Mais um normativo legal publicado em Diário da República... Desta vez, foi o Despacho normativo n.º 1-G/2016, relativo às "regras gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do 3.º ciclo e das provas de equivalência à frequência dos três ciclos do ensino básico". Por motivos óbvios, será relevante a sua leitura atenta, no entanto, deixo-os 3 tabelas com alguns prazos importantes:
quinta-feira, 7 de abril de 2016
quarta-feira, 6 de abril de 2016
Uma iniciativa interessante...
Comentário: Para além de ser uma ideia bastante interessante, permite (com as devidas adaptações) ultrapassar a restrição do tema dos refugiados e ampliá-la a outros temas da atualidade.
Tema(s):
Iniciativas,
Nacional
Importante - Novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico
a) O regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, tendo por referência os documentos curriculares em vigor;
b) As medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do ensino básico, incentivando a existência de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.
Pela sua relevância, aconselho impressão em suporte fisico - aqui.
Tema(s):
Alunos,
Avaliação,
Ministério da Educação,
Nacional,
Professores
A constatação do óbvio...
Comentário: Os estudos relativos à constatação do óbvio são imensos e repetem-se anualmente em maior ou menor número. É costume ir à fonte ler (mesmo que de forma transversal) aquilo que por lá se escreveu, mas já quase só me remeto à leitura dos títulos de alguns artigos dos meios de comunicação social.
Neste prolonguei-me mais um pouco e deparei-me com a referência a um dos blogues que ultimamente mais me consegue cativar (principalmente agora que o tempo de "sobra" é mais para ler do que para escrever) - blogue ComRegras - e que acho mais do que merecida. É bom constatar que ainda existe quem tenha sangue quente para produzir algo novo e relevante.
Quanto ao tempo gasto a manter a ordem, não o considero perdido, até porque muitos daqueles que estão à nossa frente não estão habituados a regras e de uma forma ou de outra estamos a educar... E em algumas turmas, isso acaba por ser mais relevante do que percorrer um qualquer currículo ou programa. Neste campo específico - controlo da indisciplina - deveria existir mais (ainda não consegui frequentar nenhuma) e melhor formação para os professores e consequências pesadas para os progenitores. Mas isso já seria outro assunto...
Neste prolonguei-me mais um pouco e deparei-me com a referência a um dos blogues que ultimamente mais me consegue cativar (principalmente agora que o tempo de "sobra" é mais para ler do que para escrever) - blogue ComRegras - e que acho mais do que merecida. É bom constatar que ainda existe quem tenha sangue quente para produzir algo novo e relevante.
Quanto ao tempo gasto a manter a ordem, não o considero perdido, até porque muitos daqueles que estão à nossa frente não estão habituados a regras e de uma forma ou de outra estamos a educar... E em algumas turmas, isso acaba por ser mais relevante do que percorrer um qualquer currículo ou programa. Neste campo específico - controlo da indisciplina - deveria existir mais (ainda não consegui frequentar nenhuma) e melhor formação para os professores e consequências pesadas para os progenitores. Mas isso já seria outro assunto...
Tema(s):
Estudos,
Internacional,
Nacional
Alterações ao calendário escolar e outras coisas que tal
Foi publicado ontem em Diário da República, o Despacho n.º 4688-A/2016, onde são introduzidas algumas mudanças relevantes e que podem ser consultadas nas imagens abaixo:
Tema(s):
Calendário escolar,
Exames Nacionais,
Nacional
segunda-feira, 4 de abril de 2016
Parece estar tudo bem encaminhado...
Comentário: Atrevo-me a afirmar que apenas parece estar tudo bem encaminhado para uma redução do número de alunos por turma em 2017/2018...
Na realidade, e já o escrevi por diversas vezes, não acredito que tal redução se torne uma prática generalizada e que mesmo para as escolas "especiais" (eventualmente as TEIP), tal situação apenas se verifique em condições muito especiais. Daí que este anúncio me pareça particularmente interessante, mas do ponto de vista da promessa anunciada e posteriormente (e provavelmente) "polida".
Na realidade, e já o escrevi por diversas vezes, não acredito que tal redução se torne uma prática generalizada e que mesmo para as escolas "especiais" (eventualmente as TEIP), tal situação apenas se verifique em condições muito especiais. Daí que este anúncio me pareça particularmente interessante, mas do ponto de vista da promessa anunciada e posteriormente (e provavelmente) "polida".
Tema(s):
Ministério da Educação,
Ministro,
Nacional,
Politiquices
Eis o modelo integrado de avaliação dos alunos do ensino básico
Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, que procede à terceira alteração ao Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e que " estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Para acederem ao mesmo cliquem aqui.
Embora já todos conheçamos o calendário, fica a chamada de atenção para as disposições transitórias, nomeadamente:
a) "As provas de aferição, previstas no n.º 1 do artigo 24.º- B do Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos- Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, realizam- se, no ano letivo de 2015-2016, nas datas constantes do anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante".
b) "No ano letivo de 2015-2016, podem ainda ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, no período constante do anexo II do presente decreto- lei, do qual faz parte integrante, por decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico".
E porque não custa nada recordar: "No ano letivo de 2015- 2016, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas referidas no número anterior, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos". O "especialmente fundamentada" continua a ser intrigante... Tão intrigante que estou na expectativa de acontecer algo do género para conhecer a fundamentação.
b) "No ano letivo de 2015-2016, podem ainda ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, no período constante do anexo II do presente decreto- lei, do qual faz parte integrante, por decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico".
E porque não custa nada recordar: "No ano letivo de 2015- 2016, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas referidas no número anterior, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos". O "especialmente fundamentada" continua a ser intrigante... Tão intrigante que estou na expectativa de acontecer algo do género para conhecer a fundamentação.
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Alunos,
Avaliação,
Ministério da Educação,
Nacional
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