o secretário de Estado, a proposta do ME, que começou hoje a ser discutida com os sindicatos no âmbito da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não penaliza nenhum professor, mas apenas «beneficia alguns» em função da assiduidade.
Além deste critério, são privilegiados outros factores como os graus académicos de mestre e doutor, a formação especializada, o desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica ou o exercício de funções no conselho executivo das escolas.
Ponderados todos os factores, cada professor é avaliado numa escala de 0 a 100, tendo de obter um mínimo de 60 valores para a sua candidatura poder ser aprovada.
No entanto, a proposta da tutela não adianta qual a ponderação que será dada a cada um dos factores, uma lacuna criticada pela Fenprof, que assim afirma não poder pronunciar-se mais aprofundadamente."
Ver Artigo Completo (PortugalDiário)
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) classificou esta segunda-feira de ilegal a proposta da tutela referente ao primeiro concurso para professor titular, alegando que o critério da assiduidade discrimina os docentes que estiveram doentes ou de licença de maternidade, refere a Lusa.
Segundo a proposta do Ministério da Educação (ME), o processo de selecção para a categoria de titular, a mais elevada da nova carreira, vai ter em conta todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos entre os anos lectivos 2000/01 e 2005/06, mesmo que tenham sido dadas por doença ou maternidade, por exemplo.
«São aspectos de ilegalidade que pensávamos já estarem ultrapassados. Faltas dadas justificadamente e que nos termos da lei geral são equiparadas a serviço legalmente prestado são um critério para discriminar professores. Não são apenas as faltas por doença, mas até as licenças de maternidade e paternidade», criticou Mário Nogueira, do secretariado nacional da Fenprof.
A par do currículo e da avaliação de desempenho, a assiduidade é um factor decisivo na selecção dos candidatos a professor titular, de acordo com a proposta da tutela, que estipula ainda que ficam automaticamente excluídos do concurso os docentes que este ano lectivo beneficiam de uma dispensa total ou parcial da componente lectiva por razões de doença.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, rejeitou, no entanto, a acusação dos sindicatos do sector, considerando que «[o critério da] assiduidade não exclui ninguém».
«Todos os professores podem candidatar-se, mas naturalmente aqueles que têm mais dias de serviço prestado e que efectivamente cumpriram todo o tempo de serviço são melhor pontuados do que os outros», afirmou.
Segundo o secretário de Estado, a proposta do ME, que começou hoje a ser discutida com os sindicatos no âmbito da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não penaliza nenhum professor, mas apenas «beneficia alguns» em função da assiduidade.
Além deste critério, são privilegiados outros factores como os graus académicos de mestre e doutor, a formação especializada, o desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica ou o exercício de funções no conselho executivo das escolas.
Ponderados todos os factores, cada professor é avaliado numa escala de 0 a 100, tendo de obter um mínimo de 60 valores para a sua candidatura poder ser aprovada.
No entanto, a proposta da tutela não adianta qual a ponderação que será dada a cada um dos factores, uma lacuna criticada pela Fenprof, que assim afirma não poder pronunciar-se mais aprofundadamente."
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