quinta-feira, 30 de maio de 2019

O desespero pela formação específica creditada...


Comentário: A avaliação do desempenho não é um problema apenas pela necessidade de classificação (e então se implicar aulas observadas, o pesadelo será total) ainda este ano escolar, para quem optando pelo faseamento (ou não) progride já no próximo ano escolar (se quiserem ler uma explicação para esta necessidade, cliquem aqui). A necessidade de 50 horas de formação (ou 25 horas para o 5.º escalão) com percentagem mínima (50%) de componente científica e pedagógica para progredir para o próximo escalão, num espaço de tempo tão curto é algo difícil de concretizar, e deveria ser tomado em consideração pelo Ministério da Educação para eventual aprovação de um regime de exceção.

Todos nós sabemos que, falhando com um dos requisitos, a progressão para o escalão fica suspensa, até que os mesmos sejam concretizados... Não se esqueçam que de uma forma genérica as progressões operam-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, mas desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente.

Definitivamente estão criadas todas as condições para quem vende formação creditada ter nos próximos tempos imensos fregueses, com os professores dispostos a pagar (mais) por algo que muitas vezes não vai de encontro às reais necessidades de formação ou de qualidade duvidosa. E depois, ainda dizem que somos uma classe privilegiada... Enfim.

2 comentários:

  1. E se o centro de formação da região do agrupamento passar uma declaração em que não houve formação acreditada no ano letivo 2018/2019? Não somos obrigados a pagar pela formação.

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  2. Se a data de mudança de escalão depende dos requisitos, quando se tem a formação e a avaliação, em que data se muda? a data do dia em que se recebe a avaliação?

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