Assim, e ao contrário do que já li por aí, não existe obrigatoriedade em termos de concurso interno, em manifestar preferências ao nível de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100; códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo
de 50; e códigos de zonas pedagógicas,no mínimo 2.
Estes limites apenas se aplicam de forma genérica ao concurso externo e concursos para a satisfação de necessidades temporárias. E mesmo nestes últimos, não se aplicam à mobilidade interna e à contratação de escola, assim como aos docentes de
carreira candidatos na reserva de recrutamento.
No que concerne aos docentes dos quadros, apenas existe uma obrigatoriedade e abrange apenas os colegas dos quadros de zona pedagógica. Estes colegas são obrigados a concorrer ao seu quadro
de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento
de escolas ou escola não agrupada de outro quadro
de zona pedagógica. E atenção que este ponto será mantido independentemente de serem 23 QZP ou 10 QZP.
Para além disso, e se estão com ideias de encurtar raciocínios ou preferências, não se esqueçam que os professores de carreira de zona
pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito
geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados,
manifestam igual preferência por todos os restantes
agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona
pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do
código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Se considerarmos os 10 QZP e com a extensão que os mesmos terão será impossível esgotar a totalidade de escolas ou agrupamentos, a não ser que aumentem o número de campos para manifestação de preferências.