sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Indicação da Componente Letiva 2 e Apuramento de Horários

Embora o "Manual de Instruções – Indicação da Componente Letiva e Necessidades Temporárias" (Pedido de Horários) – 2013" seja um documento direcionado para as escolas (e não para nós, candidatos) aconselho uma leitura atenta do mesmo, até para terem uma noção mais próxima da real, daquilo que o MEC está a fazer em termos de horários para professores.

Deixo-vos com alguns parágrafos que considerei relevantes:

- "Sendo importante rentabilizar o número de docentes de carreira que ainda aguardam colocação nos grupos de recrutamento de Português (GR 300) e de Inglês (GR 330), importa que as necessidades do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ao nível das línguas, surjam nesses grupos. Para tal, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve atribuir as horas de Latim (GR 310), de Francês (GR 320) e de Alemão (GR 340) a docentes já colocados no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que, e surgindo uma nova necessidade, esta se verifique, sempre que possível, nos grupos de recrutamento de Português (GR 300) ou de Inglês (GR 330)";

- "Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia devem, também, inserir os seus pedidos de horários nesta aplicação informática";

- "O prazo para Indicação da Componente Letiva 2 (ICL2) e Recolha de Horários para as Necessidades Temporárias decorre entre o dia 8 de agosto até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 13 de agosto de 2013";

Existem ainda outras informações relativas ao apuramento de horários e que me parecem bastante interessantes. De salientar que as escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas terão de gerir agora alguma situações passíveis de mudança em setembro.

12 comentários:

  1. Olá! Já houve a ICL1? É nesta fase que são retirados os docentes da mobilidade interna?

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  2. Quando e como podemos saber se a candidatura à Mob Int está válida?

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  3. Boa tarde.
    Ao dar uma vista de olhos no manual reparei pelo exemplo apresentado que o cálculo das horas para pedir horários é feita de forma automática. E o programa considera 22 horas para cada docente do quadro. E as tais reduções do 79?
    Um grande bem haja ao trabalho excelente que vem sendo desenvolvido neste blog.

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  4. "É fundamental que os diretores assegurem que, após as colocações das necessidades temporárias, apenas surjam horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que tinham serviço docente distribuído"
    O que quer dizer isto?????? Não havendo contratação inicial,significa que a escola só pode pedir horários temporários/substituições nas RR?
    sandra

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  5. Sandra, também tenho essa dúvida. Será que o Ricardo está mais esclarecido e pode ajudar?

    Susana R.

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  6. Sandra e Susana o que quer dizer aquele pa´ragrafo é o mesmo que sempre apareceu e bem, as escolas devem indicar todas as necessidades, agora, e não mais tarde.

    DF

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  7. Para Samarques: Por acaso ainda não me tinha apercebido disso... Mas presumo que as reduções sejam ponderadas para o cálculo das necessidades algures no processamento. Se assim não for...

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  8. Para sandra: Este tipo de indicação sempre foi dado aos diretores. Os horários completos devem ser colocados a "jogo" agora e não em outubro ou novembro (por exemplo).

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  9. Obrigada :)
    Mas tenho sempre medo destas meias palavras dos documentos oficiais...


    Susana R.

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  10. Ricardo acredito que algumas escolas se apercebam disso e tenham isso em consideração. No entanto a maioria não terá esse discernimento. O que é certo é que será um ano mais do que negro para os professores contratados. E bem pior do que todos esperam. Eu há sete anos que fico com anuais completos e este ano se tiver hipótese de fazer umas substituições já me posso dar por feliz.
    Um grande bem haja pelo excelente trabalho desenvolvido neste blog.
    Bom resto de férias.

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  11. Boa noite.
    No manual de instruções, para esta fase de concurso (contratação) há uma chamada de atenção para opositores aos grupos 100 e 110. Nestes casos o intervalo de horário é 1 - completo (monodocência).
    Acontece que ao manifestar preferências para o grupo 910 (Educação Especial) também não aparece outra opção. Não seria suposto podermos concorrer aos outros intervalos de horário?

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  12. OLÁ, BOA TARDE!
    O meu Agrupamento acabou de me ligar e enviou mail confirmando que me foi atribuída componente letiva para o próximo ano. No mail refere-se que fui retirada do concurso de mobilidade interna.
    No entanto, também concorri na 2ªprioridade. Tenho ideia que poderei desistir desse "2º" concurso, quando estará disponível a plataforma para reclamação e desistência total ou parcial da candidatura. É neste campo que necessito de esclarecimento: entendo que "desistência parcial" aplica-se, no meu caso que pretendo, afinal, continuar no meu Agrupamento, à desistência das preferências da 2ª prioridade.
    Neste caso, para ficar no meu Agrupamento, basta fazer a desistência do concurso na 2ª prioridade, sem prejuízo para a minha manutenção no meu agrupamento? Agradeço a tua atenção e esclarecimentos. OBRIGADA :)

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