E a um dia do fim do prazo da colocação em Concurso Externo, abre a fase de manifestação de preferências para o concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. Ficam algumas informações úteis, assim como os links relevantes. Por último, uma ou outra recomendação...
Informações:
a) A aplicação informática para manifestação das preferências encontra-se disponível de dia 6 de julho de 2016 até às 18:00 horas de
dia 12 de julho de 2016, de Portugal Continental;
b) Podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou
conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites: códigos de agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100; códigos de concelhos, no mínimo 10
e no máximo 50; e códigos de Quadro de Zona Pedagógica (sem mínimos);
c) Quando indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código;
d) Se indicarem códigos de quadro de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código;
e) Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e de duração temporária). Os intervalos de horário são os seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre quinze e vinte e uma horas.
Nota: Têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (a) para o menor (c), sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (b), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (a).
c) Quando indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código;
d) Se indicarem códigos de quadro de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código;
e) Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e de duração temporária). Os intervalos de horário são os seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre quinze e vinte e uma horas.
Nota: Têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (a) para o menor (c), sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (b), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (a).
Links:
Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino e horários disponíveis para ano letivo 2016_2017.pdf
Nota Informativa.pdf
Manual de Instruções.pdf
Recomendações:
Colegas, como sempre, recomendo leitura atenta do aviso de abertura deste concurso de docentes (aqui), assim como do normativo legal que rege todos os concursos de professores (acolá).
Depois de lerem o manual de instruções, experimentem a aplicação (SIGRHE), vejam o que é necessário (quem concorre há alguns anos, sabe que pouco ou nada mudou) e pensem em organizar as preferências pela ordem que desejam (em papel ou em algum documento digital, por exemplo). Depois e, com calma, vão preenchendo a aplicação, verifiquem tudo com calma e submetam quando acharem que não há mais nada a pensar ou a fazer.
Recomendo também que satisfaçam as vossas dúvidas junto da DGAE ou dos sindicatos... Por aquilo que tenho constatado em alguns fóruns de professores, existe muito "boa" gente que se diverte a confundir, aumentando desnecessariamente as já de si elevadíssimas doses de stress.
Manual de Instruções.pdf
Recomendações:
Colegas, como sempre, recomendo leitura atenta do aviso de abertura deste concurso de docentes (aqui), assim como do normativo legal que rege todos os concursos de professores (acolá).
Depois de lerem o manual de instruções, experimentem a aplicação (SIGRHE), vejam o que é necessário (quem concorre há alguns anos, sabe que pouco ou nada mudou) e pensem em organizar as preferências pela ordem que desejam (em papel ou em algum documento digital, por exemplo). Depois e, com calma, vão preenchendo a aplicação, verifiquem tudo com calma e submetam quando acharem que não há mais nada a pensar ou a fazer.
Recomendo também que satisfaçam as vossas dúvidas junto da DGAE ou dos sindicatos... Por aquilo que tenho constatado em alguns fóruns de professores, existe muito "boa" gente que se diverte a confundir, aumentando desnecessariamente as já de si elevadíssimas doses de stress.



