Novamente existem colegas contratados que persistem na dúvida relativa à renovação de contrato. Para tal devem ler o DL 20/2006 atentamente para esclarecerem eventuais dúvidas (se bem que por vezes, a dúvida em vez de ficar "diluída" ainda fica mais "concentrada"), principalmente (e neste caso) a secção VII, artigo 54, que passo a transcrever (ou antes, copiar... o tempo não dá para tudo!):
1—Os horários disponíveis após a afectação e os destacamentos são preenchidos em regime de contratação.
2—O concurso para efeitos de contratação é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis e após a data dapublicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo, quando a este houver lugar.
3—A colocação, em regime de contratação, é efectuada pelo período de um ano escolar, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, precedendo apresentação a concurso, desde que, cumulativamente, se trate de docente portador de habilitação profissional, se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato.
4—A renovação da colocação, incluindo o primeiroano de contrato, é efectuada dentro dos seguintes limites:
a) Relativamente ao ano escolar de 2006-2007,com a duração de três anos escolares;
b) A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010 e seguintes, com a duração de quatro anos escolares.
Espero ter ajudado...
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