segunda-feira, 4 de abril de 2011

Se...


Sócrates vai repor avaliação dos professores

Comentário: Não vi a entrevista que José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa deu na RTP... Não tenho interesse absolutamente nenhum em ouvir o que José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa tem para dizer... Mas acaba por ser uma personagem incontornável quando afirma que se for reeleito irá repôr o (ainda) actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD). Tudo bem...

Primeiro, não era necessário ouvir e ler o que quer que seja para saber que José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa tem problemas com a nossa classe profissional. Parece-me que é algo visceral, eventualmente consequência da imagem "facilitadora" com que ficou aquando da passagem pelo "superior".

Segundo, apenas irá repôr o modelo de ADD se for reeleito... E para isso acontecer... Para isso acontecer a percentagem de "ingénuos" em Portugal tem obrigatoriamente de ser mais elevada do que aquilo que eu possa imaginar.

Fica o vídeo para não terem dúvidas:

Para relaxar...

Música de "Madcon" - (Tema: Freaky Like Me).

Propostas concretas, por favor


Portas a favor da avaliação dos professores e alunos

Comentário: É a favor da avaliação dos professores... Obviamente. Também os professores. O problema nunca foi a avaliação (pelo menos para a maioria), mas sim a porcaria do modelo de avaliação neo-chileno que nos forçaram a implementar. O que é importante saber, agora que novas eleições legislativas se aproximam, é qual o modelo de avaliação defendido por Paulo Portas. Eu não irei votar em nenhum partido que não seja suficientemente claro na sua proposta de modelo de ADD. E aqui, os sindicatos devem fazer o seu "trabalho" e exigir a todos os partidos políticos que sejam esclarecedores quanto à sua proposta de modelo.  

Se os partidos políticos (e atenção que nem sequer pondero o PS de Sócrates) não se comprometerem agora com um modelo de ADD não será depois.

Educar a espera


À espera...

Comentário: A análise do Nuno é pertinente (como sempre) e merece leitura atenta. Esta semana e a próxima andaremos bastante ocupados com avaliações e reuniões, como tal, será uma fase relativamente fácil de ultrapassar sem pensarmos neste dilema da promulgação vs veto... Qualquer uma das decisões irá implicar uma outra fase, bem mais "conturbada".

Teremos um início de 3.º período definitivamente esclarecedor. E por esclarecedor, não entendam "rumo certo e isento de dúvidas"... Apenas saberemos qual das "confusões" se irá seguir. Se a "confusão" de um modelo de avaliação do desempenho docente transitório que merecerá alterações a curto prazo em termos de ECD (esta será obviamente a que recolhe a minha preferência, por ser relativamente fácil de resolver), se a "confusão" do descrédito total dos professores portugueses nos políticos portugueses, com o Presidente da República "à cabeça". 

Artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa

Conheço de forma bastante superficial a Constituição da República Portuguesa, mas devido a outras situações passadas sei perfeitamente que o nosso Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar a lei aprovada em Assembleia da República no passado dia 25 de Março. Por ter lido no blogue do FJSantos essa referência, lembrei-me que provavelmente seria relevante que todos conhecessem o artigo 136.º da nossa constituição.

Assim,

"Promulgação e veto

1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

3. Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como dos que respeitem às seguintes matérias:
a) Relações externas;
b) Limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica.

4. No prazo de quarenta dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.

5. O Presidente da República exerce ainda o direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279.º."

Tenham também em atenção que o prazo de promulgação ou veto apenas inicia aquando da recepção pelo Presidente da República (PR), do decreto aprovado em Assembleia da República... E, falo por mim, desconheço essa data de recepção.

Quanto ao PR promulga vs veta, já nem sei o que dizer... Pessoalmente estou convencido que Cavaco Silva irá promulgar, mas de acordo com os últimos acontecimentos começo a ficar com dúvidas. Mais uma vez estamos metidos bem no meio de um intenso jogo político... Deveriamos estar mais resguardados deste tipo de situações, mas desde 2005 que para o bem e para o mal servimos de "pau para toda a colher".

Nota: Se quiserem ter uma cópia da Constituição de República Portuguesa (versão de "bolso"), cliquem aqui.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Bom fim-de-semana

Música de "Katy Perry ft. Kanye West" - (Tema: E.T.).

Incredulidade

A ser brincadeira de 1 de Abril, será certamente de muito mau gosto... A notícia surge no jornal "Sol" com o pomposo título "Belém vai travar suspensão da avaliação dos professores".

Aparentemente o Presidente da República não irá promulgar o diploma aprovado na Assembleia da República, remetendo-o para o Tribunal Constitucional.

Se acredito nesta notícia? Não... Nem me passou pela cabeça esta hipótese. Recuso-me a acreditar. Apenas o jornal "Sol" faz referência a esta autêntica bomba. Apenas me sinto confuso por considerar o "Sol" como um jornal credível e que supostamente não iria elaborar uma mentira de tão mau gosto para com uma classe profissional.

A ser verdade é um tremendo retrocesso... Um surpresa profundamente desagradável e extremamente inesperada por parte do nosso Presidente da República. O argumento que consta na notícia e que motivará a não promulgação é sofrível, mas sinceramente já nem "digo nada".

A ser mentira, este jornal deixará de ser adquirido por mim e espero que por mais alguns de nós.

Perplexo fico eu...

Ministra diz-se perplexa com suspensão da avaliação dos professores

Comentário: Espero que Isabel Alçada tenha consciência que já não precisa de desempenhar este papel, nesta fase. A lealdade já foi demonstrada... Sócrates já deverá estar mais que satisfeito. Era bom que a (ainda) Ministra da Educação começasse a rever as suas declarações e a colocar a mão na consciência. Nem mesmo ela acreditará naquilo que diz. Afirmar que o (ainda) actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente "estava a ter efeitos positivos na qualidade da educação" começa a aproximar-se demasiado de um discurso... algo insano.