quinta-feira, 29 de maio de 2014

A propósito de alguns comentários destrutivos...

...que por norma são colocados neste blogue, aquando das principais fases concursais, deixo-vos com uma citação que julgo pertinente para uma possível reflexão.


Nota: aos destinatários do presente post e remetentes dos comentários em apreço, o meu pedido de desculpas por não reagir com um post irónico ou eventualmente mais complexo, mas há muito que parei de perder tempo com as idiotices dos outros. Para perdas de tempo, já me bastam as minhas próprias idiotices.

A polémica em torno de quem pode concorrer por mobilidade interna

Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:


Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:

a) Os docentes dos Quadros de Escola não agrupada (QEna) e dos Quadros de Agrupamento (QA) que ficaram colocados no anterior concurso (2013/2014) por mobilidade interna, mantém a colocação na escola onde atualmente se encontram a lecionar, até 4 anos, se tiverem no mínimo 6 horas de componente letiva. Na eventualidade de não as possuírem terão de ir a nova mobilidade interna (algo que também se aplica à eventualidade de uma não colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

b) Os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica colocados por mobilidade interna em 2013/2014 também mantêm essa colocação, nas mesmas condições mínimas (as 6 horas de componente letiva) e até 4 anos. No entanto, se realmente ocorrer o tal concurso interno de 2015, serão obrigados a concorrer ao mesmo, deixando (obviamente) de manter a colocação (uma vez que vão a concurso interno) dos 4 anos (o "ciclo de colocação" passa a ser mais curto - no caso, 2 anos).

c) Os docentes QEna e QA colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) mantêm a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, até à realização do próximo concurso interno. Tal como na alínea a), na eventualidade de não possuírem as 6 horas letivas terão de ir a nova mobilidade interna (se não obtiverem colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

d) Todos os QZP colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) deverão manter a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, mas apenas até ao próximo concurso interno (eventualmente em 2015 ou obrigatoriamente em 2017). São obrigados a concorrer ao concurso interno, como tal, ocorrerá (a par do que já expliquei em b) um encurtamento do "ciclo de colocação" (no caso, 1 ano).

e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2014 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo.

Providência Cautelar relativa ao Concurso Externo Extraordinário

O anúncio da providência cautelar foi feita no blogue do Arlindo (aqui), no entanto, foi agarrada com "unhas e dentes" pelo colega que dinamiza o blogue "Professores ao Infinito".

O que se pretende com a Providência Cautelar em causa não é suspender o concurso externo extraordinário, mas sim o de tentar fazer com que os professores dos quadros também possam aceder às vagas disponibilizadas para esse concurso. Não se esqueçam que apenas os intervenientes na iniciativa poderão ser beneficiados, na eventualidade de uma decisão favorável por parte do tribunal.  

Deste modo, e para quem esteja interessado em integrar a iniciativa (no caso, Providência Cautelar) o melhor mesmo será ler os dois posts cujos links coloco abaixo:



Incongruências

Não sou pessoa de fazer grandes juízos de valor sobre as atitudes que outros tomam, no entanto, é para mim algo inconcebível ouvir colegas que se queixam insistentemente da precariedade laboral, do trabalho "sazonal", de receberem anos a fio pelo mesmo escalão (ou índice, como quiserem), de andarem sempre de uma escola para outra e até mesmo de não conseguirem horário, dizer: "Não vou concorrer ao concurso externo extraordinário porque a maioria das vagas existentes situa-se em quadros de zona pedagógica longe da minha casa".

É irreal... Têm o tempo de serviço necessário, fizeram as contas e sabem que têm hipótese de entrar em quadro através deste concurso externo extraordinário e mesmo assim, recusam a oportunidade. Bem sei que existem motivos pessoais e familiares que poderão impedir de tomar essa decisão, no entanto, não se esqueçam que após entrarem nos quadros têm mecanismos de mobilidade interna que a curto prazo vos permitem aproximarem-se da vossa residência. E mesmo que não o consigam, a ameaça do "desemprego" estará um pouco mais distante, daquela que resulta da vossa atual situação laboral.

Caros colegas, o emprego próximo da residência é algo em vias de extinção. Se nestes últimos anos têm tido a sorte de o conseguir, as recentes políticas governamentais para a área da educação deixam antever uma maior redução do número de colegas contratados e um aumento da mobilidade (forçada) dos colegas dos quadros.

Se optam por não agarrar esta oportunidade agora, receio bem que no futuro se venham a arrepender amargamente.

Mobilidade (requisição e destacamento) do pessoal docente 2014/2015

Foi publicitada no sítio virtual da DGAE, uma nota informativa com data de 21 de maio mas disponibilizada hoje, relativa à requisição e destacamento de docentes que poderá interessar a alguns colegas.

O calendário para este processo é o que se segue:

a) Registo / inscrição de novas entidades proponentes -> de 2 a 5 de junho; 
b) Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente -> de 9 a 18 de junho; 
c) Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente -> de 9 a 19 de junho; 
d) Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente -> de 20 a 25 de junho.  

Para acederem à nota informativa, cliquem aqui.

Recordações...

...de tempos menos conturbados.

Música de "Cheb Khaled" - (Tema: Aicha)

As modalidades de contratação (parte 2)

Dando continuidade ao que iniciei (aqui) e onde abordei de forma sucinta a "contratação inicial " e a "reserva de recrutamento", finalizo com o mecanismo de contratação considerado mais polémico e denominado "contratação de escola". 

Deste modo, na contratação de escola são consideradas as necessidades temporárias que integrem um dos seguintes parâmetros:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento e na bolsa da contratação de escola;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento;
e) As necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento.

Este concurso decorre também na aplicação SIGRHE (acolá) e implica candidatura "horário a horário", numa lógica de critérios de seleção determinados em parte pela escola/agrupamento de escolas. Posteriormente a escola selecionará o "melhor" candidato... É um concurso bem embebido em "cunhas" e em muita polémica.

Surge então, e como consequência de um mecanismo similar ao da contratação de escola, mas restrito a determinadas tipologias de escola, a denominada "bolsa de contratação de escola". Esta bolsa será implementada apenas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia, pelas escolas portuguesas no estrangeiro, assim como (e até ao ano escolar 2016/2017) pelas escolas TEIP, escolas profissionais e escolas do ensino artístico. Decorre de um mecanismo de contratação de escola (mas apenas para as tipologias de escola anteriormente referidas), consistindo na inclusão numa lista graduada, dos docentes que concorreram e foram selecionados, e que poderão ser "chamados" para satisfazer necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar (naquela escola/agrupamento de escolas) através da celebração de contratos a termo resolutivo.

Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação, num mecanismo muito similar ao da reserva de recrutamento (no essencial, esta bolsa pode ser entendida como uma reserva de recrutamento local). De salientar ainda que a abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação é feita durante o mês de julho.

Espero ter sido minimamente esclarecedor... Se errei na explicação, agradeço reparos para posterior correção.

As modalidades de contratação (parte 1)

Após receção de uma mensagem de correio eletrónico do colega Pedro no sentido de esclarecer diversos tópicos relativos às diversas "modalidades" de contratação, segue uma tentativa de esclarecimento. 

Deste modo, e no que concerne à contratação de professores existem 3 "modalidades" possíveis de contratação: 

a) Contratação inicial; 
b) Reserva de recrutamento; 
c) Contratação de escola. 

No que concerne à contratação inicial, a mesma é considerada um mecanismo para satisfação de necessidades temporárias (que não foram satisfeitas por docentes de carreira) e que são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência, mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo. Este mecanismo implica candidatura no sítio da DGAE (que se encontra a decorrer) e posterior manifestação de preferências (após publicitação de listas definitivas de ordenação). Os resultados serão conhecidos no final do mês de agosto.

Relativamente à reserva de recrutamento, integra colegas dos quadros que não foram colocados por mobilidade interna, mas também colegas (denominados "contratados") que não obtiveram colocação através de contratação inicial. A colocação será feita de acordo com as preferências estabelecidas para a contratação inicial e decorrerá até 31 de dezembro. Os colegas que entretanto vejam a sua colocação (através da reserva de recrutamento) caducada regressam à reserva, no entanto, e tal como havia referido para os colegas contratados as reservas de recrutamento terminam no último dia do ano. 

Em relação à contratação de escola, irei elaborar (julgo que ainda hoje) um post próprio, uma vez que constitui um mecanismo que merece ser bem explicado. 

Atualização: podem encontrar o post relativo à contratação de escola, clicando aqui.