quinta-feira, 29 de maio de 2014

As modalidades de contratação (parte 1)

Após receção de uma mensagem de correio eletrónico do colega Pedro no sentido de esclarecer diversos tópicos relativos às diversas "modalidades" de contratação, segue uma tentativa de esclarecimento. 

Deste modo, e no que concerne à contratação de professores existem 3 "modalidades" possíveis de contratação: 

a) Contratação inicial
b) Reserva de recrutamento
c) Contratação de escola

No que concerne à contratação inicial, a mesma é considerada um mecanismo para satisfação de necessidades temporárias (que não foram satisfeitas por docentes de carreira) e que são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência, mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo. Este mecanismo implica candidatura no sítio da DGAE (que se encontra a decorrer) e posterior manifestação de preferências (após publicitação de listas definitivas de ordenação). Os resultados serão conhecidos no final do mês de agosto.

Relativamente à reserva de recrutamento, integra colegas dos quadros que não foram colocados por mobilidade interna, mas também colegas (denominados "contratados") que não obtiveram colocação através de contratação inicial. A colocação será feita de acordo com as preferências estabelecidas para a contratação inicial e decorrerá até 31 de dezembro. Os colegas que entretanto vejam a sua colocação (através da reserva de recrutamento) caducada regressam à reserva, no entanto, e tal como havia referido para os colegas contratados as reservas de recrutamento terminam no último dia do ano. 

Em relação à contratação de escola, irei elaborar (julgo que ainda hoje) um post próprio, uma vez que constitui um mecanismo que merece ser bem explicado. 

Atualização: podem encontrar o post relativo à contratação de escola, clicando aqui.

Sem comentários:

Enviar um comentário