quinta-feira, 17 de junho de 2010

Dos mega aos giga...

Governo quer extinguir agrupamentos com menos de 1000 alunos.

Comentário: Aqui na minha cidade já muito se fala destas fusões... Fusões que para mim, nada trarão de bom em questões puramente educativas e organizacionais. Já ando a escrever isto há algum tempo, no entanto, fica aqui a questão: Compreendem agora os motivos da criação dos Quadros de Agrupamento? Atenção que estas novidades, de novidades nada têm. Faz parte de um plano bem definido e com timings quase perfeitos (pelo menos, em questões de distracção dos professores e de outros elementos da comunidade educativa).

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Expectável há muito...

No Diário de Notícias a 16/06/2010: "O Ministério da Educação está a pôr em dúvida a abertura do concurso para entrada nos quadros previsto para o próximo ano, adiantou a Fenprof, após uma reunião com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Ventura. Segundo o sindicalista Mário Nogueira, o governante não deu garantias que seja possível abrir concurso no próximo ano, "em virtude dos constrangimentos que decorrem do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)". E se houver concurso "não pode ser assegurada a dimensão das entradas", acrescenta. (...)"

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

------------------------
Comentário: Depois da parte do artigo que eu referi acima, ainda são colocadas algumas passagens das actas entretanto "libertadas" pela FENPROF. Mário Nogueira refere o compromisso em acta, por parte do Ministério da Educação, em concretizar concursos de professores já em 2011. Eu não li isso... Li outra coisa (na acta de 8 de Janeiro). Li "não será possível abrir o concurso antes de 2011", e se não é antes, é "a partir de". No entanto, aquilo que ouvi na imprensa por parte de quem nos governa foi algo bem diferente, mas infelizmente "palavras leva-as o vento". Compreendo a revolta de Mário Nogueira. Acho que só agora consigo compreender a revolta de Mário Nogueira... Só agora, depois de já ter lido algumas das actas. Nunca pensei é que alguém com a experiência e maturidade de Mário Nogueira fosse capaz de "acreditar" tanto assim numa "mão cheia de quase nada". Em parte fico feliz por verificar que a "generosidade" não é uma característica em extinção. E é bem verdade, também eu, por vezes, sou demasiado "generoso"... Mas isso sou eu... E eu posso dar-me ao luxo de ser "generoso", e porque não dizê-lo, ingénuo, pois não represento ninguém...

Bem... No meio disto tudo, até me atrevo a dizer que mesmo que o "Concurso Nacional de Professores 2011" constasse do acordo de Janeiro, com este PEC seria abandonado tão ou mais rapidamente. Infelizmente para muitos de nós, parece-me cada vez mais longe um concurso já em 2011. Eventualmente um em 2013... E mesmo assim, já me está a parecer espectacular se este último realmente se concretizar.
------------------------

terça-feira, 15 de junho de 2010

Finalmente... As famigeradas actas!

Actas negociais contribuem para clarificar o processo e para definir objectivos reivindicativos da acção sindical.

Comentário: Ainda não as li... De qualquer maneira se quiserem aceder directamente às actas, o melhor mesmo é clicarem aqui. Ao todo a FENPROF disponibilizou 15 actas, no entanto, vou iniciar a minha leitura pela de 8 de Janeiro de 2010, que é a que mais me interessa, pois reflecte o que se passou no dia da assinatura do acordo.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Qual a validade das actas?

Muito se tem falado das actas da famosa maratona negocial de Janeiro. Aparentemente têm tremendo valor. Tanto valor, que têm o "perdigueiro" oficial dos professores atrás delas (Paulo, espero que não me leves a mal este meu abuso). O Paulo pressionou, pressionou, pressionou... E lá conseguiu uma declaração da FENPROF. Parece que as mesmas serão disponibilizadas no sítio da FENPROF em breve. Ainda não foram, mas esperamos que sejam...

Mas afinal o que de tão importante estas actas têm? Bem... Para mim, terão muito para fins de conhecimento, mas em termos de implicação futura para os professores, parece-me que não trarão nada de importante. E porquê? Porque mesmo que contenham elementos anunciados pelos sindicatos e que não constaram do acordo, o facto é que o que realmente interessa é o que está escrito no acordo. Esse é que tem real valor. A única validade das actas para a esmagadora maioria dos professores, será mesmo constatar (ou não) a veracidade das declarações dos sindicalistas e dos representantes do Ministério da Educação. No entanto, mesmo que se confirmem alguns elementos avançados pelos sindicalistas, o que vamos nós fazer com isso? O que vão fazer os sindicatos com essas actas assinadas? Qual a validade destas actas para o que quer que seja? Se os acordos podem ser "rasgados" (ou adiados por causa da "crise"), então imagine-se o valor de uma acta, para as negociações... ou algo mais.

Nada poderá atenuar a surpresa de tanta rapidez no estabelecimento do acordo de Janeiro de 2010! Continuo sem compreender quais os motivos que levaram à assinatura do mesmo de uma forma aparentemente tão precipitada, atabalhoada e sem se terem assegurado alguns pontos essenciais. As actas até podem passar um atestado de "luta" aos sindicalistas, mas não os irão isentar completamente de culpas.

O mesmo não se passará nas actas envolvidas no tema da avaliação vs graduação. Aqui, a acta da reunião do Secretário-Geral da FENPROF com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação deverá ter valor em tribunal, pois servirá de argumento para confirmar as eventuais falsas "declarações" dadas pelo ME ao TAF de Beja e que levaram à decisão que todos conhecemos (a inclusão dos resultados da avaliação do desempenho na graduação)... E confirmando-se isto, a decisão dos tribunais poderá acabar por ser favorável aos professores (e volto a afirmar, que a vitória será dos professores e não apenas da FENPROF). Pelo menos, tenho essa esperança e estou a "torcer" para que a situação nos seja favorável, pois caso não seja, nos próximos concursos de professores (a existirem) as mudanças serão radicais. Nesta situação, tenho de dar os parabéns aos sindicalistas, pois tentaram em tempo útil corrigir uma omissão no acordo. Até podem não conseguir nada, mas pelo menos tentaram. E não posso ficar completamente chateado com quem erra, e tenta corrigir o erro...

Para descontrair...

Deixo-vos com a música oficial do Mundial 2010... Vale a pena ouvir e ver.

Música dos "Shakira" - (Tema: Waka Waka).

Sendo assim é triste...

No sítio da FENPROF a 12/06/2010: "(...)Feita a leitura do referido acórdão, conclui-se que o tribunal considera improcedentes as excepções que o ME suscitou ao longo do processo. Afirma, contudo, o tribunal, e assim conclui, que:
“…a concessão de uma providência cautelar depende dum juízo de ponderação dos interesses em jogo na situação concreta, de forma que a providência cautelar deve ser recusada se os danos que se pretendem evitar com a mesma se mostrarem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa.
(...)
Resulta esta conclusão, directamente, do facto de o ME ter alegado, como se pode ler na página 22, que “…a decisão que implica a alteração da fórmula da graduação prevista no art. 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, implicaria a alteração profunda do algoritmo por alteração dos factores que constituem a fórmula, impondo a paralisia do procedimento concursal em curso traduzindo-se num impedimento incontornável da publicação dos resultados no dia 30 de Agosto, num grande atraso no início do ano lectivo, com as respectivas implicações e acresceria substancialmente o custo que o Estado tem com o concurso…”

Este argumento utilizado, pelo ME, junto do TAF de Beja é contrariado pela informação que, em 8 de Abril, em reunião realizada na DGRHE, entre o respectivo Director-Geral e as organizações sindicais de professores, o dirigente da administração educativa prestou. Na ocasião, o Director-Geral da DGRHE informou estar tudo preparado para as duas soluções: ser considerada ou não ser considerada a avaliação no concurso. Segundo o mesmo, estariam concluídas duas plataformas informáticas, o que significava que, em nenhum dos casos, daí decorreria qualquer problema para o normal desenvolvimento do concurso. Acrescentou, no entanto, que a decisão política sobre a solução a adoptar não era sua competência, mas sim dos membros da equipa ministerial.

No dia seguinte, 9 de Abril (data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso e último dia útil antes do início da fase de candidaturas), em reunião realizada entre o ME e a FENPROF, no âmbito de negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, esta questão foi colocada, merecendo registo na acta já assinada pelo Secretário-Geral da FENPROF e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação:

“No final da reunião, a FENPROF colocou o problema da consideração da avaliação do desempenho no concurso. De acordo com o Secretário-Geral, a DGRHE informara, em reunião realizada na véspera, estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar. Contudo, segundo o director-geral, a decisão política não lhe competia, pelo que aguardava que fosse tomada. O Secretário-Geral repetiu, então, as situações criadas com a consideração da avaliação, tendo entregado ao SEAE um documento em que constavam. A FENPROF alertou, ainda, para o facto de a fase de candidaturas se iniciar na segunda-feira, dia 12, e de não se poder aguardar muito mais tempo pela decisão política, reiterando a necessidade de a avaliação não ser considerada neste concurso como, frisou, há muito a FENPROF vinha alertando.
(...)
Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existirem. Perante este facto, a FENPROF, através do SPZS, irá recorrer da decisão logo que receba a notificação. Além disso, esta acção ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a acção principal.(...)"

Ver Artigo Completo (FENPROF)

------------------------
Comentário: O artigo é extenso e implica uma leitura e análise atenta, no entanto, eu faço um resumo de "consumo" rápido. Um dos argumentos utilizados pela FENPROF no TAF de Beja, para efeitos de providência cautelar foi a injustiça da consideração da avaliação na graduação para efeitos de concurso. A recusa do TAF de Beja relativamente ao pedido da FENPROF baseou-se na alegação de que a alteração do algoritmo de cálculo da graduação iria provocar paralisia no concurso não permitindo publicação dos resultados no final de Agosto (e como tal, prejudicando o início de um novo ano lectivo).

Mas agora é que a "porca torce o rabo", pois foi amplamente divulgado pelos sindicatos (e por alguns blogues da especialidade - nomeadamente o Blog DeAr Lindo) que em reunião de 8 de Abril com o director-geral da DGRHE, este informou que existiam duas plataformas informáticas para o concurso deste ano: uma preparada para a inclusão da avaliação na graduação e outra para a não inclusão da avaliação na graduação. Um dia depois, aparentemente o mesmo foi reiterado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, chegando, ao que parece, a constar na acta de uma reunião com a FENPROF.

Sendo assim, teremos aqui alegações falsas por parte do Ministério da Educação, que na eventualidade de constarem realmente numa acta, poderão servir para arrastar este processo por mais uns meses em tribunal. E no meio disto tudo...
------------------------

Exames Nacionais 2010.

O Público disponibilizou na sua página web, um excelente recurso para professores, alunos e encarregados de educação, relativo aos exames nacionais 2010. Estão disponíveis alguns artigos interessantes, dicas e um calendário sobre este tema. Para acederem ao mesmo, basta clicarem na imagem abaixo.

sábado, 12 de junho de 2010

Um bom sábado para vocês...

Música dos "Pearl Jam" - (Tema: Just Breathe).