sexta-feira, 12 de março de 2021
"Enquanto professor QZP sou obrigado a concorrer ao Concurso Interno?"
quinta-feira, 11 de março de 2021
Eis o plano de desconfinamento para a educação...
Quem pode concorrer ao concurso externo?
Assim, "podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD".
Tradução: todos os docentes profissionalizados (se quiserem poder ler o artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, clicando acolá) que pretendam ingressar num lugar de quadro (e se não o conseguirem, para obterem uma eventual colocação em Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento).
Aproveito também para salientar que os concursos externo, de contratação inicial e reserva de recrutamento estão interligados ao nível do procedimento concursal, pelo que esta etapa de candidatura serve de "introdução" aos 3 concursos. Escrito de outra forma, a etapa que iniciou hoje começa por ter utilidade para o concurso externo, depois para a contratação inicial e finalmente para a reserva de recrutamento (se necessário, obviamente). Se querem perceber melhor, recomendo a leitura do manual do concurso externo (ali) e rapidamente compreenderão.
Quem pode concorrer ao concurso interno?
ATENÇÃO: Apenas estão disponíveis horários completos para a Mobilidade Interna e Contratação Inicial
Deste modo, nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, apenas estarão disponíveis horários completos.
E para aqueles que possam ter dúvidas, deixo-vos com a transcrição do Aviso de abertura:
Parte IV - Necessidades temporárias
II - Concurso de mobilidade interna
B - Candidatura
9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
III - Contratação Inicial e Reserva de recrutamento
A - Manifestação de preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
Continuo a considerar que é melhor absorver toda a informação durante 48 horas e depois, com calma, (eventualmente no sábado ou no domingo) avançar para a plataforma SIGRHE.





