Após receção de uma mensagem de correio eletrónico do colega Pedro no sentido de esclarecer diversos tópicos relativos às diversas "modalidades" de contratação, segue uma tentativa de esclarecimento.
Deste modo, e no que concerne à contratação de professores existem 3 "modalidades" possíveis de contratação:
a) Contratação inicial;
b) Reserva de recrutamento;
c) Contratação de escola.
No que concerne à contratação inicial, a mesma é considerada um mecanismo para satisfação de necessidades temporárias (que não foram satisfeitas por docentes de carreira) e que são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência, mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo.
Este mecanismo implica candidatura no sítio da DGAE (que se encontra a decorrer) e posterior manifestação de preferências (após publicitação de listas definitivas de ordenação). Os resultados serão conhecidos no final do mês de agosto.
Relativamente à reserva de recrutamento, integra colegas dos quadros que não foram colocados por mobilidade interna, mas também colegas (denominados "contratados") que não obtiveram colocação através de contratação inicial. A colocação será feita de acordo com as preferências estabelecidas para a contratação inicial e decorrerá até 31 de dezembro. Os colegas que entretanto vejam a sua colocação (através da reserva de recrutamento) caducada regressam à reserva, no entanto, e tal como havia referido para os colegas contratados as reservas de recrutamento terminam no último dia do ano.
Em relação à contratação de escola, irei elaborar (julgo que ainda hoje) um post próprio, uma vez que constitui um mecanismo que merece ser bem explicado.
Atualização: podem encontrar o post relativo à contratação de escola, clicando aqui.
Atualização: podem encontrar o post relativo à contratação de escola, clicando aqui.
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