terça-feira, 19 de junho de 2012

As dispensas da prova de ingresso na carreira docente

É comum encontrar nos comentários aos posts deste blogue, colegas contratados que questionam sobre quais as condições necessárias para a aplicabilidade da prova de ingresso. Mais uma vez, esta é uma daquelas situações que se encontram no "segredo dos Deuses" e que só será revelada numa altura mais "complicada". "Complicada", no sentido, de ser mais uma daquelas novidades apenas apresentada em momentos onde se quer distrair os incautos de qualquer coisa ou, pelo contrário, quando os incautos estão distraídos com algo. 

Quanto às datas, aquilo que foi ontem revelado, refere que a componente comum deve ter lugar em dezembro deste ano e as componentes específicas da mesma decorrerão entre fevereiro e abril do próximo ano

Aquilo que se sabe até agora, foi revelado num documento (a 14 de maio de 2012) que continha respostas que o Ministério da Educação e da Ciência deu às questões dos deputados do PCP (podem aceder ao mesmo clicando aqui). Nesse documento pode ler-se: 

- "(...) estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos que, no momento da entrada em vigor deste diploma (24 de junho de 2010), tivessem obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa não inferior a Bom"; 

- "(...) o novo regime possibilitará a dispensa de candidatos que, a partir dessa data, tenham obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa igual ou superior a Muito Bom". 

Tudo o que vá além do documento referido, é mera especulação. Assim, teremos de aguardar por mais informações.

16 comentários:

  1. Pergunta "ignorante" analisando isto :
    - "(...) o novo regime possibilitará a dispensa de candidatos que, a partir dessa data, tenham obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa igual ou superior a Muito Bom".
    O dito exame é para todos os contratados, uma vez que, os contratados nao podem ter este tipo de avaliação.
    Eu queria ver se nenhum contratado fosse fazer os ditos exames.
    Bom, são 2 ou 3 exames que vão ditar que afinal temos aptidão para ensinar.
    Que se lixe a faculdade, faço os exames e poupo 5 anos de estudo e propinas. Porreiro Crato, boa medida.

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  2. Para todos os contratados avaliados depois de 2010. Pequena correcção ao post anterior.

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  3. Ricardo
    A legislação referente à Prova de Acesso está a ser revista. Por isso devemos esperar pela nova legislação para esclarecer as dúvidas exisitentes.

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  4. Pois....eu tive nota qualitativa de BOM no ano letivo 2009/ 2010 mas a quantitativa foi de 9 valores. Essa avaliação foi desse ano letivo mas eu só tive conhecimento da mesma em Setembro.

    O que conta, a qualitativa ou a quantitativa?

    O que conta, a nota do ano letivo ou a data da tomada de conhecimento?

    Que tipo de exame será este, que conteúdos e questões abordará?

    E quais as consequências deste exame?

    o que acontece a quem chumba?

    O que acontece a quem passa?

    Efectivam aqueles que passam neste exame garantindo uma colocação?

    Quem chumba fica impedido de concorrer?

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  5. Carácter eliminatório para quem chumba, ou seja, adeus profissão de "Professor", o que mais me custa é todo o dinheiro que gastei em propinas para sustentar estes parasitas que até o diploma me querem queimar....temos de fazer alguma coisa, isto ultrapassa todas as marcas.

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  6. Com isto vão matar projectos de vida em escassas horas! Anos e anos a estudar e estagiar, 3 anos a dar aulas em horários completos muito longe de casa... e por um mês(recebi a nota da avaliação um mês depois de 24/10) e por nunca ter pedido aulas assistidas(por haver cotas os lugares já tavam marcados) vou ter que fazer a vigariçe de uma prova? Cabroes de M...

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  7. Segundo a legislação em vigor, estão dispensados da realização da prova de acesso, quem estiver nas seguintes situações, segundo o art. 4º do anexo do DL 75/2010, que passo a transcrever:

    "Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos
    Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
    a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das
    Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
    b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
    c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom."

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  8. Colega José Carlos, ao que parece o documento está a ser alterado, vamos aguardar.

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  9. Draco, é isso mesmo

    E está bem claro no tal MEC-MONITOR.

    Partilha de recurso com o IEFP e entidades cívis- formadores do IEFP sem habilitação profissional para a docência; técnicos de outros ministério e profissionais das empresas- todos vão poder dar aulas.

    Aquisição de habilitação profissional em exercício para esta gente- também lá está.

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  10. Se o MEC quer avançar com esta prova então também deve avançar com a seguinte ideia: aluno acaba o 12ºano, quer ser professor faz a prova, se passar então está apto a dar aulas e é logo considerado professor. Assim ninguém perde tempo e dinheiro no ensino superior.

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  11. Sinto-me revoltado, não por ter que fazer a prova, não pela maioria dos colegas estar dispensado, mas por não estar dispensado também ...
    Tenho 10 anos de serviço, estive no ME da educação enquanto a classificação era de "Satisfaz" para todos. Depois, porque eram necessários professores do Ensino Básico com uma determinada formação específica, para os Programas de formação contínua para os professores do 1º CEB, promovidos pelo ME, fui recrutado para o ensino superior, para exercer essas funções.
    Agora, não tenho avaliação do ME...
    E, como eu, certamente haverá outros...

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  12. Certamente que o movimento dos professores contratados estará a altura desta falácia que é a prova de ingresso preconizando o boicote total à prova por parte dos contratados. continuam a brincar com gente q faz imenso sacrifícios e isto tem de parar

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  13. Isto quer dizer que alguem que este ano seja avaliado com muito bom não terá de realizar a prova?

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  14. FM, estou numa situação semelhante, também tive Satisfaz na anterior avalição e, como estive em atividades fora do ensino alguns anos, não tive avaliação de Bom. No entanto, há que não esquecer que o Satisfaz é equivalente ao atual Bom em outras situações na legislação e o que está expressso na lei é que a classificação não pode ter sido inferior a Bom, e Satisfaz, neste caso, é equivalente e não inferior a Bom. Na dgrhe, há cerca de um ano, confirmaram-me esta situação. Agora, com as mudanças, resta esperar para ver.

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  15. grandes génios são os politicos actuais....
    de barriga cheia gozam com quem trabalha.
    vale tudo...

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  16. Por um lado custam-me pensar que depois de tantos anos de estudo seja necessário submeter-nos a uma prova. Por outro lado se esta prova servir para dignificar a nossa profissão então que venha a prova... tal como em todas as profissões existem bons e maus profissionais e eu sou a favor de eliminar os maus profissionais. Durante estes anos fui vendo o trabalho de exelentes professores mas também vi professores ao quais era incapaz de deixar lá um filho meu... profissionais que depois de estarem fixos das 5 horas que trabalham passam 4 delas ao telemóvel...ou que nem horario nem o que exige a profissão fazem só querem é receber ao final do mês. E agora eu pergunto... se a prova é para distinguir os bons dos maus professores porque é que a prova não é realizada por tds???? é mt dispendioso eu sei... mas será justo recem licenciados que têm formação atualizada que acabaram de realizar estágio que estão com vontade de trabalhar.. que estão a par das novidades para incutir no ensino para melhorar o seu trabalho e motivar os alunos para obter o sucesso escolar subterem-se a esta prova quando vêm professores que não cumprem o horario, que não sabem escrever, que não sabem utilizar as novas técnologias, que continuam a usar métodos do tempo em que tirarm o curso e que não estão nem ai para os alunos se aprendem ou não...pf isto é para tapar olhos pk fazer provas para quem acaba o curso é só uma maneira de evitar que entre gente no ensino porque se a prova não é para todos isto é mais uma palhaçada. Já agora achava bem que esses professores considerados muito bons tivessem regalias a nivel de colocação e de salário....





    Quanto á prova... que vi algumas dúvidas....


    Vai existir um período provatório ou seja, durante um ano é um período de estágio se tiver razoavel durante esse ano no ano seguinte pode-se repetir o estágio... se tiver uma avaliação negativa só poderá candidatar-se ao periodo provatório dois anos depois. No entanto não sei se esta medida irá avançar porque é uma medida muito dispendiosa.


    Alguém sabe quando se à carreira de docente????

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