Comentário: Ainda não tive tempo para ler de forma atenta o mais recente estatuto do aluno (aqui), mas parece-me que alguns das medidas serão de implementação "complicada"... Recomendo a todos os colegas (especialmente àqueles que desempenham as funções de diretor de turma) que leiam de forma bastante atenta a Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, pois existem algumas novidades que convém saber.
Ricardo,
ResponderEliminarno espaço "aqui" não colocaste a hiperligação ;)
Que eu saiba até aos 18 anos ?
ResponderEliminarMas o Código Penal fala numa idade mais baixa para serem "homens"
Queremos dizer que ;
A bófia chamada para intervir , não multa , agora o prof. vai multar o filho do bófia , por exemplo .
Tenham tato , ponham-se a passar multas a pais de "pretos" ou "ciganos" em determinados meios , que com a raiva do desgoverno deste país , ainda arranjam que eles vos entrem pela escola ou casa a dentro com uma caçadeira de canos cerrados .
... eu aviso !
Agente de Autoriade .
está tudo dito no comentário das 7:45...e quem vai obrigar?o d.t.????!!!!o diretor????!!!!!quem os tem no sitio?!!!!!eu não...
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