Dando continuidade ao que iniciei (aqui) e onde abordei de forma sucinta a "contratação inicial " e a "reserva de recrutamento", finalizo com o mecanismo de contratação considerado mais polémico e denominado "contratação de escola".
Deste modo, na contratação de escola são consideradas as necessidades temporárias que integrem um dos seguintes parâmetros:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento e na bolsa da contratação de escola;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento;
e) As necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento.
Este concurso decorre também na aplicação SIGRHE (acolá) e implica candidatura "horário a horário", numa lógica de critérios de seleção determinados em parte pela escola/agrupamento de escolas. Posteriormente a escola selecionará o "melhor" candidato... É um concurso bem embebido em "cunhas" e em muita polémica.
Surge então, e como consequência de um mecanismo similar ao da contratação de escola, mas restrito a determinadas tipologias de escola, a denominada "bolsa de contratação de escola". Esta bolsa será implementada apenas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia, pelas escolas portuguesas no estrangeiro, assim como (e até ao ano escolar 2016/2017) pelas escolas TEIP, escolas profissionais e escolas do ensino artístico. Decorre de um mecanismo de contratação de escola (mas apenas para as tipologias de escola anteriormente referidas), consistindo na inclusão numa lista graduada, dos docentes que concorreram e foram selecionados, e que poderão ser "chamados" para satisfazer necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar (naquela escola/agrupamento de escolas) através da celebração de contratos a termo resolutivo.
Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação, num mecanismo muito similar ao da reserva de recrutamento (no essencial, esta bolsa pode ser entendida como uma reserva de recrutamento local). De salientar ainda que a abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação é feita durante o mês de julho.
Espero ter sido minimamente esclarecedor... Se errei na explicação, agradeço reparos para posterior correção.
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento e na bolsa da contratação de escola;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento;
e) As necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento.
Este concurso decorre também na aplicação SIGRHE (acolá) e implica candidatura "horário a horário", numa lógica de critérios de seleção determinados em parte pela escola/agrupamento de escolas. Posteriormente a escola selecionará o "melhor" candidato... É um concurso bem embebido em "cunhas" e em muita polémica.
Surge então, e como consequência de um mecanismo similar ao da contratação de escola, mas restrito a determinadas tipologias de escola, a denominada "bolsa de contratação de escola". Esta bolsa será implementada apenas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia, pelas escolas portuguesas no estrangeiro, assim como (e até ao ano escolar 2016/2017) pelas escolas TEIP, escolas profissionais e escolas do ensino artístico. Decorre de um mecanismo de contratação de escola (mas apenas para as tipologias de escola anteriormente referidas), consistindo na inclusão numa lista graduada, dos docentes que concorreram e foram selecionados, e que poderão ser "chamados" para satisfazer necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar (naquela escola/agrupamento de escolas) através da celebração de contratos a termo resolutivo.
Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação, num mecanismo muito similar ao da reserva de recrutamento (no essencial, esta bolsa pode ser entendida como uma reserva de recrutamento local). De salientar ainda que a abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação é feita durante o mês de julho.
Espero ter sido minimamente esclarecedor... Se errei na explicação, agradeço reparos para posterior correção.
Se as TEIP fazem o recrutamento pela bolsa de contratação até 2017, então como vai ser a partir daí?
ResponderEliminarIsto tornou-se ainda mais confuso com tanto procedimento de contratação diferente, em momentos diferentes e com escolas diferentes.
Não esquecer que para além da bolsa de contratação, continua a existir a velha contratação de escola.
Esta bolsa de contratação é feita pela graduação ou com mais os critérios da avaliação curricular? Vou concorrer sem saber com que horários posso ficar?!
ResponderEliminarE é só para as escolas com autonomia e até 2017 para as TEIP. Eh pá só inventam confusões quando as coisas podiam ser tão simples com as colocações por concurso nacional.
Leiam o que eu escrevo com calma e atenção... Extrapolar ou ler de forma enviesada é nitidamente negativo para quem já está sob o peso do stress.
ResponderEliminarPorque razão as TEIP só contratam pela bolsa de contratação até 2017? E depois disso?
ResponderEliminarEstou apenas a perguntar para saber, tal como toda a gente deveria estar informada!!!Nunca estive em TEIPs!!!
ResponderEliminarE continuo sem perceber
Pedro, a partir daí, pelo que está na atual lei, será por contratação inicial... Mas aposto que até essa data todas as TEIPs passam a Contrato de Autonomia!
ResponderEliminarOlá colegas, tenho uma dúvida e agradeço se poderem esclarecer... fui colocado pela bolsa de recrutamento em Janeiro em substituição de uma colega e ela vai apresentar-se no dia das reuniões em Junho... até quando posso e devo permanecer na escola já que 3 turmas são do 9ºano e as ultimas reuniões serão em Julho por causa dos exames?
ResponderEliminarBom dia:
ResponderEliminarSou técnica especializado em Agrupamentos TEIP, a minha pergunta é a seguinte: As Escolas com CA podem contratar técnicos especializados?
Obrigada