Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:
a) Os docentes dos Quadros de Escola não agrupada (QEna) e dos Quadros de Agrupamento (QA) que ficaram colocados no anterior concurso (2013/2014) por mobilidade interna, mantém a colocação na escola onde atualmente se encontram a lecionar, até 4 anos, se tiverem no mínimo 6 horas de componente letiva. Na eventualidade de não as possuírem terão de ir a nova mobilidade interna (algo que também se aplica à eventualidade de uma não colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.
b) Os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica colocados por mobilidade interna em 2013/2014 também mantêm essa colocação, nas mesmas condições mínimas (as 6 horas de componente letiva) e até 4 anos. No entanto, se realmente ocorrer o tal concurso interno de 2015, serão obrigados a concorrer ao mesmo, deixando (obviamente) de manter a colocação (uma vez que vão a concurso interno) dos 4 anos (o "ciclo de colocação" passa a ser mais curto - no caso, 2 anos).
c) Os docentes QEna e QA colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) mantêm a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, até à realização do próximo concurso interno. Tal como na alínea a), na eventualidade de não possuírem as 6 horas letivas terão de ir a nova mobilidade interna (se não obtiverem colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja
disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis
horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.
d) Todos os QZP colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) deverão manter a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, mas apenas até ao próximo concurso interno (eventualmente em 2015 ou obrigatoriamente em 2017). São obrigados a concorrer ao concurso interno, como tal, ocorrerá (a par do que já expliquei em b) um encurtamento do "ciclo de colocação" (no caso, 1 ano).
e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2014 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo.