De acordo com o atual normativo legal que rege os concursos dos professores (aqui), as prioridades na ordenação dos candidatos ao concurso interno são:
1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham
sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação
desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;
2.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona
pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
3.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e os de zona pedagógica que pretendem transitar de grupo de recrutamento
e sejam portadores de habilitação profissional adequada. São ainda considerados os candidatos que pertencendo aos quadros das
Regiões Autónomas pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento
ou escola não agrupada no continente.
Surge ainda uma 4.ª prioridade, gerada pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro (o normativo da vinculação extraordinária), onde os colegas recém vinculados a um quadro de zona pedagógica terão de concorrer.
Boa noite. Então os docentes de QA e de QZP que concorram na 2ª prioridade são ordenados como?
ResponderEliminarPor tempo de serviço, ou os QA estão sempre à frente dos QZP?
Sónia
ResponderEliminarArtigo 12.º
Ordenação de candidatos
1 — A ordenação de candidatos para a docência faz -se,
dentro dos critérios de prioridade fixados no artigo 10.º,
por ordem decrescente da respetiva graduação.
2 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação
dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada,
nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente
prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente
prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais
baixo.
Eu apenas quero concorrer a destacamento por aproximação à residência (DAR). Posso fazê-lo neste concurso? Ou terá que ser feito posteriormente?
ResponderEliminarPara quando as listas definitivas do concurso extraordinário?
ResponderEliminarEm que prioridade concorrem os professores que se encontram a leccionar no privado?
ResponderEliminarAtrenção: há muitos candidatos que vão concorrer na 1ª prioridade (horário zero) que são QE que têm graduação inferior a alguns QZP. Ex. Tenho 24 anos de serviço e sou QZP há 18 anos, vou concorrer atrás de colegas que são horário zero com menor graduação. Mais uma injustiça que irá ser criada. Como esta, estão aqueles casos dos colegas que pertenciam a escolas que fecharam, que foram colocados na zona de residência ultrapassando todos os outros colegas com maior graduação. Por que não se acabam com as prioridades e passa a contar apenas a graduação? Não seria mais justo?
ResponderEliminarApoiado anónimo isso é uma injustiça sobretudo para professores do interior do país que são qzp´s e os do litoral que queiram ir para o interior. No interior há tantos horários zeros e esse com muito menos graduação vão a concurso em 1ª prioridade !!!!!
ResponderEliminaranónimo das 2:31;
ResponderEliminarComo é que os professores podem ter a certeza já agora que são horários zero?
Isso nem é nesta fase do concurso...
Leia lá bem a legislação;
1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;
Esses professores são oriundos de escolas que tenham sido objecto de extinção, suspensão ou reestruturação e POR ESSE MOTIVO não têm componente letiva?
Desculpem, era para o anónimo das 5:32...
ResponderEliminarmania de não escreverem nem que seja um nick...
E a avaliação não conta para o concurso?
ResponderEliminarMaria
ResponderEliminarBom dia!
Sou QE, destacada por Aproximação à residência e em gozo de licença sem vencimento. Se nao concorrer, e decidir regressar entretanto, regresso à escola de origem, nao?
Se continuar em LSV devo concorrer na segunda prioridade
?
O colega "anonimo" tem razão quando diz que há muitos QZP com muitos mais anos de serviço e maior graduação que muitos QA que vão concorre em 1º prioridade.
ResponderEliminarTambém há muitos QZP, com mais tempo de serviço que muitos QA que querem aproximaç~ºao à residencia e como os QZP, são DACL no concurso externo estão em prioriodade superior. Extamente pelo mesmo motivo que os QA no concurso interno.
Na minha opinião no concurso interno QZP(que não têm escola ) e QA sem escola resultado de fusão, deviam concorrer na mesma prioridade uma vez que ambos não Têm escola! Apenas uma opinião
Eu só não entendo como é que alguém que supostamente tem mais tempo de serviço que outro colega, do mesmo grupo, é qzp e o colega é QA. Em que momento da sua vida é que falhou? Ou será que se está a comparar com colegas de outros grupos? É que se está então a falha foi na escolha do curso
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarestou com uma dúvida: sou QZP e pretendo mudar de grupo. Os colegas que acabaram de ficar colocados no concurso extraordinário no grupo que eu pretendo passam-me à frente?
Vera penso que não. tb estou na mesma situação. penso que nós concorremos na 3 prioridade e os recém vinculados na 4.
ResponderEliminarmariana
eles concorrem na 4 prioridade e na transição grupo na 3 prioridade.
ResponderEliminaros recém vinculados Vera ficam na 4 prioridade e você concorre na 3.
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarPoderiam tentar explicar-me como funciona, ainda que sucintamente, o concurso público?
Estou a concorrer pela 1ª vez. Como funcionam isso das prioridades? A candidatura é feita apenas no DGRHE certo? Já tenho o meu registo e-bio validado. Preciso fazer algo mais?
E onde poderei tirar mais dúvidas?
O mal disto tudo é não termos a formação necessária para o iniciarmo-nos neste concurso.
Agradeço desde já a quem me puder ajudar.
Ema
Boa tarde,
ResponderEliminarJá li sobre as prioridades no concurso mas fiquei com muitas dúvidas. Vou concorrer pela primeira vez e não sei bem como tudo funciona. Nós, acabados de sair da Universidade, concorremos em que prioridade?
Obrigada
Boa tarde colegas
ResponderEliminarUm Professor QA/QE que fique sem componente lectiva mas cujo agrup. não se tenha fundido (não se percebe se encaixa no critério pouco explícito "reestruturação"...), concorre agora na 1ª prioridade ou não? Se não concorrer, o que pode acontecer? Se alguém me souber responder agradecia imenso...
Paula
Boa tarde. Sou Q.A. Posso concorrer a mudança de quadro e a transição de grupo de recrutamento? Se sim, como é que funciona? Tenho de dar prioridade a um concurso? Será que me pode esclarecer.Obrigada,
ResponderEliminarSónia
Existem muitos docentes com horário zero que são, de entre os vários docentes do seu grupo e no seu QE/QA, os menos graduados. É uma tremenda injustiça que estes docentes, menos graduados, com horário zero (que concorrem na 1ª prioridade) passem à frente dos restantes colegas, sem horário zero, mais graduados (que concorrem na 2ª prioridade).
ResponderEliminarHá horários zero por várias razões por todos conhecidas, desde razões políticas a demográficas (desde as recentes reformas feitas pelo ME à diminuição da taxa de natalidade e à emigração). Será que todas estas razões se enquadram no “docentes de …escolas…que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, POR ESSE MOTIVO, tenham perdido a sua componente letiva.”?
Será que os docentes e as respetivas E/A que validam as suas candidaturas vão ser unânimes na interpretação deste “por esse motivo” quando identificarem os docentes com horário zero?
Mesmo que sejam rigorosos na interpretação, ter horário zero nesta condição é resultado de um acaso. Por acaso aquela escola foi agrupada e o docente perdeu o seu horário. É uma grande injustiça que o fator "por acaso sem componente letiva" seja prioritário em relação ao fator "graduação profissional".
É urgente colocar os professores sem componente letiva, é verdade, mas que sejam colocados com justiça e respeito pela graduação profissional de todos, nos lugares deixados livres pelos professores mais graduados que, por ordem de graduação, se movimentaram primeiro.
Os lugares são os mesmos, não é por darem prioridade aos docentes sem componente letiva que vão resolver o problema de forma mais diligente, apenas vão cometer grandes injustiças e a desvalorização da graduação profissional. A distinção entre a 1ª e a 2ª prioridade é um erro, deveriam concorrer todos por ordem de graduação e seria muito mais justo e transparente.
Apesar de ser um dos que concorre em 1 prioridade concordo consigo mas isso implicaria mais trabalho por parte do ministério dado que teriam de, no simultaneamente, ir verificando os lugares que se iam libertando. Era muito para a cabeça deles.
EliminarBom dia (se for o caso...)
ResponderEliminarParece-me queos QE/QA só saberão se têm horário zero muito mais tarde. Depois da formação de turmas. Basta ter 6 ou mais horas para não ser "zero". Portanto, concluo, que não se aplica para esta fase do concurso. Apicar-se-á mais tarde aquando dos destacamentos. E, conforme a situação (zero ou não), concorerrão a DAR ou DACL (usando a nomenclatura antiga). Estarei a "ver" bem?
Sou QA e com Ausência da Componente Lectiva há dois anos. Posteriormente a escola foi agrupada. Telefonei para o CAT a colocar a questão da prioridade (1º ou 2º), mas não me souberam responder. Portugal no seu melhor. Enfim... É há sorte!
ResponderEliminarBoa noite. Não consigo ver no manual qualquer referencia ao DCE. Quando e como poderá ser pedido?
ResponderEliminarMuito Obrigado.
Lucia Oliveira
Boa noite tb sou QA e há dois anos em DACL. Neste momento ainda não percebi se tenho que concorrer e em que prioridade! Na lista de vagas, o meu agrupamento tem -5.
ResponderEliminarBoa noite. Sou profª de QA em DACL há dois anos. O meu agrupamento apresenta vagas -5. Não sei se sou forçada a concorrer ou aguardo pela mobilidade interna...
ResponderEliminarBoa noite!
ResponderEliminarUm QA pode, em simultâneo, concorrer a transição de QA e de grupo?
Ou, pelo contrário, é obrigado a apenas selecionar uma opção?
BOA NOITE.
ResponderEliminarSou QA em mobilidade interna. Quero mudar de agrupamento. Será que ao concorrer e não tendo vaga continuo no agrupamento onde pertenço?
Boa tarde
ResponderEliminarNa escola onde sou efetivo estou em 3ª posição havendo uma colega na 4ª posição cuja vaga passou a negativa. Se eu concorrer e ela não o fizer, o meu lugar fica extinto ou poderá ir outro colega para lá caso eu consiga colocação noutra escola? Agradeço a ajuda nesta questão.
Filipe
Já pensaram que todas estas injustiças nos concursos, que acabam por colocar colegas contra colegas (QZP e QE), apenas acontecem porque não se respeitam, em todas as fases do concurso, a lista de graduação??? Quando vamos nos unir e exigir ao ministério que, em todas as fases do concurso, respeite a lista e reponha a justiça??? não deve ser essa a base de um sistema democrático????
ResponderEliminarBom dia.
ResponderEliminarNo próximo concurso vou concorrer a destacamento para aproximação à residência. Sou QA e tenho 31 anos de serviço.
Dizem-me os meus colegas de QZP que concorrerão à minha frente. Será possível? Nesse caso, ocuparão todas as vagas.