terça-feira, 30 de outubro de 2018

O nosso Ministro falou e disse...

"O pré-aviso de greve NÃO É às horas extraordinárias, é a um conjunto de atividades que os sindicatos DIZEM existir para lá dos horários de trabalho(...)"

Saliento o "DIZEM EXISTIR".
Apesar dos sindicatos DIZEREM QUE EXISTEM ESTAS ATIVIDADES e o ME insinuar que não, a verdade é que ainda na semana passada, para além de cumprir integralmente serviço registado no meu horário semanal + 10 horas de trabalho individual (num total de 35 horas), participei em 4 reuniões intercalares (+ cerca de 6 horas). Ora se isto não é trabalho extraordinário, não estou bem a ver o que será...

E mais uma coisa: será que posso ter falta a serviços que, alegadamente, nem existem?


Serviço docente extraordinário

1 — Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.



sábado, 27 de outubro de 2018

Humor (negro)


Mais esclarecimentos...

... desta feita provenientes do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa.  


quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Esclarecimentos sobre a greve


Minuta para pagamento de horas extraordinárias


Agora que estamos prestes a entrar num período de greve, podem fazer duas coisas (ou até três, que é não fazerem nada, se não estiverem para se aborrecer).

1) Aderir à greve;

2) Não aderir à greve e, por aquilo que expliquei aqui há dias, darem entrada do seguinte requerimento nas secretarias das vossas escolas/agrupamentos:



Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Requerimento para pagamento de serviço extraordinário

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar o pagamento do serviço extraordinário prestado nas seguintes reuniões:

·        [DIA / HORA / TURMA] ....


Este requerimento decorre do facto de, conforme estipulado pelo Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, ter prestado serviço docente extraordinário por determinação do órgão de administração e gestão do Agrupamento, serviço esse que foi prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no seu horário semanal de trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]

domingo, 21 de outubro de 2018

Preocupante

Pois é... Talvez fosse hora de o nosso Primeiro Ministro e demais membros competentes do Governo deixarem apenas de ter pena e começarem a definir estratégias (reais, porque de lirismos estamos nós mais que fartos) para garantir a sustentabilidade (e aqui com duplo sentido) do corpo professores. É que este problema começa a ser recorrente no interior, grande área de Lisboa e Algarve. E depois veja-se o que se está a passar na Alemanha e Inglaterra, onde o recrutamento de professores é já um grave problema. 

Para ouvirem a reportagem da RTP, basta carregar sobre a imagem.



sexta-feira, 19 de outubro de 2018

A música do fim de semana...

Hoje roubo-te a rubrica, Ricardo. Depois de uma semana repleta de aulas com alunos do profissional (Et al.), acho que mereço a honra. É a canção que não me sai da cabeça. ;)


quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Várias perguntas aos sindicatos:


Se o Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente estipula, há vários anos, isto: 




... qual a real necessidade de ser decretada greve para podermos faltar às reuniões conquanto sejam prestadas além do serviço REGISTADO no horário semanal?

... qual a fundamentação legal para serem consideradas faltas injustificadas ausências a reuniões que decorram nas condições anteriormente mencionadas?

... por que motivos andamos há anos a reunir extra-horário sem que os sindicatos advirtam os professores que essas horas são extraordinárias e, portanto, deveriam ser remuneradas como tal?