E termina (neste blogue), com um grande tema dos Fingertips, que vale a pena ouvir. Há muito merecia um vídeo. Concordo plenamente com a letra da música. Aliás, é um dos meus lemas de vida...
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Candidatura a DACL.
Inicia hoje (31 de Julho) a candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL). Não se esqueçam que a mesma termina às 18 horas de 6 de Agosto (5.ª feira). Foram publicitadas no sítio da DGRHE, uma nota informativa e um manual de instruções.
Na primeira (Nota Informativa), pode verificar-se que quer os colegas QA/QE, como os colegas QZP, têm de indicar a componente lectiva a que estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. Procedimento similar ao já verificado nos concursos de DCE e DAR.
No segundo documento (Manual de Instruções), são referidos alguns elementos relevantes, dos quais destaco 2:
1. No campo relativo à "Componente Lectiva nos termos dos art. 77.º e 79.º do ECD", os colegas deverão indicar qual é a sua componente lectiva, seleccionando uma das opções: 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25 horas semanais. Os colegas dos grupos de recrutamento 100, 110, apenas podem seleccionar as 25 horas.
2. É também visível a existência de 2 campos de preenchimentos para preferências:
2.1. O primeiro campo é relativo à manifestação de preferências de acordo com o n.º1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009. Neste campo, os colegas podem individualizar por ordem decrescente de prioridade, códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, num máximo de 100, códigos de concelhos, num máximo de 50 e códigos de quadro de zona pedagógica, num máximo de 23, podendo alternar ou conjugar as suas preferências. Nada é referido relativamente à obrigatoriedade de manifestar em primeiro lugar preferências pelo QZP de origem, ou mesmo manifestar preferências do QZP de origem. Por via das dúvidas, irei colocar o meu QZP, no entanto, e como já referi, tal não é obrigatório.
2.2. O segundo campo é relativo ao n.º4, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009 (o "tal" do Anexo VII): Aqui, os colegas dos quadros de zona pedagógica devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII do aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento. A aplicação mostra todos os códigos de QZP’s válidos para o seu grupo de recrutamento, apenas poderá candidatar-se a esses. Atenção que o preenchimento deste campo é opcional.
Para terminar, e para quem quiser aceder à aplicação, basta clicar aqui.
Na primeira (Nota Informativa), pode verificar-se que quer os colegas QA/QE, como os colegas QZP, têm de indicar a componente lectiva a que estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. Procedimento similar ao já verificado nos concursos de DCE e DAR.
No segundo documento (Manual de Instruções), são referidos alguns elementos relevantes, dos quais destaco 2:
1. No campo relativo à "Componente Lectiva nos termos dos art. 77.º e 79.º do ECD", os colegas deverão indicar qual é a sua componente lectiva, seleccionando uma das opções: 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25 horas semanais. Os colegas dos grupos de recrutamento 100, 110, apenas podem seleccionar as 25 horas.
2. É também visível a existência de 2 campos de preenchimentos para preferências:
2.1. O primeiro campo é relativo à manifestação de preferências de acordo com o n.º1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009. Neste campo, os colegas podem individualizar por ordem decrescente de prioridade, códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, num máximo de 100, códigos de concelhos, num máximo de 50 e códigos de quadro de zona pedagógica, num máximo de 23, podendo alternar ou conjugar as suas preferências. Nada é referido relativamente à obrigatoriedade de manifestar em primeiro lugar preferências pelo QZP de origem, ou mesmo manifestar preferências do QZP de origem. Por via das dúvidas, irei colocar o meu QZP, no entanto, e como já referi, tal não é obrigatório.
2.2. O segundo campo é relativo ao n.º4, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009 (o "tal" do Anexo VII): Aqui, os colegas dos quadros de zona pedagógica devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII do aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento. A aplicação mostra todos os códigos de QZP’s válidos para o seu grupo de recrutamento, apenas poderá candidatar-se a esses. Atenção que o preenchimento deste campo é opcional.
Para terminar, e para quem quiser aceder à aplicação, basta clicar aqui.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
A «inflação careca»...
Comentário: O início do artigo do Correio da Manhã é claro: "O Governo incluiu mais de 100 mil professores nos funcionários públicos avaliados em 2008, inflacionando os números: só em Dezembro ficará concluído o ciclo avaliativo e o ‘Simplex’ que definiu as regras da avaliação docente só foi publicado em Janeiro." E nem será necessário, fazer muitos mais comentários... Basta continuar a ler o artigo: "Na segunda-feira, o primeiro-ministro foi confrontado numa conferência de bloggers com os números anunciados pelo seu Governo e respondeu assim. 'Esses dados... isso não pode ser. Não posso responder a algo que não conheço', afirmou. José Sócrates lembrou depois que os dados revelados pelo executivo diziam respeito ao Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), o qual não se aplica aos professores. Mas a verdade é que os professores foram incluídos nos números. O primeiro-ministro revelou ainda 'números fresquinhos'. 'Dos 150 mil professores em avaliação, 60 mil estão em processo final e 18 mil já tiveram nota. Até Dezembro serão avaliados os restantes', disse Sócrates.".
Por último, leiam estes posts do Paulo (aqui, ali e acolá), para me melhor se situarem no «esquema». Ainda bem que não andamos todos a olhar para o lado...
Por último, leiam estes posts do Paulo (aqui, ali e acolá), para me melhor se situarem no «esquema». Ainda bem que não andamos todos a olhar para o lado...
Tema(s):
Avaliação,
Nacional,
Professores
A «debandada» continua...

Comentário: Este é o número de reformas entre Setembro de 2008 e Julho de 2009. 5100 colegas! Um aumento de 35% relativamente ao ano lectivo anterior... Nem quero pensar em 3 anos de reformas. Os números deverão ser estrondosos. E no final disto tudo, apenas se registaram 412 entradas, em quadros de agrupamento/escola não agrupada. No outro lado da moeda, temos milhares de vagas de QZP eliminadas e milhares de colegas reformados. Uma balança claramente desiquilibrada... Manutenção da situação precária da esmagadora maioria dos colegas contratados e simulação de excedentários (no que concerne aos colegas QZP sem colocação), são situações que deverão ser ponderadas aquando das eleições legislativas. Não se deixem enganar por colocações próximas de casa e pelo número de horários que irão surgir nesta segunda fase concursal.
Tema(s):
Nacional,
Professores,
Sindicatos
Esclarecimento de dúvidas relativas a DACL (parte II).
Existem várias questões relativamente ao concurso DACL, que merecem ser respondidas, no entanto, não posso responder àquelas que não encontram resposta em lei.
Relativamente às implicações do concurso DACL, nas restantes tipologias concursais (DCE, DAR e Contratação), vejamos algumas considerações:
a) Como todos sabemos, a ordenação para esta fase consiste na seguinte sequência: 1.º - DACL, 2.º - DCE, 3.º - DAR e 4.º - Contratação.
b) Por este motivo, e para este concurso, os colegas mais «beneficiados» serão os colegas dos quadros de zona pedagógica que não obtiveram colocação e os colegas dos quadros de agrupamento / quadros de escola não agrupada sem componente lectiva (que serão «obrigados» a concorrer a DACL). Como serão os primeiros a ser colocados, decerto ficarão mais próximo de casa...
Declaração de interesses: Sou QZP não colocado na 1.ª fase, e irei concorrer a DACL.
c) Considero assim, que esta segunda fase concursal, irá contribuir para enormes injustiças, no que diz respeito a alguns colegas que concorrem a DCE. Não acho de todo correcto que um colega com um problema grave de saúde seja ultrapassado desta forma, em termos de prioridade. Esta situação já deveria ter sido alvo de reparo pelos sindicatos. Obviamente que coloquei que a injustiça, será para alguns, pois como sabemos nem todas as situações de DCE são «transparentes»...
d) Relativamente ao Anexo VII, parece-me que o mesmo não terá surgido por mero acaso. Vejamos o título deste anexo: "Identificação dos Quadros de Zona Pedagógica, por grupo de recrutamento, para onde os professores de QZP poderão manifestar preferências para colocação em necessidades transitórias". Uns QZP´s estão seleccionados para determinados grupos de recrutamento e outros não... Estranho, não é? Poderá não ser, se considerarmos que a maioria dos QZP´s seleccionados no anexo VII, são aqueles onde costumam existir o maior n.º de colegas contratados com horários completos, por grupo de recrutamento. O que poderá isto significar? Bem... Poderá significar que, muitos daqueles colegas contratados que conseguiam horário completo bem próximo de «casa», serão «empurrados» para mais longe e/ou com menos horas (Atenção que esta situação não será igual para todos os grupos de recrutamento). Objectivo? Simples... Um QZP «ganha» sempre o mesmo (independentemente da sua componente lectiva), enquanto um contratado, não. Outras conclusões poderiam ser retiradas relativamente à situação dos contratados com este anexo VII, no entanto, não as irei fazer pois considero-as bastante desmotivantes.
e) Se juntarmos o reduzidíssimo número de novas entradas em quadros (417), o número de colegas QZP por colocar (cerca de 12 000), a prioridade dada aos colegas que concorrem a DACL e o anexo VII, poderemos concluir que os objectivos do Governo são claros. Só para citar dois: «apontar» excedentários onde eles não existem e reduzir o número de horários completos ocupados com colegas contratados. Objectivos economicistas, que trarão graves consequências a curto e médio prazo...
Bem sei que as considerações que fiz acima, são pessimistas, no entanto, prefiro traçar um cenário um pouco mais «negro», em vez de acreditar que o «tsunami» de horários que agora vai aparecer, irá resolver tudo. Os muitos horários que poderão aparecer nesta fase, não deverão servir de argumento para nos esquecermos de tudo o que este governo tem feito contra os professores. Estes horários, não irão eliminar a precariedade dos docentes contratados, nem deixar os colegas QZP´s sem componente lectiva, descansados...
Relativamente às implicações do concurso DACL, nas restantes tipologias concursais (DCE, DAR e Contratação), vejamos algumas considerações:
a) Como todos sabemos, a ordenação para esta fase consiste na seguinte sequência: 1.º - DACL, 2.º - DCE, 3.º - DAR e 4.º - Contratação.
b) Por este motivo, e para este concurso, os colegas mais «beneficiados» serão os colegas dos quadros de zona pedagógica que não obtiveram colocação e os colegas dos quadros de agrupamento / quadros de escola não agrupada sem componente lectiva (que serão «obrigados» a concorrer a DACL). Como serão os primeiros a ser colocados, decerto ficarão mais próximo de casa...
Declaração de interesses: Sou QZP não colocado na 1.ª fase, e irei concorrer a DACL.
c) Considero assim, que esta segunda fase concursal, irá contribuir para enormes injustiças, no que diz respeito a alguns colegas que concorrem a DCE. Não acho de todo correcto que um colega com um problema grave de saúde seja ultrapassado desta forma, em termos de prioridade. Esta situação já deveria ter sido alvo de reparo pelos sindicatos. Obviamente que coloquei que a injustiça, será para alguns, pois como sabemos nem todas as situações de DCE são «transparentes»...
d) Relativamente ao Anexo VII, parece-me que o mesmo não terá surgido por mero acaso. Vejamos o título deste anexo: "Identificação dos Quadros de Zona Pedagógica, por grupo de recrutamento, para onde os professores de QZP poderão manifestar preferências para colocação em necessidades transitórias". Uns QZP´s estão seleccionados para determinados grupos de recrutamento e outros não... Estranho, não é? Poderá não ser, se considerarmos que a maioria dos QZP´s seleccionados no anexo VII, são aqueles onde costumam existir o maior n.º de colegas contratados com horários completos, por grupo de recrutamento. O que poderá isto significar? Bem... Poderá significar que, muitos daqueles colegas contratados que conseguiam horário completo bem próximo de «casa», serão «empurrados» para mais longe e/ou com menos horas (Atenção que esta situação não será igual para todos os grupos de recrutamento). Objectivo? Simples... Um QZP «ganha» sempre o mesmo (independentemente da sua componente lectiva), enquanto um contratado, não. Outras conclusões poderiam ser retiradas relativamente à situação dos contratados com este anexo VII, no entanto, não as irei fazer pois considero-as bastante desmotivantes.
e) Se juntarmos o reduzidíssimo número de novas entradas em quadros (417), o número de colegas QZP por colocar (cerca de 12 000), a prioridade dada aos colegas que concorrem a DACL e o anexo VII, poderemos concluir que os objectivos do Governo são claros. Só para citar dois: «apontar» excedentários onde eles não existem e reduzir o número de horários completos ocupados com colegas contratados. Objectivos economicistas, que trarão graves consequências a curto e médio prazo...
Bem sei que as considerações que fiz acima, são pessimistas, no entanto, prefiro traçar um cenário um pouco mais «negro», em vez de acreditar que o «tsunami» de horários que agora vai aparecer, irá resolver tudo. Os muitos horários que poderão aparecer nesta fase, não deverão servir de argumento para nos esquecermos de tudo o que este governo tem feito contra os professores. Estes horários, não irão eliminar a precariedade dos docentes contratados, nem deixar os colegas QZP´s sem componente lectiva, descansados...
Tema(s):
Concursos,
Contratados,
Professores,
QE,
QZP´s
terça-feira, 28 de julho de 2009
Esclarecimento de dúvidas relativas a DACL (parte I).
Muito se tem falado e escrito sobre o Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL). Muito do que tenho lido, está errado e não encontra qualquer fundamento na legislação. Em primeiro lugar, vamos ver se nos situamos, em termos de legislação. O concurso a DACL é regido pelo Decreto-Lei n.º51/2009 (obviamente que também será relevante ler o Aviso de Abertura).
Assim, e no que concerne ao DACL, devem ser lidos atentamente os artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei, anteriormente referido. Refiro ainda que já há muito esclareci algumas dúvidas que por aqui têm vindo a ser colocadas. Leiam estes posts: 1 (19 de Março) e 2 (23 de Março).
Vou colocar 2 posts com esclarecimentos: O primeiro, relacionado com o procedimento concursal (este que vocês estão agora a ler), e o segundo, onde constarão algumas considerações e implicações deste concurso (DACL) nas restantes tipologias concursais (se tiver tempo, irei disponibilizá-lo amanhã). Não tenho dúvidas absolutamente nenhumas, sobre aquilo que vou redigir de seguida, como tal, não irei andar a rebater ou fundamentar o que quer que seja, com os colegas que não acreditem. Nesta situação, apenas irei discutir legislação e não rumores...
1 - Como concorrer ao DACL?
Devem ser considerados dois tipos de colegas: Os colegas dos Quadros de Agrupamento / Escola não agrupada e os colegas dos Quadros de Zona Pedagógica.
a) Os colegas QA/QEna podem indicar as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 12.º. Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação destes docentes efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação (atenção que existem situações particulares para os colegas dos quadros dos concelhos de Lisboa e Porto).
b) Os colegas QZP não colocados no concurso interno devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º (para quem não se lembra: 100 códigos - no máximo - de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, 50 códigos - no máximo - de concelhos, e códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica), manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso (anexo VII), para o respectivo grupo de recrutamento.
Dito de outra forma, manifestam as preferências da mesma forma (ou similar) que para o concurso interno, devendo colocar um dos QZP que constam do anexo VII do Aviso de Abertura. Bem sei que o Aviso de Abertura utiliza a expressão "podem" e o Decreto-Lei utiliza a expressão "devem", quando se referem à manifestação de preferências por um dos QZP´s do anexo, no entanto, pensem no que vão ler à frente (ponto 3), e tirem as vossas próprias conclusões...
Nota adicional: Por aquilo que me contaram, irá surgir na aplicação informática para DACL, uma questão relativa à disponibilidade concursal para um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura. Nesse ponto, presumo que terão de colocar "sim" ou "não". Se "sim", deverão surgir depois, opções de QZP´s (dentro daqueles referenciados no anexo) para vocês seleccionarem pelo menos um.
2 - É obrigatório colocar em primeiro lugar, preferências dentro do QZP a que pertenço?
Não. Nada disso é referido na actual legislação. Quem afirma isto não leu a legislação em vigor, ou então, interessa-lhe confundir os colegas.
3 - Existem consequências se não colocar um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura?
Existem... Os colegas QZP, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica (do anexo VII do Aviso de Abertura), e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa. Os docentes que integram a lista nominativa são remunerados e colocados administrativamente pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem.
4 - O que irá acontecer a um colega QZP, que não obteve colocação em DACL, mas que manifestou preferências para outro QZP (dos referidos no anexo VII do Aviso de Abertura)?
Irá integrar a bolsa de recrutamento, que servirá para satisfazer as necessidades transitórias dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não agrupadas (leiam o artigo 58.º-A, do Decreto-Lei n.º51/2009). Os docentes dos quadros que estejam integrados na bolsa de recrutamento, e que sejam colocados entretanto, e que regressem novamente à mesma (por cessar a necessidade transitória), mantêm-se até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação. De salientar, que a colocação de candidatos dos quadros através da bolsa de recrutamento, se mantém ao longo do ano lectivo. Relativamente ao mecanismo de colocação dos colegas nesta bolsa, deixo-vos com alguns pormenores:
- A aplicação informática electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º-A e as preferências manifestadas nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2009.
- No âmbito do procedimento acima referido, considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos de colocação.
Nota: Aconselho a leitura deste post, do Blog DeAr Lindo.
Assim, e no que concerne ao DACL, devem ser lidos atentamente os artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei, anteriormente referido. Refiro ainda que já há muito esclareci algumas dúvidas que por aqui têm vindo a ser colocadas. Leiam estes posts: 1 (19 de Março) e 2 (23 de Março).
Vou colocar 2 posts com esclarecimentos: O primeiro, relacionado com o procedimento concursal (este que vocês estão agora a ler), e o segundo, onde constarão algumas considerações e implicações deste concurso (DACL) nas restantes tipologias concursais (se tiver tempo, irei disponibilizá-lo amanhã). Não tenho dúvidas absolutamente nenhumas, sobre aquilo que vou redigir de seguida, como tal, não irei andar a rebater ou fundamentar o que quer que seja, com os colegas que não acreditem. Nesta situação, apenas irei discutir legislação e não rumores...
1 - Como concorrer ao DACL?
Devem ser considerados dois tipos de colegas: Os colegas dos Quadros de Agrupamento / Escola não agrupada e os colegas dos Quadros de Zona Pedagógica.
a) Os colegas QA/QEna podem indicar as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 12.º. Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação destes docentes efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação (atenção que existem situações particulares para os colegas dos quadros dos concelhos de Lisboa e Porto).
b) Os colegas QZP não colocados no concurso interno devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º (para quem não se lembra: 100 códigos - no máximo - de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, 50 códigos - no máximo - de concelhos, e códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica), manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso (anexo VII), para o respectivo grupo de recrutamento.
Dito de outra forma, manifestam as preferências da mesma forma (ou similar) que para o concurso interno, devendo colocar um dos QZP que constam do anexo VII do Aviso de Abertura. Bem sei que o Aviso de Abertura utiliza a expressão "podem" e o Decreto-Lei utiliza a expressão "devem", quando se referem à manifestação de preferências por um dos QZP´s do anexo, no entanto, pensem no que vão ler à frente (ponto 3), e tirem as vossas próprias conclusões...
Nota adicional: Por aquilo que me contaram, irá surgir na aplicação informática para DACL, uma questão relativa à disponibilidade concursal para um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura. Nesse ponto, presumo que terão de colocar "sim" ou "não". Se "sim", deverão surgir depois, opções de QZP´s (dentro daqueles referenciados no anexo) para vocês seleccionarem pelo menos um.
2 - É obrigatório colocar em primeiro lugar, preferências dentro do QZP a que pertenço?
Não. Nada disso é referido na actual legislação. Quem afirma isto não leu a legislação em vigor, ou então, interessa-lhe confundir os colegas.
3 - Existem consequências se não colocar um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura?
Existem... Os colegas QZP, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica (do anexo VII do Aviso de Abertura), e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa. Os docentes que integram a lista nominativa são remunerados e colocados administrativamente pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem.
4 - O que irá acontecer a um colega QZP, que não obteve colocação em DACL, mas que manifestou preferências para outro QZP (dos referidos no anexo VII do Aviso de Abertura)?
Irá integrar a bolsa de recrutamento, que servirá para satisfazer as necessidades transitórias dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não agrupadas (leiam o artigo 58.º-A, do Decreto-Lei n.º51/2009). Os docentes dos quadros que estejam integrados na bolsa de recrutamento, e que sejam colocados entretanto, e que regressem novamente à mesma (por cessar a necessidade transitória), mantêm-se até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação. De salientar, que a colocação de candidatos dos quadros através da bolsa de recrutamento, se mantém ao longo do ano lectivo. Relativamente ao mecanismo de colocação dos colegas nesta bolsa, deixo-vos com alguns pormenores:
- A aplicação informática electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º-A e as preferências manifestadas nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2009.
- No âmbito do procedimento acima referido, considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos de colocação.
Nota: Aconselho a leitura deste post, do Blog DeAr Lindo.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Candidatura ao concurso de Ensino Português no Estrangeiro (EPE) - Europa.
Iniciou hoje (27 de Julho), a fase de candidatura do concurso EPE - Europa. Recordo que esta fase decorrerá até às 18 horas de 31 de Julho. O link para os concursos EPE, é este. Boa sorte...
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